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Anatel aplica multa a brasileiros por celular importado; entenda

Encomendas que chegam pelos Correios podem ser fiscalizadas pela Receita Federal e outros órgãos. Dentre eles está a Agência Nacional de Telecomunicações. Somente em 2018, a parceria entre as entidades resultou na retenção e fiscalização de cerca de 13 mil produtos de telecomunicações, entre eles smartphones vindos de outros países.

A informação consta de um longo questionário enviado à Anatel sobre a cobrança de taxa para o ingresso de smartphones importados do exterior. O assunto deu o que falar nas últimas semanas. Quanto a isso, a agência é taxativa: está proibido encomendar celulares de fora e recebê-los via Correios ou qualquer outra transportadora.

Compradores de celulares vindos por remessa internacional têm de pagar R$ 200 — Foto: Divulgação/Correios

O assunto causa confusão porque há essencialmente duas formas de trazer celulares de fora: durante viagens ao exterior ou por compra realizada em lojas online. A assessoria de comunicação da Anatel esclareceu os casos.

Entenda os casos

Celular trazido na bagagem: está permitido que turistas brasileiros retornem ao país com um smartphone. Diz a nota: “Não há nenhuma restrição nem procedimento adicional, pois o Brasil mantém reciprocidade, por exemplo, com os Estados Unidos e a União Europeia. Ainda assim, o usuário é responsável pelo equipamento que importa.”

Celular recebido via Correios por pessoa física: a Anatel alerta que a importação é proibida. Ainda assim, estabelece uma taxa para que a situação do smartphone seja regularizada. O usuário pessoa física tem de pagar R$ 200 pela homologação e certificação do produto em território nacional.

Mesmo os telefones de marcas reconhecidas, como HTC, OnePlus, Oppo e Xiaomi, precisam passar por este processo, ainda que tenham certificação emitida por equivalente da Anatel no país de origem. O órgão ressalta que só atendem à regulamentação nacional os modelos que forem certificados e homologados pela Anatel.

Celular recebido via Correios por pessoa jurídica: segue a mesma lógica da situação descrita acima, com a diferença de que o valor sobe para R$ 500. “Após a emissão do Certificado de Homologação pela Anatel, o seu detentor, e somente ele, será o responsável pela comercialização do produto no país. Mais informações podem ser obtidas no endereço”, informa a agência.

Aparelhos são devolvidos ou destruídos

Remessas internacionais que chegam às dependências dos Correios são vistoriadas “há anos”, fruto da parceria entre as duas organizações. A diferença em 2018 foi a atuação mais consistente da Anatel em algumas unidades dos Correios onde não atuava antes.

Em nota, a agência explica que são foco da ação os equipamentos que interferem em sistemas de telecomunicações ou que se destinem à prática de crimes. Nestes casos, são encaminhados para destruição. Até então, smartphones e outros gadgets eram apenas devolvidos à origem “quando eventualmente fiscalizados”.

Globo, via Techtudo

Opinião dos leitores

  1. Isso é um absurdo. Além de a pessoa pagar impostos altíssimos no Brasil para comprar aparelhos que lá fora custam a metade do preço, a anatel que tem um trabalho a quem do que deveria realizar no tocante às companhias telefônicas taxa os produtos. Brasil até quando teu povo vai ser explorado para manter os privilégios da elite política ou meia dúzias de mpresas?

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