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Prefeitura de Natal deve promover desocupação de área pública em Cidade Satélite

O juiz Geraldo Antônio da Mota, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, homologou um acordo, firmado entre o Ministério Público Estadual e o Município de Natal, que confere prazo de 60 dias, para que o Município de Natal promova a desocupação da área pública localizada no Conjunto Cidade Satélite, conforme os termos acordados, bem assim, apresente o respectivo relatório circunstanciado a respeito da desocupação de toda área pública objeto da Ação Judicial.

O Município de Natal, por meio da Secretaria Municipal de Meio ambiente e Urbanismo (SEMURB), firmou compromisso de atender ao requerimento apresentado em Ação Civil Pública, em especial para promover a remoção das ocupações que foram efetivadas em área pública, em especial entre as ruas Serra da Jurema e Cafarnaum, ao lado da linha férrea e por trás do campo de futebol, do Conjunto Cidade Satélite.

Na audiência de conciliação, no Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, a SEMURB apresentou os procedimentos administrativos em andamento, cuja as notificações já foram providenciadas, mas sem a desocupação da área pública. Nesta situação, encontram-se vários processos em que as partes interessadas pedem a permanência naquele local.

Entendimento

Para o magistrado que presidiu a audiência de conciliação, no caso, o acordo celebrado entre o Ministério Público Estadual e o Município de Natal deva ser homologado, tendo em conta que o seu objetivo é a desocupação de uma área pública, independentemente dos atuais ocupantes.

“Percebe-se, neste processo, especialmente diante do relatório de fiscalização de fls. 306, que a Secretaria Especial de Meio Ambiente e Urbanismo, através de sua Supervisão Geral de Fiscalização Urbanística, vem tentando desocupar a referida área, mediante notificação a todos os ocupantes”, comentou.

O juiz ressaltou que, para tanto, o Município dispõe de seu poder de polícia para ordenar as questões urbanísticas e impedir a indevida ocupação de área pública. Ao tomar as providências de desocupação estará cumprindo, não somente as normas de postura ambiental, mas também o acordo que celebrou.

Ação Civil Pública nº 0001140-88.2010.8.20.0001
TJRN

Opinião dos leitores

  1. Por que não desculpa as dunas do sanvale, so que tem uma diferença lá só tem ricaço, invadiram as dunas e ficou por isso mesmo.

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