Cidades

Parnamirim: MP ajuíza ação para Município repassar recursos atrasados do CAPS PAR

O Ministério Público Estadual, através da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Parnamirim, ajuizou ação civil pública para que a Justiça determine ao Município o pagamento devido dos repasses federais destinados ao Centro de Atenção Psicossocial (CAPS PAR), atrasados desde janeiro deste ano de 2013. O CAPS PAR, gerido pela Associação Brasileira de Estudos em Saúde Mental (Abrassame), com sede na Rua Pires de Campus, no Centro, é regularizado no cadastro nacional de estabelecimentos de saúde e habilitado perante o Ministério da Saúde para o atendimento de adultos portadores de transtorno mental em Parnamirim.

O CAPS PAR faz jus ao repasse mensal no valor de R$ 33.086,25 retido indevidamente pelo Município desde o início do ano, prejudicando e impossibilitando a assistência prestada aos adultos portadores de transtorno mental.

Como a Secretaria Municipal de Saúde não apresentou justificativas acerca da retenção dos repasses financeiros ao CAPS PAR, o que implica em prejuízo aos munícipes cujo direito constitucional à saúde vem sendo violado, e o Município não sinalizou com a possibilidade de resolver o problema mesmo com várias tentativas extrajudiciais por parte do MP, a 4ª Promotoria de Justiça buscou uma solução pela via judicial.

Na ação, a representante ministerial busca garantir o repasse federal para o CAPS PAR e com isso o atendimento integral aos pacientes adultos e maiores de 14 anos acometidos de transtorno psíquico, devido a grave situação de vulnerabilidade social, uma vez que o Município de Parnamirim não possui nenhum serviço habilitado para atendimento desse público nos moldes exigidos pelas Portarias do Ministério da Saúde.

Entre os pedidos, se quer que a Justiça conceda liminar e obrigue o Município de Parnamirim, imediatamente, a realizar os repasses atrasados na quantia de R$ 264.690,00; bem como obrigue também o Município a manter a regularidade nos futuros repasses federais relativos ao CAPS PAR.

O Ministério Público Estadual sugere a fixação de multa no valor de R$ 1 mil na pessoa do Prefeito, em caso de descumprimento de eventual decisão judicial.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *