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General Motors do Brasil terá de ceder carro de luxo a cliente, determina justiça em Natal

 A General Motors do Brasil terá de disponibilizar a um cliente da marca, em 15 dias, veículo sedan de luxo, cinco lugares (full size), até julgamento final de uma ação apresentada na 11ª Vara Cível da Comarca de Natal. Ao apreciar o processo, o desembargador Amaury Moura Sobrinho ressaltou que a empresa não conseguiu demonstrar razões que comprovem a necessidade de modificação da sentença inicial.

A GM chegou a mover recurso, junto ao TJRN, sob a alegação de que não há requisitos necessários ao deferimento do pedido, já que os documentos trazidos aos autos apontam que o reparo do carro teria sido concluído em 11 de dezembro de 2012.

As ordens de serviços encartadas nos autos apontam que o veículo foi, por diversas vezes, levado em concessionária autorizada, quando o cliente reclamou de barulho na suspensão do veículo adquirido, marca GM, modelo Malibu, sem que, aparentemente, o vício tenha sido sanado.

“A mera disponibilização de veículo à parte não implica na transferência de sua propriedade, mas apenas da posse”, acrescenta Sobrinho.

Agravo de Instrumento Com Suspensividade N° 2014.003608-4
TJRN

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