Diversos

Presidente da CCJ da Câmara promete agilizar projeto que acaba com audiências de custódia

Felipe Francischini, presidente da CCJ da Câmara, disse a O Antagonista que pretende incluir na pauta do colegiado da semana que vem projeto que susta a Resolução nº 213/2015, do CNJ, que instituiu as chamadas “audiências de custódia”.

“É uma de minhas metas.”

O Antagonista

Opinião dos leitores

  1. Excelente projeto !!! O marginal capturado deve ficar preso e seu advogado provar sua inocência. Nada mais de crucificar os policiais e agentes de segurança. Se o elemento capturado fosse tão inocente e bom, estaria em casa com sua família ou trabalhando. Na rua, com atitudes criminosas e normalmente armados não merecem o perdão da sociedade até que cumpram a reparação de seus atos.

  2. Espetacular, avante, arroche! Estamos esperando a redução da maioridade penal. E bom lembra que não basta aprovar leis, tem que por em pratica.

  3. Parabéns, tem que endurecer as penas, reembolsar a vítima financeiramente, nem que seja pra o resto da vida. Esquecesse a própria vida pra pagar a sobrevida das vítimas. Queria ver quem queria cometer crime.

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Diversos

Decisão do CNJ reforça a legalidade das audiências de custódia

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) negou pedido de revogação da Resolução 213/2015, que dispõe sobre a apresentação de toda pessoa presa à autoridade judicial no prazo de 24h. No entendimento do conselheiro Fabiano Silveira, relator do Processo de Controle Administrativo (PCA) apresentado pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages), o CNJ não incorreu em usurpação de competência legislativa privativa do Congresso Nacional, pois, de fato, apenas fez cumprir normas brasileiras legais já estabelecidas.

O relator do processo no CNJ argumentou, em sua decisão, que o CNJ apenas concretizou tratados internacionais ratificados pelo Brasil, “mas que destoavam das rotinas judiciais vivenciadas no país”, dentre eles o Decreto 678/1992, que culminou na promulgação da Convenção Americana sobre Direitos Humanos pelo Brasil – segundo a qual, nos países signatários, “toda pessoa presa, detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz”.

Entenda o caso – Em dezembro de 2015, o CNJ publicou a Resolução 213, determinando que os Tribunais de Justiça e os Tribunais Regionais Federais implantassem as audiências de custódia em suas jurisdições até o final de abril. O objetivo das chamadas audiências de custódia é possibilitar que o juiz avalie, em 24 horas, se a prisão é necessária ou pode ser substituída por outras medidas. Após a publicação, a Anamages entrou com uma liminar alegando que o ato normativo do CNJ invadia competência privativa do Congresso Nacional, a fim de suspender a resolução e revogá-la por “vício de inconstitucionalidade formal” ao inovar a legislação processual penal.

O relator do PCA no CNJ mencionou que sua decisão segue precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu problemas no sistema prisional brasileiro e determinou a organização de audiências de custódia pelo país, quando do julgamento de duas ações sobre o tema – a Ação direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5240, movida por associação de delegados contra ato normativo do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347.

Todos os estados

Fabiano Silveira reforçou a importância da Resolução 213 não ser fruto de atropelo ou improviso. “O texto resulta de um vasto campo de observação e experimentação, na medida em que o CNJ visitou todos os estados da Federação discutindo com cada tribunal a melhor forma de implantação das audiências de custódia”, esclareceu.

O conselheiro do CNJ finalizou sua decisão chamando de “retrocesso” o não reconhecimento da importância das audiências de custódia no seio do Poder Judiciário. “Nunca é demais destacar que as vantagens da audiência de custódia são inúmeras, ainda mais no cenário de iniquidades que sempre caracterizou o sistema de Justiça criminal brasileiro”, afirmou.

Com informações da Agência CNJ de Notícias

Opinião dos leitores

  1. Pode até ser legal, mais o resultado não está sendo bom para a população .

    O que precisa é que os Juízes sejam mais criteriosos na hora de conceder um alvará de soltura, pois temos muita gente que está sendo presa e já tem dez passagens pela Polícia.

    Na minha opinião se não é a primeira vez que o sujeito é preso ele não deveria ter direito a audiência de custódia é obrigatóriamente deveria aguardar o julgamento preso.

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TJRN emite nota de Esclarecimento: audiências de custódia

Ao instituir as audiências de custódia, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) cumpre determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), de 9 de setembro de 2015, por decisão do ministro Marco Aurélio Mello que deu prazo de 90 dias para implantação em todo o Judiciário brasileiro.

A iniciativa do projeto – que consiste na apresentação de preso em flagrante ao juiz em até 24 horas – é do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), respaldada por legislação internacional.

Desde o dia 9 de outubro do ano passado, quando começaram a ser realizadas em Natal, foram registradas 526 audiências de custódia.

A Central de Flagrantes de Natal, responsável pelo acompanhamento das audiências, aponta, até a última quinta-feira (21), os seguintes resultados:

Prisões em flagrante confirmadas – 229 (43,5%)

Alvarás de soltura concedidos – 297 (56,5%)

O Tribunal de Justiça esclarece à opinião pública e a bem da verdade: foram contabilizados 11 casos de reincidência (quando o preso volta a cometer crime), o que corresponde a 2% do total.

É importante ressaltar: Nenhum preso reincidente foi liberado pela Justiça.

O Tribunal de Justiça reafirma a sua missão de colaborar – como já vem fazendo por meio de convênios e outras ações – com a segurança pública, sem abrir mão da defesa do estado democrático de direito e do interesse público.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE

Opinião dos leitores

    1. A resolução foi editada pelo então presidente do STF Min. Marco Aurelio Melo, indicado por Fernando Collor de Melo, não entendo a relação com o PT?

  1. Audiência de custódia = o criminoso tem uma conversa com o juiz e é solto porque o Estado não tem condições de mantê-lo na cadeia. Em resumo é isso. Vergonha desse país!

  2. Ahhhh, então tá explicado. VTNC STF . Essas audiências são um incentivo ao crime. A Sensação de impunidade corre entre os dedos de quem cai a 1a vez cometendo o delito. Estamos remando pra trás , a maré é forte , mas nem todos estão no mesmo barco. Será que a OAB não vai fazer nada pra reverter isso. Mas… a festa de Momo vem aí e esqueceremos de tudo com as belas bundas purpurinadas . Poxa, estragaram o Brasil. Desculpa aê seu índio. ???.

  3. Se 1 de mil (0.1%) dos q foram soltos cometer um crime como assassibato o processo falhou. O juiz e quem mais o liberou deveria responder processo.
    Como seria bom q a população fosse protestar na frente da casa do governador e/ou do juiz q liberou o assassino da moça da Zona Norte.

  4. É assim ó: O TJ liberou 56,5% dos presos. ou seja, de cada dois presos 01 foi solto.
    Ou seja, o TJ que tem as cadeiras de desembargadores dignas de prêmio internacional inutiliza 50% do trabalho da Polícia. Além de pagar milhares de reais em auxílio moradia de luxo para muitos juizes que não fazem jús.
    Ai temos que o Judiciário potiguar gasta com luxo e regalias o dinheiro do povo potiguar. Dinheiro que podria estar sendo usado no reforço do sistema prisional ou aparelhando a PM.
    Além de soltar metade dos presos que a polícia prende ainda ajuda nas fugas dos presidios aos gastar mau o dinheiro do povo. Tamos lascados mesmo!!

  5. Não entendi. Não os alvarás de soltura foram dados pela Justiça, mas não foi ela quem soltou.

  6. E o TJRN resume-se a Natal ?

    Faltou informar quantos Juízes não comparecem às audiências, quantos Defensores Públicos não comparecem à audiência, quantos presos não são conduzidos por falta de agente prisional, quantas audiências não são realizadas, quantos presos são punidos pela inaplicabilidade da audiência de custódia, …

    TJRN expôs dados de Natal e silenciou sobre o Estado,
    Típico…

    1. Alexandre, foi esclarecida a audiência de custódia, jamais a não ocorrência desta por faltade Defensor (se é que se deu, pois sempre presentes e em plantão – ademais, é categoria com independência que não se acha subordinado ao TJRN). Não deslocamento do preso, se ocorrido o fato, não cumpre ao TJRN explicar. Quando muito, compete ao juiz mandar apurar. É isso que ocorre, o cara pensa e escreve. O que Defensor ou escolta de presos tem a ver com o Tribunal? Putz. Quanto a falta de juizes as audiências de custódia, nunca se deu no RN, veja-se: no RN. São escalados em plantão e com previsão de substituições para casos de impedimento, suspeição ou evento justificado. Mas nunca faltaram magistrados. Inclusive, são dois juizes de plantão, 365dias por ano e, durante 24horas. Não só para audiência de custódia, mas para tudo. Assim, se prisão ilegal ocorrer ou outro fato criminal tiver lugar, terá um juiz 24 horas para resolver. Isso se estende aos casos cíveis urgentes e tem um desembargador, também em plantão, para atender recursos que derivem de decisões do primeiro grau. E aí, o que você quer mais? Pretender que o judiciário invada comoetencia e autonomia do executivo, é no mínimo estranho.

  7. Vamos esclarecer um pouco mais as coisas para não deixar a impressão no ar que o TJ consegue iludir todas as pessoas.
    Dizer que apenas 2% dos presos voltaram a cometer outros crimes não pode e NEM DEVE ser entendido que apenas 11 erraram de novo.
    Quer dizer, NA VERDADE, que de 297 soltos, um número desconhecido, mas EVIDENTEMENTE não muito menor que 297, voltou a delinquir, mas APENAS 11 voltaram a ser presos pela polícia. Só o supra sumo da ingenuidade pode dizer e defender algo diferente.
    Somente aqueles que vivem num mundinho só seu, cercado de TEORIAS pode defender essa excrescência PRÁTICA.
    Querem nos convencer que 286 CRIMINOSOS decidiram abandonar a "profissão" e passaram a ser honestos cidadãos que reconheceram seus erros?! Faça-me o favor! Menos atentados a inteligência alheia e mais respeito.
    Essa audiência de custódia, desinteressando quem foi o inventor da roda, nada mais é que mais um esforço acadamecista em favor de bandidos. Coisa de quem vive em Shan-gri Lá e do frio vindo do ar condicionado de seus suntuosos gabinetes dispensam parte do ócio mais bem pago do mundo para criar facilidades para quem não merece, nem nunca merecerá nada.

    1. Falou e disse. Isso mesmo, não quer dizer que os outros não estejam rescindindo, pois ainda a PM não prendeu, ou então o judiciário tem bola de cristal e tem a certeza que não estão deliquindo.

    2. Calma Sérgio, se você é ingênuo, que guarde sua confusão mental para você. Você conhece os gabinetes de juizes? Tem certeza que todos são refrigerados como você imagina? Você pensa que julgar é como pedir anador na farmácia, onde o vendedor abre a gaveta e retira o comprimido? Que estatística do absurdo é essa que você relata? Seus números parecem aqueles que Lula joga para esfumaçar a verdade. Rapaz, procura o TJRN que o setor de estratégia te orienta. Hoje é tudo nos sistemas. É fácil e você tem direito de acesso. Agora, faça o favor, dizer que juiz tem ócio, é a maior estupidez que você poderia escrever. E mais, quando você fala do academicismo, você relata que eles trabalham até em casa. Ou você crer que estudar para responder ao seu direito não é trabalho? Ganham bem? Não, não ganham. Recebem na compatibilidade da responsabilidade da função. Parece que esse seu pensamento contra juizes surge por despeito da ação afortunadamente brilhante de Sérgio Moro e MPF. Calma, é para isso que eles são pagos. Para fazer a limpa. Ainda que gradual, mas chegará ao final, e com êxito.

    3. Coelho, duvido vc encontrar um juiz no sua comarca numa sexta feira a tarde ou na segunda de manhã. Nunca ouviu falar num caso de um magistrado que estava tão doente que precisou ir surfar nas águas do Pacífico?
      Quando falo em academicismo me refiro a repetição automática de raciocínios colados de manuais teóricos escritos por italianos e copiados nos casos da Terra de Poti.
      Não me ache ingênuo, porque dos inúmeros defeitos esse não tenho. E não tenho na proporção de saber que sua defesa quanto as mazelas por todos conhecidas e que abatem a sinecura deriva de algum rabinho preso com eles.
      Você demonstra conhecer o intestino do Poder de forma íntima. Acho até que você "printrou" seu comentário e mandou para a "Vossa Excelência" a quem você se sujeita a ser lambaio, apenas para mostrar sua fidelidade canina.
      Quanto aos números, você precisa treinar mais "Tico e Teco" para lê-los.
      De toda sorte meu abraço e minha torcida que todos possamos ter o Judiciário que você imagina ter.

    1. Realmente você tem razão Brasil. Os processos precisam de mais agilidade, entretanto, é a falta de estrutura do país que não permite maior celeridade e os entraves da norma, que conspiram contra bons resultados. Por outro lado, convido a você olhar o justiça em numeros, no site do CNJ e veja a produtividade de cada juiz local, no Estado e no Brasil se preferir. Convido, também, no próprio Google a ver qual a demanda de ações por juiz, na Europa, nos Estados Unidos da América e na França. Pode procurar outras nações. Nenhuma barra a produtividade brasileira. Nenhum juiz do mundo é tão assoberbado, em números. Veja e analise como recebem percentuais minimos em vista dos magistrados do Brasil. Ae recebem pouco, os feitos andam. Simples, não?

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