Judiciário

Justiça do ES determina a suspensão do aplicativo Secret no Brasil

secret-appO juiz Paulo Cesar de Carvalho da 5ª Vara Cível de Vitória acatou ação civil pública aberta pelo promotor Marcelo Zenkner na última sexta-feira, e determinou por meio de liminar a remoção do Secret das lojas de aplicativos da Apple e Google e do Cryptic – app similar – da loja virtual do Windows Phone. Além da remoção, as empresas deverão deletar os aplicativos de smartphones nos quais o aplicativo já foi instalado.

No documento oficial da liminar (veja na íntegra), o juiz diz estar ciente de que a “rede mundial de computadores sempre deixa ‘rastros’”, o que possibilitaria a identificação dos autores de mensagens ofensivas, mesmo no serviço que pretende anonimizar seus usuários. No entanto, diz que no caso dos aplicativos em questão as “mensagens publicadas não exibem a sua origem, sendo que na tela inicial do aplicativo consta a seguinte advertência: Você ficará totalmente anônimo, e nós jamais publicaremos qualquer coisa no Facebook.”

Não é explicado se a decisão sobre a exclusão do app se aplica a clientes de operadoras nacionais, a usuários de aparelhos celulares com os sistemas operacionais iOS, Android ou Windows Phone instalados ou ainda se a usuários de qualquer rede de conexão à internet no Brasil. Questionado pelo Link sobre se aparelhos comprados fora do Brasil ou se estrangeiros também estariam sujeitos à pena, caso cumprida, o promotor respondeu apenas que se trata de uma situação complicada já que “estamos vivendo um tempo confuso, um tempo de alta tecnologia” e que “temos que nos adaptar também”.

O promotor Marcelo Zenkner se tornou conhecido em 2012 ao processar o site jornalístico capixaba Século Diário. Na época, a juíza Ana Claudia Rodrigues de Farias Soares da 6ª Vara Cível havia acatado o pedido e exigiu a suspensão de três reportagens e dois editoriais supostamente difamatórias sobre Zenkner. A juíza impôs ainda regras de conduta ao veículo, o qual foi chamado de “manual de redação”. Em decisão do último dia 6 de agosto, a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber determinou a suspensão da decisão, a qual considerou “censura prévia”.

O Secret oferece aos seus usuários a possibilidade de reportar casos de abuso e ainda diz em seus Termos de Uso e Privacidade que armazena as informações sobre seus usuários (apesar de não permitir a identificação entre os usuários) e que poderia, caso um juiz pedisse, repassar tais dados.

Apple, Google e Microsoft terão 10 dias para remover o aplicativo e deletá-lo dos smartphones de seus usuários. A multa diária prevista por descumprimento é de R$ 20 mil. As empresas ainda podem recorrer.

Ação

O promotor Marcelo Zenkner abriu ação civil pública pedindo que as lojas de aplicativos do Google, Apple e Microsoft tornassem indisponível o app de mensagens anônimas Secret, para brasileiros. Para o autor da ação Marcelo Zenkner, do Ministério Público do Espírito Santo, “a Constituição brasileira não permite o anonimato. Logo, esse aplicativo tem que ser extirpado”.

Zenkner afirmou ter sido procurado por vítimas de seu Estado que alegaram estarem sendo prejudicados por publicações feitas anonimamente no aplicativo. O promotor citou um aluno da escola de sua filha que teria deixado de ir à escola por boatos espalhados via Secret por colegas.

“A pessoa fica sofrendo ‘bullying’ sem saber quem o está atacando. É como estar em uma sala escura apanhando”, diz. O promotor diz também que o aplicativo, por não estar baseado no País, dificultaria a remoção de conteúdos que ofendam a imagem e a honra de seus usuários. “Há mecanismos de remoção, mas a reclamação deve ser feita em inglês. Para entrar na Justiça, o juiz daqui tem que mandar uma carta rogatória para um juiz americano via Ministério das Relações Exteriores, processo caro e lento. Quando se tem ofensa à honra, um dia que seja já é muita coisa.”

“Criou-se uma ferramenta de ataque a honra, ofensa, imagem sem que as pessoas pudessem se defender”, opina.

O serviço de mensagens anônimas é criticado ainda por não apresentar seus Termos de Uso e de Privacidade em português, o que feriria o Código de Defesa do Consumidor. O texto da lei diz que “a oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características”. Além disso, o consumidor brasileiro deve ter direito a “facilitação da defesa de seus direitos”.

Segredo

A ação civil (veja a íntegra do documento da ação civil pública.) cita o consultor de marketing Bruno Machado, que entrou com uma ação individual na Justiça pedindo o bloqueio ao aplicativo após ter tido fotos nuas e comentários sobre ele ser portador do vírus HIV e participar de orgias com amigos publicados na rede anônima. Zenkner afirma ter entrado com a ação civil pública para eliminar o aplicativo das lojas pois a ação de Machado não deve ter efeito coletivo.

O Secret é um aplicativo distribuído no Brasil pela App Store e pela Google Play. O usuário deve se logar a partir do seu número de celular ou conta do Facebook, e poderá publicar mensagens ou imagens sem que sua identidade seja revelada. Quando publicada, os outros contatos podem, no máximo, saber se o autor da mensagem é um amigo da sua lista de contatos ou se trata-se de um amigo de amigo. Entre os usos, muitos desabafos, revelações ou piadas. Há páginas como “Os Melhores Secrets” que reúnem alguns exemplos de postagens.

chrisanddave-secretapp-630Chrys Bader e David Byttow, ex-funcionários do Google, lançaram o Secret nos EUA inicio deste ano; para eles, o app é um espaço onde as pessoas ‘podem ser honestas’. FOTO: Divulgação

Delete

Além do pedido pela remoção dos aplicativos da lojas virtuais, o promotor pediu ainda que as empresas responsáveis pelos sistemas operacionais (Apple e seu iOS, Google e o Android, Microsoft e o Windows Phone) removam os aplicativos já instalados em smartphones. A ação, inédita, seria possível tecnologicamente, segundo Zenkner, fato assegurado pelo especialista em segurança Gilberto Sudré, professor e membro do Conselho de Tecnologia da OAB-ES, único consultado pelo promotor. “Meu conhecimento é apenas jurídico, chamei o Sudré para dar seu parecer”.

Em resposta à reportagem, o Google disse que não comenta casos específicos. Apple e Microsoft não comentaram o assunto. No último caso, o Secret não está disponível na loja de Windows Phone, mas sim um “client”, chamado Cryptic.

A ação civil pública foi encaminhada à 5ª Vara Cível de Vitória. Após receberem a notificação, as empresas terão 10 dias para remover o aplicativo e deletá-lo dos smartphones de seus usuários. A multa diária pedida pelo promotor era de R$ 30 mil.

“A minha expectativa é de que o juiz determine uma liminar (decisão que passa a valer mesmo antes de o caso ser finalmente julgado), exigindo a suspensão do aplicativo, ainda nesta semana”, disse Zenkner ao Link nesta segunda-feira, 18.

Limites

Para o professor e pesquisador do Centro de Tecnologia e Sociedade da FGV-RJ, Luiz Fernando Moncau, as decisões sobre o assunto podem variar de acordo com a percepção do juiz em relação à Constituição brasileira, que veda o anonimato. “Tem gente que é muito mais literal. Isso conduziria a algumas interpretações como a de que uma pessoa que publica poemas com nome falso na internet está ferindo a lei. Outros entendem que é vedado o anonimato quando este fere direitos fundamentais.”

Ele explica que nos Estados Unidos, onde o Secret está hospedado, a cultura de liberdade de expressão “é completamente diferente da do Brasil” e permite o anonimato. “A vedação ao anonimato no Brasil é indiscutível, está na Constituição, mas também há formas de se ponderar em relação à liberdade de expressão”, diz, mencionando que o banimento do Secret pode abrir um precedente para a proibição a diversos programas e serviços virtuais que permitem a navegação e comunicação anônima, como o Tor.

“A redação da Constituição sobre anonimato visa evitar que pessoas possam causar danos de forma escondida, sem permitir a defesa. O Secret tem todas as informações dos autores, nos termos de uso e privacidade dele, ele diz que pode repassar os dados para um juiz caso seja solicitado. Logo, é possível quebrar o anonimato em favor de um usuário ofendido”, diz. “A ilusão do anonimato tem feito muita gente exagerar nas expressões de forma caluniosa.”

Além disso, o Secret faz uso do Google App Engine para armazenar as informações nele veiculadas. Isso faz com que os dados estejam abaixo de duas políticas de uso e armazenamento: a do Secret e a do Google, que poderia ser acionado pela Justiça para a entrega das informações.

“Sendo assim, o Secret é mesmo anônimo?”, questiona Moncau.

Sobre a exclusão remota dos aplicativos de celulares onde o app já está instalado, o professor da FGV havia dito que “conseguiria visualizar a possibilidade um juiz conceder”, o que, para ele, “daria um grau de autoridade complicado a essas empresas sobre todos nós”.

Moncau critica ainda a não tradução dos termos de uso e privacidade do Secret para o português. Para ele, faltou um trabalho essencial de localização do produto e serviço. “Contratos devem passar por isso. Se fosse feito uma análise anterior, talvez a empresa nem quisesse vir antes para o Brasil, já que o anonimato aqui é vedado”, diz, lembrando ainda do Marco Civil da Internet (Lei Nº 12.965), em vigor desde junho, que prevê que empresas que coletam, armazenam ou gerenciam dados de brasileiros respondam à legislação nacional.

Blog Estadão

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