Trânsito

Cidades brasileiras tentam impor limite máximo de carros do Uber, 99 e outros

A Câmara Municipal de Teresina (PI) aprovou um projeto de lei que restringe o número de motoristas de Uber, 99 e semelhantes: o limite é igual à quantidade de taxistas cadastrados na cidade, cerca de 2.040. O projeto ainda será avaliado pelo prefeito. Enquanto isso, Várzea Grande (MT) quer um máximo de 188 motoristas do Uber no município. Ministros do STF acreditam que projetos de lei como esses são inconstitucionais.

Em Teresina, o projeto de lei 190/2018 — conhecido como “Lei do Uber” — foi aprovado nesta terça-feira (11) em regime de urgência, recebendo 18 votos a favor, 1 contra e 1 abstenção. Ele regulamenta os aplicativos de transporte na capital do Piauí: os carros deverão ter placa da cidade (não de municípios vizinhos) e idade máxima de 8 anos.

Além disso, a quantidade de veículos atuando por aplicativo deve ser igual a de taxistas, ou aproximadamente 2.040. O projeto segue para sanção do prefeito Firmino Filho (PSDB); segundo o G1, ele deve expandir esse limite para “uma quantidade que atenda à demanda da sociedade com base nas informações das operadoras”.

“Estima-se que hoje há mais de oito mil trabalhadores atuando no transporte privado por aplicativo em Teresina”, diz o vereador Deolindo Moura (PT) ao Portal O Dia. “Se for reduzido para a mesma quantidade de táxis, serão apenas cerca de dois mil. Qual será o critério estabelecido para selecionar esse pessoal?” Ele foi o único a votar contra o projeto.

Enquanto isso, o vereador Dudu (PT) votou a favor, defendendo os taxistas: “nunca serei contra quem quer trabalhar. Mas é preciso que os direitos e deveres sejam aplicados tanto para os aplicativos quanto para os táxis”.

O Uber diz em comunicado que o projeto faz “de Teresina a única capital de toda a América Latina a decidir pela inviabilização do transporte individual privado na cidade”. A empresa prevê um aumento de 22% no valor das viagens; 40% no tempo de espera por um carro; e 65% na quantidade de viagens com tarifa dinâmica. Enquanto isso, a 99 acredita que o PL “tem caráter inconstitucional” e coloca a cidade “na contramão de todas as demais capitais do país”.

Várzea Grande menciona “concorrência desleal” do Uber
A prefeita de Várzea Grande, Lucimar Campos (DEM), enviou dois projetos de lei para a Câmara Municipal também nesta terça-feira (11). O objetivo é regulamentar o serviço de Uber e outras empresas na cidade, assim como restringir o número de motoristas.

O projeto estabelece que Várzea Grande poderá ter um motorista de aplicativo para cada 1.500 habitantes — atualmente, isso significa um máximo de 188 motoristas.

O secretário municipal Breno Gomes diz ao VG Notícias: “a concorrência dos carros de Uber com o táxi é desleal. Hoje temos 2 mil carros de Uber e 185 táxis dentro de Várzea Grande. Eles estão invadindo a área dos taxistas”. O projeto ainda não foi votado pelos vereadores.

Cidades rejeitam limite máximo de motoristas do Uber

Outras cidades tentaram impor um limite máximo de motoristas do Uber, mas voltaram atrás.

Em Recife (PE), um projeto de lei para regulamentar Uber e semelhantes estabelecia que o número de motoristas deveria ser inferior à quantidade de táxis registrados (cerca de 6.100). Em setembro de 2018, esse ponto foi rejeitado pela Câmara Municipal. No entanto, a prefeitura deverá realizar um estudo técnico daqui a um ano para avaliar o impacto do transporte via aplicativo.

Em São Paulo (SP), um projeto de 2017 queria limitar o número total de motoristas por aplicativo a 20% da frota de táxis. O PL foi proposto pelo vereador Adilson Amadeu (PTB), um dos representantes dos taxistas. Poucos dias depois, o parlamentar solicitou a retirada de seu projeto “para adaptações necessárias para posterior reapresentação”, e não retomou o assunto.

Em Curitiba (PR), uma proposição legislativa de 2017 dizia que “o número de veículos não poderá ultrapassar cinquenta por cento (50%) da frota de táxi devidamente regulamentada”. Isso foi arquivado pelas comissões da Câmara Municipal. A cidade tem 12 mil motoristas de aplicativo e cerca de 4 mil taxistas.

Em Limeira (SP), a Câmara promulgou no final de 2017 uma lei que permitia apenas 100 motoristas de aplicativo na cidade. A ideia era “proporcionar um equilíbrio de todos os meios de transportes do município”, segundo a prefeitura. A lei foi revogada alguns meses depois, por conflitar com a legislação federal sancionada por Michel Temer. Há um novo projeto para regulamentar o transporte por app na cidade, que não estabelece mais um limite de motoristas.

Em Campo Grande (MS), a prefeitura tentou impor um limite máximo de 200 motoristas de Uber. Ela cedeu um pouco, e aumentou a restrição para 490 alvarás. No fim, a regulamentação municipal foi aprovada sem estabelecer um número máximo de motoristas. Estima-se que mais de mil pessoas oferecem o serviço de Uber na cidade.

Ministros do STF veem limite como inconstitucional

Pelo menos dois ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) acreditam que um limite máximo de motoristas é inconstitucional. Para Luís Roberto Barroso e Luiz Fux, a lei municipal não pode restringir a atividade econômica de transporte remunerado via aplicativo. A corte suprema está realizando um julgamento sobre apps como Uber e 99.

O ministro Luís Roberto Barroso disse na última quinta-feira (6) que os municípios não podem criar barreiras de entrada para motoristas. Além disso, eles devem garantir os princípios da livre concorrência: “é contrário a esse regime de livre competição a criação de reservas de mercado em favor de atores econômicos já estabelecidos – os táxis — com o propósito simples de afastar o impacto gerado pela inovação no setor”.

Além disso, Barroso nota que os municípios não podem tomar medidas anticoncorrenciais contra o transporte privado, “como restrições de entrada ou controle de preço”. Ele completa: “cabe ao serviço de táxi promover a qualificação de sua atuação para que se mantenha atrativo ao consumidor, não se identificando fundamento para a instituição de reservas de mercado”.

Para Fux, restringir serviços como o Uber fere a livre iniciativa e a liberdade de profissão, que são considerados direitos fundamentais. “Mesmo que os serviços de compartilhamento de corridas gerassem impacto negativo no trânsito e na expansão das cidades… não haveria espaço para a medida proibitiva do exercício de liberdades constitucionalmente asseguradas”, ele escreve na decisão.

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