Judiciário

Currais Novos: prefeito deve cumprir sentença sob pena de afastamento das funções

 O juiz Marcus Vinícius Pereira Júnior, da comarca de Currais Novos, determinou o bloqueio de R$ 200 mil na conta do prefeito municipal José Vilton da Cunha, além da suspensão da execução orçamentária no valor de R$ 1.384.000, previstos na Lei nº 3.155, de 31 de dezembro de 2014. O gestor deverá cumprir as demais determinações judiciais sob pena de afastamento de suas funções. A decisão ocorreu em uma Ação de Cumprimento de Sentença de autoria do Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Currais Novos (Sintserpum).

O magistrado também concedeu prazo para que o prefeito providencie, até o dia 20 de março de 2015, a revisão dos proventos e pensões, de acordo com a Lei Municipal nº 1164, de 21 de junho de 1990, considerando a classificação dos servidores públicos em decorrência da aplicação do Plano de Cargos, Carreiras e Salários.

No mesmo prazo, o gestor deverá realizar a inclusão no orçamento público municipal de 2015 o pagamento das diferenças dos vencimentos recebidos e os devidos em razão da aplicação da Lei Municipal nº 1164, de 21 de junho de 1990, denominada Sistema de Carreira, desde o ajuizamento da ação, que ocorreu em 19 de novembro de 2010, até o trânsito em julgado da sentença, que ocorreu em 31 de março de 2014.

Segundo a decisão, as determinações devem ser cumpridas sob a pena de afastamento do prefeito José Vilton da Cunha de suas funções de gestão no município de Currais Novos, inclusive, de sequer poder ingressar no prédio da Prefeitura Municipal.

(Processo nº 0002977-66.2010.8.20.0103)
TJRN

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