Judiciário

Operação Pecado Capital, em novo processo Justiça condena quatro pessoas

O Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior, titular da 2ª Vara Federal, proferiu mais uma sentença referente aos processos desdobramentos do que ficou conhecido como Operação Pecado Capital, ensejando denúncias de corrupção no âmbito do Instituto de Pesos e Medidas (IPEM) no período de 2007 a 2010. Foram absolvidas dez pessoas e condenadas quatro. Contra o grupo foram denunciados crimes de dispensa indevida e fraude à licitação para contratação direta de serviços, crime de falsidade e de uso de documento particular, supressão e ocultação de documento público e crime de falso testemunho.

A sentença do processo número 0000741-59.2015.4.05.8400 traz quatro processos que foram reunidos em um só. Para o Juiz Federal Walter Nunes, as provas colacionadas nos autos demonstram com suficiência manobras fraudulentas e ilegais usadas para contratação de empresa.

Nos autos há informações sobre contratação de um instituto de pesquisa para um trabalho em Natal e Caicó aferindo os serviços do IPEM, no entanto, restou provado que a pesquisa foi sobre a análise de governo estadual. “Assim sendo, não houve convencimento quanto a correção e legalidade do procedimento administrativo que selecionou a empresa Perfil Pesquisas Técnicas contratada pelo IPEM, uma vez que foram violadas as normas da obrigatoriedade do processo de licitação e da concorrência entre os proponentes interessados, que não poderiam ter sido desconsideradas, da forma como ocorreu no caso em julgamento”, escreveu o Juiz Federal Walter Nunes, na sentença.

Em outra contratação do IPEM, também para instituto de pesquisa, a aferição era para “Definir o atual quadro político do município de Parnamirim para as próximas eleições municipais” do ano de 2008, e como objetivo específico “identificar a intenção de voto para prefeito de forma espontânea e induzida”; “identificar os nomes mais rejeitados de candidatos a prefeito”; e “identificar a intenção de voto para vereador do município”. “Em razão disso, tem-se como caracterizada a violação do procedimento de licitação cabível à espécie, tendo a acusada Merle Ranieri Ramos claro conhecimento da infração das regras do processo de licitação, e mesmo assim anuiu em prestar os serviços contratados perante a autarquia estadual”, destacou o Juiz Federal Walter Nunes.

Foram condenados:

José Ledimar de Paiva – 3 anos e 7 meses e 6 dias de detenção (convertida em prestação de serviço a comunidade por 1 ano e 9 meses), pagamento de prestação pecuniária de R$ 4 mil e multa no valor de R$ 10.200

Fernando Aguiar de Figueiredo – 3 anos e 6 meses de detenção(convertida em prestação de serviço a comunidade por 1 ano e 9 meses), pagamento de prestação pecuniária de R$ 3 mil e multa no valor de R$ 5.100

Merle Rainieri Ramos – 3 anos e 9 meses de detenção (convertida em prestação de serviço a comunidade por 1 ano e 10 meses e 15 dias), pagamento de prestação pecuniária no valor de R$ 5 mil e multa no valor de R$ 15.300

Gilney Michell Delmiro de Góis – 5 anos de reclusão e multa no valor de R$ 17.850 – nos termos de colaboração premiada, recebeu o perdão judicial

 

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Judiciário

Justiça Federal condena quatro pessoas por assalto aos Correios na Grande Natal

Quatro pessoas foram condenadas pelo assalto a agência dos Correios do município de Extremoz, crime ocorrido no dia 28 de novembro do ano passado. Sentença do Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior, titular da 2ª Vara Federal, condenou Andrews Danilo Sá Teles a 16 anos, 11 meses e 10 dias de prisão. Adriel Mendes de Alencar cumprirá 11 anos, 2 meses e 10 dias; Cleiton de Melo Dantas e Denis Silva de Oliveira foram condenados, cada um, a cumprir pena de 10 anos, 2 meses e 20 dias.

O magistrado manteve a prisão preventiva dos acusados, considerando que é necessária para “evitar a prática de novos crime, ou seja, para fins de manutenção da ordem pública”.

Na sentença, o Juiz Federal Walter Nunes destacou que as provas dos autos evidenciam a prática de dois crimes: o furto de um veículo Ford Fiesta, usado no assalto aos Correios, e o roubo à agência.

“A prova mais robusta da materialidade e autoria da conduta ora analisada é a prisão em flagrante dos acusados, efetuada logo após a prática do delito e que permitiu, inclusive, a recuperação de alguns dos objetos roubados”, escreveu o magistrado na sentença. Ele chamou atenção ainda que o acusado Andrews Teles, em depoimento ao Judiciário, confirmou que cada um dos envolvidos portava uma arma durante o assalto.

JFRN

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