Polícia

Polícia Civil prende vereador de Serrinha dos Pintos, no interior potiguar

Policiais civis da Delegacia Municipal de Pau dos Ferros prenderam em flagrante, nessa terça-feira (17), José Silva de Oliveira Júnior, 28 anos, vereador no município de Serrinha dos Pintos. A prisão foi decorrente do descumprindo das Medidas Protetivas de Urgência (MPU), solicitadas pela vítima na segunda-feira (16). As medidas protetivas foram concedidas após o suspeito ter agredido a vítima e ter promovido uma série de ameaças contra ela.

José Silva, mais conhecido como “Júnior de José de Galú”, foi preso no município de Serrinha dos Pintos. Segundo as investigações, praticamente no momento que em teve ciência das medidas deferidas, o suspeito enviou uma mensagem ameaçando a vítima, que, de imediato, informou o fato à Polícia Civil, que deflagrou diligências até realizar a prisão em flagrante delito de José Silva.

Após o término da lavratura do auto de prisão, ele foi encaminhado ao Centro de Detenção Provisória de Pau dos Ferros, onde ficará à disposição da Justiça. A Polícia Civil solicita que a população continue enviando informações, de forma anônima, através do Disque Denúncia 181.

Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Polícia Civil/RN – SECOMS

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Polícia

FOTO: Homem é assassinado em Serrinha dos Pintos-RN; crime é um mistério

6a3084a70737437ccdcf8b5081eedab3Foto: O Câmera via Blog Gardenia Oliveira

Um crime de homicídio foi registrado entre o fim da noite dessa terça-feira (8) e início da madrugada desta quarta-feira (09), na cidade de Serrinha dos Pintos Rio Grande do Norte. De acordo com informações preliminares, um jovem identificado por Ariesley, foi encontrado morto vitima de disparos de arma de fogo, próximo a residência de sua mãe.

Segundo a Polícia, vizinhos relataram que ouviram cerca de cinco disparos por volta das 23h30, mas acharam que se tratava de “tiros” de cano de moto. Não se tem informação da motivação do crime. O caso será investigado pela Polícia Civil.

Com informações de O Câmera, via relatos do Blog Gardenia Oliveira

Opinião dos leitores

  1. Pra variar os crimes no rn nao sao finalizados pois so sao solucionados quando e filho de politico ou gente da alta cupula mas deixa comigo mexeram com um primo meu me aguardem coja de vagabundos essa familia de valdetario carneiro.

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Judiciário

Serrinha dos Pintos: Câmara Cível pede nova apreciação nas contas de ex-prefeito

 Os desembargadores que integram a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte negaram provimento a um Agravo de Instrumento, movido pela Câmara Municipal de Serrinha dos Pintos, que pretendia reformar a sentença inicial que, nos autos da Ação Anulatória de Ato Jurídico, impedia a Casa Legislativa de fazer nova deliberação sobre as contas do ex-prefeito Luiz Gonzaga de Queiroz.

As contas em questão se referem à gestão 2001/2004, mas o impedimento, na sentença, ficou delimitado até o julgamento final da demanda, segundo definiu a Vara Única da Comarca de Martins, que atende ao município.

A Câmara Municipal alegou que a sessão ocorrida no dia 30 de dezembro de 2013 foi anulada por ter “vício insanável”, uma vez que não teria observado o Regimento Interno da Câmara Municipal de Serrinha dos Pintos, sobretudo os artigos 174, 175 e 176.

No entanto, o relator do processo no TJRN, desembargador Ibanez Monteiro, destacou que, ao se analisar a ata da Sessão Extraordinária do Legislativo Municipal de Serrinha dos Pintos, realizada na data de 30 de dezembro de 2013, observa-se que o Relatório Anual do Exercício de 2004, referente à gestão do ex-prefeito Luiz Gongaza de Queiroz, foi aprovada por maioria de votos sem nenhum questionamento.

“Até porque não se está aqui julgando a aprovação ou rejeição das contas do agravado Luiz Gonzaga de Queiroz, mas apenas impedindo que o Relatório seja submetido novamente a julgamento, quando a própria Câmara de Vereadores já aprovou as contas”, enfatiza o desembargador Ibanez Monteiro, ao destacar que medidas, nesse fim, podem ser tomadas em outro momento processual.

(Agravo de Instrumento Com Suspensividade n° 2014.001840-2)
TJRN

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Cidades

MP recomenda suspensão de doação de bens públicos em cidade do RN

A prefeita de Serrinha dos Pintos deve se abster de conceder auxílio financeiro e de doar bens a pessoas carentes do município, tendo como fundamento a Lei Municipal nº145/2005. A chefe do Executivo ainda terá que estabelecer critérios objetivos para a seleção dos beneficiários e para isso, deve tomar medidas que visem a alteração de lei. Essas são orientações, via recomendação publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) por intermédio da Promotoria de Justiça da Comarca de Martins.

A Lei Municipal nº 145/2005 autoriza a doação e ajuda financeira a pessoas carentes. No entanto, a lei não fixa qualquer critério para a seleção objetiva de beneficiários. Com isso, de acordo com o MPRN, há a possibilidade que o ato legislativo seja utilizado com fins meramente eleitoreiros – o que, por sua vez, permite favorecimentos de aliados políticos e afronta os princípios da moralidade e impessoalidade.

Assim, foi recomendado à prefeita que estabeleça critérios objetivos, levando em consideração o limite de renda per capita familiar dos possíveis beneficiários e o limite dos valores concedidos.

O MPRN também quer que o município realize cadastramento dos candidatos ao benefício, através da Secretaria Municipal de Assistência Social – além de revisar as hipóteses de concessão e analisar a fonte orçamentária dos recursos empregados.

No âmbito da Promotoria de Justiça da Comarca de Martins, há um inquérito instaurado que apura o pagamento de despesas pessoais por parte do ex-prefeito de Serrinha dos Pintos. O ex-gestor utilizou como fundamento para tal ato, a lei 145/2005.

MPRN

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Geral

MP investiga nepotismo e recomenda exoneração de parentes em cidade do RN

O Ministério Público do Rio Grande do Norte, por intermédio da Promotoria de Justiça da Comarca de Martins, instaurou Inquérito Civil após o recebimento de denúncia de prática de nepotismo no âmbito do Poder Executivo do Município de Serrinha dos Pintos e expediu Recomendação para que sejam exonerados todos os ocupantes de cargos comissionados, em caso de parentesco até o terceiro grau com os representantes do Município.

O MP expediu Recomendação ao Prefeito de Serrinha dos Pintos, no sentido de que se efetue, no prazo de trinta dias, a identificação e a exoneração de todos os eventuais ocupantes de cargos comissionados, função de confiança ou função gratificada que detenham relação de parentesco até o terceiro grau com os ocupantes de cargos do poder executivo municipal.

Mediante a instauração do Inquérito Civil nº 28/2013, o representante do MP irá investigar a prática de nepotismo perante a administração e requisitou ao Município para, no prazo de quinze dias, informar as relações atualizadas das pessoas ocupantes de cargos comissionados e também das pessoas contratadas temporariamente; bem como a relação atualizada dos contratos vigentes,  indicando o nome dos sócios e CNPJ das empresas contratadas, esclarecendo o grau de parentesco entre os sócios das empresas e pessoas ocupantes de cargos no âmbito do poder executivo em Serrinha dos Pintos.

MPRN

Opinião dos leitores

  1. -O NEPOTISMO, ESTAR REINANDO E ÀS RAIS DO ABSURDO, AQUI NO MUNICÍPIO DE APODI/RN.
    -JÁ ESTAR NA HORA DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL OU/FEDERAL; CONTROLADORIA GERAL DA UNIÃO OU, A PRÓPRIA POLÍCIA FEDERAL, REALIZAREM INVESTIGAÇÕES AQUI NA PREFEITURA MUNICIPAL DO APODI/RN, POIS PREFEITO DESTE MUNICÍPIO – SR FLAVIANO MONTEIRO,CONTRATOU A SUA PRÓPRIA ESPOSA EM CARGO COMISSIONADO DESTE MUNICÍPIO DO APODI/RN; UM CUNHADO DELE (PREFEITO); UM PRIMO DELE (PREFEITO), QUE É ADVOGADO, NA QUALIDADE DE SECRETÁRIO MUNICIPAL ADJUNTO DESTE MUNICÍPIO DE APODI/RN, – SALÁRIO MENSAL= R$ 1.870,00 (HUM MIL, OITOCENTOS E SETENTA REAIS); UMA PRIMA DELE (PREFEITO), NA QUALIDADE DE SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, COM SALARIAL MENSAL DE R$ 2.700.00 (DOIS MIL E SETECENTOS REAIS). ISTO SEM CONTAR ALGUNS PRIMOS DELE PREFEITO, QUE TÊM CARROS ALUGADOS À ESTA MESMA PREFEITURA DO APODI/RN.
    -EXISTEM DIVERSOS(AS) SECRETÁRIOS(AS) MUNICIPAIS DE APODI/RN, QUE SÃO FUNCIONÁRIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE E QUE, ESTÃO ACUMULANDO OS 02 (DOIS CONTRA-CHEQUES) OU SEJAM: – CONTRA-CHEQUES DO MUNICÍPIO DE APODI E, DO ESTADO DO RN. O PIOR: -ESTES(AS) MESMOS(AS) SECRETÁRIOS(AS) ,MUNICIPAIS DE APODI, NÃO DÃO EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES DO ESTADO, COMO POR EXEMPLO – NAS ESCOLAS PÚBLICAS ESTADUAIS, SUBORDINADAS À 13a. DIRED DE APODI E; NO HOSPITAL REGIONAL "HÉLIO MORAIS MARINHO".
    TENHO DITO.
    MUITO OBRIGADA.

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