Tecnologia

iPhone 4 de estudante paulistana pega fogo enquanto é carregado na tomada

Está na MacWorld, impressionante:

Após casos parecidos nos Estados Unidos, nesta semana foi a vez do iPhone 4 de uma moradora de São Paulo pegar fogo enquanto era recarregado, na tomada ao lado da cama, afirma a estudante Ayla Tiemi, de 18 anos.  “Acordei com faíscas e fumaça saindo do iPhone. Precisei desligar o disjuntor do quarto para tirá-lo da tomada e até ligar um ventilador para retirar o forte cheiro de queimado que ficou”, conta Ayla, que estava dormindo quando o aparelho incendiou-se.

Usuária de aparelhos da Apple desde os 12 anos, Ayla diz ter comprado o smartphone na França em janeiro deste ano. Isso invalida a garantia no Brasil, de acordo com a Apple. Ao contrário de outros aparelhos da empresa, a proteção do iPhone não é mundial. Ela garante que o smartphone estava sendo carregado na tomada com o carregador oficial da Apple.

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Foto enviada por leitora de seu iPhone 4 queimado

“Entrei em contato com a Apple Brasil pelo 0800 e o atendente disse que não eram responsáveis pelo meu iPhone, já que tinha sido comprado na França. Depois disso, resolvi mandar um e-mail para o Tim Cook (CEO da empresa)”, explica a jovem, que recebeu uma resposta do diretor de relações executivas da Apple, Stuart McKenzie, pedindo seu telefone e número serial do aparelho para cuidar do caso. “Nunca tive nenhum problema com meus outros aparelhos da Apple e me senti desrespeitada pelo tratamento no Brasil”, conta Ayla, que também é dona de um iPad e já teve um iPhone 3G.

Contatada pela Macworld Brasil, a assessoria da Apple para o Brasil confirmou que a garantia do aparelho não é mundial, mas que esse é um caso que precisa ser “tratado pontualmente”. Além disso, foram pedidos os dados da dona do aparelho assim como as fotos do iPhone queimado para que a unidade local entrasse em contato com Tayla – o que foi feito um pouco antes da publicação da reportagem.

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Acidente com aparelho também danificou case do iPhone e chip da operadora

Segundo o advogado Renato Opice Blum, coordenador do curso de direito digital da FGV, a Apple provavelmente trocará o iPhone sem maiores transtornos.

“Pelo ponto de vista da legislação ela (Ayla) tem dois direitos, o de troca do aparelho por vício – por um defeito, por exemplo, como parece ser o caso, que está no artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor. Além disso, há a possibilidade de indenização prevista nos artigos 12, 13 e 14 do Código caso ela prove que houve algum prejuízo, como ter ficado muito transtornada com o acidente, ter ficado sem o smartphone bem no momento que precisava fazer alguma tarefa importante ou até algum prejuízo físico, como o incêndio de algum outro artigo valioso a partir do iPhone”, explica Opice Blum.

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