Trânsito

Placas de veículos terão até dezembro padrão dos países do Mercosul

Foto: (Antonio Cruz/Agência Brasil)

O Diário Oficial da União publicou nesta sexta-feira (11) resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que regulamenta a produção das placas de identificação dos veículos brasileiros no padrão dos países do Mercosul. As novas placas deverão ser implementadas no Brasil até 1º de dezembro deste ano em veículos a serem registrados, que estejam em processo de transferência de município ou propriedade ou quando houver a necessidade de substituição das placas.

A resolução traz as regras e requisitos de credenciamento das empresas responsáveis pela produção, estampa e o acabamento final das placas veiculares. As empresas só poderão produzir e comercializar as placas se forem credenciadas no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

De acordo com a resolução, a venda das placas deverá ser feita de forma direta das empresas credenciadas aos proprietários de veículos. A definição dos preços também será feita pelos fabricantes.

Substituição da placa

A resolução permite ainda que o proprietário do veículo antecipe a substituição da placa, mantenha os números originais no cadastro e altere os caracteres no novo modelo a ser instalado.

Conforme outra resolução publicada em março deste ano, a medida se aplica a todos os tipos de veículo, incluindo reboques, semirreboques, motocicletas, triciclos, motonetas, ciclo elétricos, quadriciclos, ciclomotores, tratores e guindastes, que serão identificados por uma única placa, instalada na parte traseira.

Para veículos já emplacadas, a troca será opcional. As novas placas são revestidas com película retrorrefletiva e têm fundo branco com margem superior azul. Além de estampar a bandeira brasileira com o símbolo do Mercosul, o novo modelo mantém os atuais sete caracteres alfanúmericos e apresenta ainda Quick Response Code (QRCode) e número de ID único para coibir fraudes.

Agência Brasil

 

Opinião dos leitores

  1. Um par de placas já custa um absurdo de mais de RS 100,00, depois dessa vai chegar perto do R$ 400,00. Pode escrever.

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Diversos

Anac promete oficializar as regras do uso comercial de drones até dezembro

Foi nos céus de uma área remota de São José dos Campos (SP), numa tarde, que o primeiro Veículo Aéreo Não Tripulado (Vant) civil e brasileiro voou de maneira regulamentada. O Nauru 500, uma aeronave branca (que se aproxima mais ao formato de um avião do que dos mini-helicópteros de quatro hélices que se vê por aí hoje) foi certificado para voos experimentais, em 29 de maio de 2013, tornando-se o primeiro drone “oficialmente” civil. Aqui, as aspas na palavra ilustram a ausência de uma legislação específica para a atividade dos Vants por aqui. Se, há pouco mais de um ano, o primeiro sobrevoo oficial foi executado, o quanto faltaria para que isso se torne uma realidade cada vez mais comum é incógnito — assim como a controvérsia da privacidade, a venda dos produtos e outras questões.

Após muito tempo requisitando uma posição sobre a regulamentação, o segmento da indústria aeronáutica brasileira viu, em fevereiro, o início de um bom presságio. Isso porque a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) apresentou uma proposta para regularizar os Vants, o que trouxe detalhes e sugestões para a utilização comercial e corporativa desses mecanismos em áreas segregadas, por exemplos, assim como normas mais rigorosas para operações com aeronaves de maior porte.

Por enquanto, apenas voos experimentais são autorizados no Brasil — como o caso do Nauru 500, citado no início da reportagem. Voos civis, por exemplo, podem ser feitos caso a aeronave da pessoa receba o Certificado de Autorização de Voo Experimental (Cave) e uma autorização do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea). Essa proposta especificou critérios e normas para o projeto, o registro e a operação dos Sistemas de Aeronaves Remotamente Pilotadas (RPAS) para utilização com fins lucrativos (no caso de empresas).

Um dos pontos mais confusos da proposta da Anac foi a classificação de Vants: à imprensa ela divulga que são três categorias. E daí? Drones com menos de 25kg, por exemplo, fazem parte da categoria 3; os de 25kg até 150kg, da categoria 2; e os acima de 150kg, da categoria 1. De 150kg até quanto? Três toneladas? E os riscos de queda, de atingir alguém em solo? É para tal fim essa “classificação”? A Anac negou-se a pôr um porta-voz ou um especialista para atender o Correio e, assim, orientar os leitores interessados no tema.

Atualmente, a previsão da Anac é de que as normas entrem em vigor até o fim deste ano. Ainda falta passar por uma avaliação jurídica para depois ir à audiência pública. Após isso, será preciso fazer outro exame e, só quando aprovada, a regulamentação é publicada no Diário Oficial da União.

Correio Braziliense

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