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Anac promete oficializar as regras do uso comercial de drones até dezembro

Foi nos céus de uma área remota de São José dos Campos (SP), numa tarde, que o primeiro Veículo Aéreo Não Tripulado (Vant) civil e brasileiro voou de maneira regulamentada. O Nauru 500, uma aeronave branca (que se aproxima mais ao formato de um avião do que dos mini-helicópteros de quatro hélices que se vê por aí hoje) foi certificado para voos experimentais, em 29 de maio de 2013, tornando-se o primeiro drone “oficialmente” civil. Aqui, as aspas na palavra ilustram a ausência de uma legislação específica para a atividade dos Vants por aqui. Se, há pouco mais de um ano, o primeiro sobrevoo oficial foi executado, o quanto faltaria para que isso se torne uma realidade cada vez mais comum é incógnito — assim como a controvérsia da privacidade, a venda dos produtos e outras questões.

Após muito tempo requisitando uma posição sobre a regulamentação, o segmento da indústria aeronáutica brasileira viu, em fevereiro, o início de um bom presságio. Isso porque a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) apresentou uma proposta para regularizar os Vants, o que trouxe detalhes e sugestões para a utilização comercial e corporativa desses mecanismos em áreas segregadas, por exemplos, assim como normas mais rigorosas para operações com aeronaves de maior porte.

Por enquanto, apenas voos experimentais são autorizados no Brasil — como o caso do Nauru 500, citado no início da reportagem. Voos civis, por exemplo, podem ser feitos caso a aeronave da pessoa receba o Certificado de Autorização de Voo Experimental (Cave) e uma autorização do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea). Essa proposta especificou critérios e normas para o projeto, o registro e a operação dos Sistemas de Aeronaves Remotamente Pilotadas (RPAS) para utilização com fins lucrativos (no caso de empresas).

Um dos pontos mais confusos da proposta da Anac foi a classificação de Vants: à imprensa ela divulga que são três categorias. E daí? Drones com menos de 25kg, por exemplo, fazem parte da categoria 3; os de 25kg até 150kg, da categoria 2; e os acima de 150kg, da categoria 1. De 150kg até quanto? Três toneladas? E os riscos de queda, de atingir alguém em solo? É para tal fim essa “classificação”? A Anac negou-se a pôr um porta-voz ou um especialista para atender o Correio e, assim, orientar os leitores interessados no tema.

Atualmente, a previsão da Anac é de que as normas entrem em vigor até o fim deste ano. Ainda falta passar por uma avaliação jurídica para depois ir à audiência pública. Após isso, será preciso fazer outro exame e, só quando aprovada, a regulamentação é publicada no Diário Oficial da União.

Correio Braziliense

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