Judiciário

Eleição Suplementar no município de Alto do Rodrigues está suspensa

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) divulga nesta sexta-feira (16) que a eleição suplementar prevista para acontecer no dia 09 de dezembro no município de Alto do Rodrigues/RN foi suspensa. Conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), sob relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, uma tutela provisória de urgência foi deferida a fim de suspender os efeitos do julgamento proferido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

As eleições estavam marcadas para acontecer em virtude da cassação do mandato do prefeito Abelardo Rodrigues Filho (DEM) e da vice-prefeita, Emília Patrícia Batista de Sousa (MDB) com base na lei da ficha limpa, conforme decisão da presidente do TSE, ministra Rosa Weber. Dessa forma, o Supremo determinou, até o julgamento do mérito, a suspensão da eleição suplementar prevista para o dia 09 de dezembro, e o retorno do prefeito Abelardo Rodrigues Filho (DEM) e da vice-prefeita, Emília Patrícia Batista de Sousa (MDB) aos respectivos cargos.

Alto do Rodrigues é um municípios abrangente da 47ª zona eleitoral e possui 10.627 eleitores.

Opinião dos leitores

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Polícia

FOTO: Candidato a prefeito em eleição suplementar no município de Água Nova RN tem carro atingido por tiros

Foto: PM/Divulgação

A Polícia Militar confirmou que o carro do candidato a prefeito em eleição suplementar no município de Água Nova, na região Oeste potiguar, marcada para o dia 25 deste mês, foi atingido por pelo menos oito disparos de arma de fogo na noite dessa segunda-feira (12).  De acordo com informações preliminares, Ronaldo Souza (DEM) estava cumprindo agenda em casas de eleitores, quando pediu ao motorista para ir buscar material de campanha em sua residência. No caminho, o veículo conforme foto acima foi atingido pelos tiros, direcionados ao banco de passageiro. Felizmente, o motorista não foi atingido.

A eleição suplementar em Água Nova foi marcada pelo Tribunal Superior Eleitoral em razão da cassação e perda de mandato da prefeita Iomária Carvalho, e de seu vice, Elias Raimundo, por abuso de poder político e econômico, bem como por compra de votos nas eleições de 2016.

A Justiça Eleitoral foi informada e determinou reforço do policiamento no município. O paradeiro dos atiradores é desconhecido até o momento.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Política

Eleição Suplementar de Alto do Rodrigues será dia 9 de dezembro

A nova eleição vai acontecer após decisão da presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Ministra Rosa Weber, que cassou o mandato do Prefeito Abelardo Rodrigues Filho (DEM) e da Vice, Emília Patrícia Batista de Sousa (MDB) com base na lei da ficha limpa

Na sessão plenária realizada na tarde dessa quinta-feira (08), na sede do TRE/RN, foi definida a data da eleição suplementar do município de Alto do Rodrigues. Será no dia 09 de dezembro. A decisão foi anunciada pelo Presidente da Corte, Desembargador Glauber Rego.

A nova eleição vai acontecer após decisão da presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Ministra Rosa Weber, que cassou o mandato do Prefeito Abelardo Rodrigues Filho (DEM) e da Vice, Emília Patrícia Batista de Sousa (MDB) com base na lei da ficha limpa. A Magistrada entendeu que em 2016, ano da eleição municipal, Abelardo Rodrigues e Emília não poderiam ser candidatos em razão de uma condenação aplicada em 2008. Em 2016, o registro de candidatura ficou sub judice, ou seja, aguardando decisão da justiça. O presidente da Câmara Municipal de Alto do Rodrigues é quem vai assumir o cargo.

Conforme entendimento do Tribunal Superior Eleitoral o prefeito afastado poderá disputar as eleições suplementares do próximo dia 09 de dezembro em razão de ter sido cessada a inelegibilidade aplicada em 2008 pelo prazo de oito anos. “ O Ministro do TSE, Luiz Fux ressaltou que o prefeito cassado poderá ser candidato na eleição suplementar, por entender que existe condição de elegibilidade haja vista ter sido cumprido o prazo de oito anos da inelegibilidade ”, disse o presidente Glauber Rêgo.

Entre as determinações do TSE está o pagamento das despesas efetuadas nas eleições de 2016 pelo prefeito cassado. Rêgo afirma que “o candidato que não que tinha condições de elegibilidade no momento do pleito e que deu causa a anulação da eleição, por determinação do TSE ele terá que pagar as despesas da referida campanha”.

Além de Alto do Rodrigues o TRE/RN se prepara para realizar eleições suplementares nos municípios de Pendências e Água Nova, no dia 25 de novembro e em Guamaré e Alto do Rodrigues, no dia 9 de dezembro.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Política

Partido Solidariedade realiza nesta terça a sua convenção eleitoral  da eleição suplementar no município de Guamaré

O partido Solidariedade realiza nesta terça-feira(06), às 17h, a sua convenção eleitoral  da eleição suplementar no município de Guamaré, onde serão homologados os candidatos a prefeito e vice-prefeito.

O evento acontece na Quadra do Madalena, na Baixa do Meio, e aguarda a população guamareense, filiados, correligionários e simpatizantes.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Política

PMDB e PV em Mossoró batem o martelo e vão caminhar juntos na eleição suplementar em Mossoró

IMG-20140227-WA0014

PMDB e PV em Mossoró batem o martelo e vão caminhar juntos para as eleições suplementares, que acontecem no dia 4 de maio.

O acordo foi feito durante um almoço nesta quinta-feira (27), e contou com as presenças da Vereadora Izabel Montenegro Presidente do PMDB/ Mossoró, João Gentil Presidente do PV/Mossoró, ex-reitor Walter Fonseca e Vereador Alex Moacir, Presidente da Câmara Municipal local. Não sabe ainda se com candidatura própria ou apoiando um dos nomes já postos como pré-candidatos.

Até agora se lançaram como pré-candidatos o Prefeito em exercício, Francisco José Jr, a ex-prefeita Claudia Regina e a deputada Larissa Rosado.

Opinião dos leitores

  1. Confesso que não sei quem esta dando essas informações à Sra. Cláudia Regina sobre conseguir uma Liminar para disputar Eleições Suplementares, porque nê?

    Enfim, Vejamos o entendimento do Colendo TSE sobre essa possibilidade:

    RECURSO ESPECIAL. ELEIÇÃO MAJORITÁRIA MUNICIPAL. RENOVAÇÃO. CE, ART. 224. PARTICIPAÇÃO.
    1. É assente o posicionamento desta Corte de que o candidato que deu causa à anulação do pleito não poderá participar das novas eleições, em respeito ao princípio da razoabilidade.
    […]
    5. Recurso Especial Eleitoral desprovido.
    (Respe nº 35901, Acórdão de 29/09/2009, Relator(a) Min. MARCELO HENRIQUES RIBEIRO DE OLIVEIRA, Publicação: DJE – Diário da Justiça Eletrônico, Volume -, Tomo 207/2009, Data 03/11/2009, Página 42 )

    Para que não restem duvidas, cito ainda uma Recente Resolução do TRE/PE de Nº 209 de 11 de Fevereiro 2014, onde o entendimento daquela corte se afina com o da corte Superior. Vejamos o que nos diz seu Art. 10:

    Art. 10. Não poderão participar da nova eleição aqueles que tiverem dado causa à anulação da eleição de 7 de outubro de 2012 (Código Eleitoral, art. 219, parágrafo único; Resolução – TSE nº 23.256/2010; RESPEs nºs 26.140/2007-PB, 28.116/2007-RS, 28.612/2008-RN, 35.796/2009-MA, 36.043/2010-MG).

    Como se pode ver, tal pedido liminar sequer será conhecido.
    Comentário: Samir Albuquerque

  2. Cláudia Regina ñ pode

    Não poderão participar da nova eleição aqueles que tiverem dado causa à anulação da eleição de 7 de outubro de 2012

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *