Política

Eleição Suplementar de Alto do Rodrigues será dia 9 de dezembro

A nova eleição vai acontecer após decisão da presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Ministra Rosa Weber, que cassou o mandato do Prefeito Abelardo Rodrigues Filho (DEM) e da Vice, Emília Patrícia Batista de Sousa (MDB) com base na lei da ficha limpa

Na sessão plenária realizada na tarde dessa quinta-feira (08), na sede do TRE/RN, foi definida a data da eleição suplementar do município de Alto do Rodrigues. Será no dia 09 de dezembro. A decisão foi anunciada pelo Presidente da Corte, Desembargador Glauber Rego.

A nova eleição vai acontecer após decisão da presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Ministra Rosa Weber, que cassou o mandato do Prefeito Abelardo Rodrigues Filho (DEM) e da Vice, Emília Patrícia Batista de Sousa (MDB) com base na lei da ficha limpa. A Magistrada entendeu que em 2016, ano da eleição municipal, Abelardo Rodrigues e Emília não poderiam ser candidatos em razão de uma condenação aplicada em 2008. Em 2016, o registro de candidatura ficou sub judice, ou seja, aguardando decisão da justiça. O presidente da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues é quem vai assumir o cargo.

Conforme entendimento do Tribunal Superior Eleitoral o prefeito afastado poderá disputar as eleições suplementares do próximo dia 09 de dezembro em razão de ter sido cessada a inelegibilidade aplicada em 2008 pelo prazo de oito anos. “ O Ministro do TSE, Luiz Fux ressaltou que o prefeito cassado poderá ser candidato na eleição suplementar, por entender que existe condição de elegibilidade haja vista ter sido cumprido o prazo de oito anos da inelegibilidade ”, disse o presidente Glauber Rêgo.

Entre as determinações do TSE está o pagamento das despesas efetuadas nas eleições de 2016 pelo prefeito cassado. Rêgo afirma que “o candidato que não que tinha condições de elegibilidade no momento do pleito e que deu causa a anulação da eleição, por determinação do TSE ele terá que pagar as despesas da referida campanha”.

Além de Alto do Rodrigues o TRE/RN se prepara para realizar eleições suplementares nos municípios de Pendências e Água Nova, no dia 25 de novembro e em Guamaré e Alto do Rodrigues, no dia 9 de dezembro.

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Polícia

FOTOS: quadrilha fortemente armada e em duas caminhonetes de luxo "toca terror" em Alto do Rodrigues e explode agência do BB

1a1e6c7f2bbe39a065050c4d68b 8644f72b0042d858f45bc549b1bPor volta das 2h30 desta quarta-feira (12), cerca de 20 homens fortemente armados invadiram a cidade de Alto do Rodrigues e explodiram a agência do Banco do Brasil. Não se tem informação da quantia levada. De acordo com informações preliminares, os bandidos estavam distribuídos em três veículos, sendo eles, dois amarok de cor branca e um gol prata ou branco.

Segundo populares, durante a sua chegada, a quadrilha circulou em toda cidade do Alto do Rodrigues, atirando para cima, em placas, veículos e paredes, deixando moradores em pânico. Ainda segundo informações do subtenente Cesar ao Blog O Câmera, quatro assaltantes ficaram monitorando a delegacia para não sair nenhum policial. Lá estavam um cabo e um sargento, que nada puderam fazer.

Após a ação na agência bancária, os bandidos fugiram em disparada se dividindo em três direções. Segundo informações extraoficiais, um veículo seguiu com destino a cidade de Macau, outro sentido Assú e o gol foi visto na cidade de Carnaubais. Diligências foram realizadas pelos destacamentos nas regiões, mas nenhum suspeito foi encontrado até o momento.

Vale destacar que a agência do BB da cidade foi alvo da ação de quadrilhas pela segunda vez. Em novembro de 2012, o estabelecimento foi explodido por dinamites e os caixas eletrônicos saqueados.

Com informações e fotos – O Câmera

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Diversos

TJ julga inconstitucional lei que previa contratação sem concurso em cidade no RN

Os Desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte julgaram procedente, à unanimidade de votos e em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo Ministério Público Estadual declarando a inconstitucionalidade da Lei n° 411/2009, do Município de Alto do Rodrigues, que previa a contratação temporária de cargos de natureza permanente como professores, enfermeiros e médicos de diversas especialidades.

A ADI foi proposta pelo Procurador-Geral de Justiça, contra lei do Município de Alto de Rodrigues, que dispõe sobre a contratação temporária para o exercício de funções voltadas essencialmente para a prestação de serviços públicos de necessidade contínua, como nas áreas de saúde e educação, que deveriam contar com quadro efetivo. Diferente das situações previstas na Lei Federal n° 8.745/93 que dispõe sobre as possibilidades de contratação em caráter temporário por excepcional interesse público.

O MPRN alegou e o TJ reconheceu que a legislação objeto da demanda tem vício de inconstitucionalidade evidenciado, uma vez que a possibilidade de contratação de serviços em caráter temporário somente deve ocorrer nas situações previstas na referida Lei Federal nº 8.745/93, que não prevê a hipótese de contratação temporária para suprimento de cargos na administração municipal destinados a atividade permanente do poder público.

A lei municipal de Alto do Rodrigues autorizaria temporariamente, sem demonstrar situação emergencial, a contratação de médio, enfermeiro, professor, fonoaudiólogo e farmacêutico, por exemplo.

MPRN

Opinião dos leitores

  1. Alguém do MP pensou nas criancinhas já mau-assistidas de educação e saúde que ficarão numa situação ainda pior neste município…? Pensou não? Pois era interessante lembrar delas… Aliás, nessa eleição o MP deveria se candidatar a alguma coisa… Quem sabe não governavam melhor, porque em tudo eles se intrometem…?!?!?!?

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