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C&A é condenada em R$ 100 mil por exigir jornadas exaustivas

 A C&A Modas foi condenada a pagar R$ 100 mil de indenização por descumprir uma série de normas trabalhistas, situação que, segundo o Ministério Público do Trabalho, reduziu seus empregados a condição análoga à de escravo em suas unidades em shoppings em Goiás.

Agravo interposto pela empresa na tentativa de reverter a condenação foi negado pela Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ficando mantida a punição. A decisão foi unânime.

A Procuradoria Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) constatou infrações praticadas nas unidades da rede nos shoppings Goiânia e Flamboyant, na capital goiana, e Buriti, em Aparecida de Goiânia.

Entre outras irregularidades, a C&A obrigava o trabalho em feriados sem autorização em convenção coletiva, não homologava rescisões no sindicato dos trabalhadores, nem concedia intervalo de 15 minutos quando a duração do trabalho ultrapassava quatro horas.

Segundo o processo, a empresa também impedia o intervalo para repouso e alimentação em situações diversas, prorrogava a jornada de trabalho além do limite legal de duas horas diárias e não pagava horas extras no mês seguinte à prestação de serviços.

Por entender que havia um dano social e moral a ser reparado e que a empresa “reduziu seus empregados à condição análoga à de escravo”, tendo em vista que lhes impôs jornadas exaustivas, o MPT ajuizou ação civil pública.

Os procuradores do trabalho requereram o pagamento de uma indenização no valor de R$ 500 mil, a ser revertida para o Fundo de Amparo ao Trabalhador, e que a empresa cumprisse uma série de obrigações de fazer, sob pena de multa diária de R$ 1 mil por trabalhador prejudicado.

Na contestação, a C&A sustentou que não violou direitos e que, sempre que havia necessidade de trabalho além da jornada, pagava as horas extras, todas computadas nos registros de frequência dos empregados.

A empresa acrescentou que a não homologação de rescisões não é prática usual da empresa, que as folgas estavam dentro do estabelecido no artigo 67 da CLT e que, em momento algum, impôs dano à coletividade.

Ao julgar o caso, a 6ª Vara do Trabalho de Goiânia deu procedência parcial ao pedido referente às obrigações de fazer, impondo multa de R$ 5 mil por empregado, em caso de descumprimento.

O juiz condenou a empresa a homologar as rescisões no sindicato, abster-se de prorrogar, sem justificativa, a jornada de trabalho além do limite de duas horas diárias, pagar as horas extras no mês subsequente ao da prestação e conceder intervalo para repouso e alimentação, entre outras.

Tanto a empresa quanto o MPT recorreram. O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região deu provimento ao recurso do MPT para condenar a C&A a arcar com indenização por danos morais coletivos no valor de R$ R$ 100 mil.

Os desembargadores do TRT goiano entenderam que, desde 2009, a empresa descumpria de forma contumaz normas de ordem pública, violando a dignidade da pessoa humana enquanto trabalhador.

A C&A agravou da decisão junto ao Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília, mas os ministros da Quarta Turma do TST negaram provimento ao recurso.

No entendimento da Turma, o TRT-GO apreciou bem o conjunto fático-probatório e sua decisão está em sintonia com as normas constitucionais.

Para julgar de outra forma, disse o relator, ministro Fernando Eizo Ono, a Turma teria que reexaminar a extensão do dano e o grau de culpa, o que é vedado ao TST com base na Súmula 126 do Tribunal.

Fonte: Ascom – TRT/21ª Região
    

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