Diversos

Câmara Cível absolve Rosalba em caso de Improbidade envolvendo Prefeitura de Mossoró

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) decidiu, à unanimidade de votos, em sessão ordinária na manhã de hoje (26) conhecer e dar provimento em parte a uma Apelação Cível interposta pela governadora Rosalba Ciarlini com o intuito de reformar sentença proferida na primeira instância que a condenou por ato de improbidade administrativa enquanto prefeita do Município de Mossoró. A Apelação pedia a exclusão de sua condenação. O mérito foi entendido em harmonia parcial com parecer da 14ª Procuradoria de Justiça.

A Apelação Cível teve como relator o juiz convocado Herval Sampaio. A defesa da governadora Rosalba Ciarlini recorreu à segunda instância do Judiciário em virtude de ter sido condenada no primeiro grau a ressarcir os prejuízos suportados pelo Município de Mossoró decorrentes da “colocação de uma camada de areia de rio na pista”, em dezembro de 2001, no terreno que seria uma pista de vaquejada, disponibilizando veículos, maquinário e mão de obra. Foram utilizadas caçambas, uma caminhoneta Toyota, uma pá mecânica, uma perfuratriz e um caminhão reboque, além do pessoal para executar os serviços no espaço privado.

No parecer do juiz convocado Herval Sampaio, a então prefeita de Mossoró não tinha como saber da realização do contrato ilícito, não havendo participação direta da governante no processo litigioso. Todavia, o então secretário de Obras Públicas de Mossoró, Yuri Tasso Duarte Queiroz Pinto, teve participação direta e concedeu os benefícios ao proprietário da pista de vaquejada, Lauro Honorato de Oliveira. Os dois foram condenados a ressarcir os prejuízos suportados pelo Município de Mossoró, além de arcarem com uma multa civil em igual valor ao dano a ser arbitrado na liquidação.

(Apelação Cível nº 2013.021623-2)
TJRN

Opinião dos leitores

  1. Se fosse um Professor pego comendo a merenda escolar ou um ASG acumulando cargo…
    Se fosse um servidor que deixou de bater o ponto ou recebeu diária indevidamente…
    Se fosse um policial que recebeu propina ou abusou da autoridade…
    Se fosse um agente público recebendo plantão sem sequer dar expediente…
    Será que a justiça seria tão benevolente?

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Judiciário

Serrinha dos Pintos: Câmara Cível pede nova apreciação nas contas de ex-prefeito

 Os desembargadores que integram a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte negaram provimento a um Agravo de Instrumento, movido pela Câmara Municipal de Serrinha dos Pintos, que pretendia reformar a sentença inicial que, nos autos da Ação Anulatória de Ato Jurídico, impedia a Casa Legislativa de fazer nova deliberação sobre as contas do ex-prefeito Luiz Gonzaga de Queiroz.

As contas em questão se referem à gestão 2001/2004, mas o impedimento, na sentença, ficou delimitado até o julgamento final da demanda, segundo definiu a Vara Única da Comarca de Martins, que atende ao município.

A Câmara Municipal alegou que a sessão ocorrida no dia 30 de dezembro de 2013 foi anulada por ter “vício insanável”, uma vez que não teria observado o Regimento Interno da Câmara Municipal de Serrinha dos Pintos, sobretudo os artigos 174, 175 e 176.

No entanto, o relator do processo no TJRN, desembargador Ibanez Monteiro, destacou que, ao se analisar a ata da Sessão Extraordinária do Legislativo Municipal de Serrinha dos Pintos, realizada na data de 30 de dezembro de 2013, observa-se que o Relatório Anual do Exercício de 2004, referente à gestão do ex-prefeito Luiz Gongaza de Queiroz, foi aprovada por maioria de votos sem nenhum questionamento.

“Até porque não se está aqui julgando a aprovação ou rejeição das contas do agravado Luiz Gonzaga de Queiroz, mas apenas impedindo que o Relatório seja submetido novamente a julgamento, quando a própria Câmara de Vereadores já aprovou as contas”, enfatiza o desembargador Ibanez Monteiro, ao destacar que medidas, nesse fim, podem ser tomadas em outro momento processual.

(Agravo de Instrumento Com Suspensividade n° 2014.001840-2)
TJRN

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