Judiciário

Operação Pecado Capital, em novo processo Justiça condena quatro pessoas

O Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior, titular da 2ª Vara Federal, proferiu mais uma sentença referente aos processos desdobramentos do que ficou conhecido como Operação Pecado Capital, ensejando denúncias de corrupção no âmbito do Instituto de Pesos e Medidas (IPEM) no período de 2007 a 2010. Foram absolvidas dez pessoas e condenadas quatro. Contra o grupo foram denunciados crimes de dispensa indevida e fraude à licitação para contratação direta de serviços, crime de falsidade e de uso de documento particular, supressão e ocultação de documento público e crime de falso testemunho.

A sentença do processo número 0000741-59.2015.4.05.8400 traz quatro processos que foram reunidos em um só. Para o Juiz Federal Walter Nunes, as provas colacionadas nos autos demonstram com suficiência manobras fraudulentas e ilegais usadas para contratação de empresa.

Nos autos há informações sobre contratação de um instituto de pesquisa para um trabalho em Natal e Caicó aferindo os serviços do IPEM, no entanto, restou provado que a pesquisa foi sobre a análise de governo estadual. “Assim sendo, não houve convencimento quanto a correção e legalidade do procedimento administrativo que selecionou a empresa Perfil Pesquisas Técnicas contratada pelo IPEM, uma vez que foram violadas as normas da obrigatoriedade do processo de licitação e da concorrência entre os proponentes interessados, que não poderiam ter sido desconsideradas, da forma como ocorreu no caso em julgamento”, escreveu o Juiz Federal Walter Nunes, na sentença.

Em outra contratação do IPEM, também para instituto de pesquisa, a aferição era para “Definir o atual quadro político do município de Parnamirim para as próximas eleições municipais” do ano de 2008, e como objetivo específico “identificar a intenção de voto para prefeito de forma espontânea e induzida”; “identificar os nomes mais rejeitados de candidatos a prefeito”; e “identificar a intenção de voto para vereador do município”. “Em razão disso, tem-se como caracterizada a violação do procedimento de licitação cabível à espécie, tendo a acusada Merle Ranieri Ramos claro conhecimento da infração das regras do processo de licitação, e mesmo assim anuiu em prestar os serviços contratados perante a autarquia estadual”, destacou o Juiz Federal Walter Nunes.

Foram condenados:

José Ledimar de Paiva – 3 anos e 7 meses e 6 dias de detenção (convertida em prestação de serviço a comunidade por 1 ano e 9 meses), pagamento de prestação pecuniária de R$ 4 mil e multa no valor de R$ 10.200

Fernando Aguiar de Figueiredo – 3 anos e 6 meses de detenção(convertida em prestação de serviço a comunidade por 1 ano e 9 meses), pagamento de prestação pecuniária de R$ 3 mil e multa no valor de R$ 5.100

Merle Rainieri Ramos – 3 anos e 9 meses de detenção (convertida em prestação de serviço a comunidade por 1 ano e 10 meses e 15 dias), pagamento de prestação pecuniária no valor de R$ 5 mil e multa no valor de R$ 15.300

Gilney Michell Delmiro de Góis – 5 anos de reclusão e multa no valor de R$ 17.850 – nos termos de colaboração premiada, recebeu o perdão judicial

 

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Judiciário

Em mais um processo originário da operação Pecado Capital, Justiça Federal condena três acusados

A Justiça Federal no Rio Grande do Norte sentenciou mais um processo originário da Operação Pecado Capital, que investigou suposto desvio de dinheiro no Instituto de Pesos e Medidas do Rio Grande do Norte (IPEM). A acusação que recaiu sobre os acusados no processo de número 0000740-74.2015.4.05.8400 foi de contratação indevida sem licitação, com simulação de serviços e aquisição em quantidade maior do que a efetiva entrega. Rychardson de Macedo foi condenado a 8 anos, 8 meses e 28 dias de detenção para o crime de dispensa indevida de licitação e pagamento de R$ 130.050 em multa. Daniel Vale sofre uma pena de 14 anos e 2 meses de reclusão e multa de R$ 40.800. Já Ivanildo Justino terá pena de 10 anos e multa de R$ 45.900.

No entanto, como os três firmaram acordo de colaboração premiada, os três conseguiram o perdão judicial. “Contudo, impõe-se ressaltar que, na hipótese de descumprimento injustificado do acordo firmado por qualquer dos colaboradores, o descumpridor perderá automaticamente o direito ao benefício do perdão judicial, restabelecendo-se a incidência das penas fixadas, que serão o referencial da punição a ser cumprida pelo respectivo acusado”, escreveu o Juiz Federal Walter Nunes.

No processo figurava também como acusado Francisco Gilson de Moura, mas o Tribunal Regional Federal da 5ª Região determinou o trancamento da ação penal, portanto ele foi excluído do processo.

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Judiciário

Operação Pecado Capital: Justiça Federal condena 17 pessoas; ex-deputado cumprirá pena superior a 30 anos

A denúncia que ficou conhecida como Operação Pecado Capital, apontando desvios de recursos do Instituto de Pesos e Medidas no Rio Grande do Norte, teve mais uma sentença. Dispensa indevida de licitação, peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro foram os crime reunidos em 22 processos sentenciados pelo Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior, titular da 2ª Vara, e que resultou na condenação de 17 pessoas. No total, os réus, além das penas de reclusão, pagarão uma multa de R$ 6.825.100,00.

Entre os condenados está o ex-deputado estadual Francisco Gilson de Moura. A sentença, contendo 215 páginas, condenou  o ex-deputado Gilson Moura pelos crimes de corrupção passiva e peculato, praticados em continuidade delitiva e concurso material entre os dois tipos de ilícito, resultando em uma pena de 30 anos, 2 meses e 28 dias e ainda a multa no valor de R$  1.618.000,00.

 “Conforme descritos em cada uma das denúncias oferecidas, ora reunidas aos autos deste processo, os eventos criminosos foram praticados contra a administração pública pelos integrantes do esquema criminoso, idealizado e gerenciado por RYCHARDSON DE MACEDO BERNARDO, que, para satisfazer os seus propósitos ilícitos, reuniu-se com os outros acusados, na realização da empreitada criminosa, no objetivo de desviar e apropriar-se dos valores e recursos do IPEM/RM, os quais lhes foram transferidos pelo INMETRO, para fins de realização de serviços comuns e em decorrência de convênios chancelados entre essas duas entidades jurídicas”, destacou o Juiz Federal Walter Nunes.

Na sentença o magistrado ressaltou que o esquema de locupletamento de recursos do IPEM ocorria de várias formas com pagamentos de empresas diversas, faturamento de mercadorias sem efetivamente serem entregues, faturamento de serviços inexistentes e ainda contratação por serviços que, na verdade, eram prestados à campanha de Gilson Moura para prefeito de Parnamirim, sendo alguns pagos com a inclusão, em folha, de pessoas ligadas a essas empresas.

No caso de Rychardson de Macedo Bernardo ele fez acordo de delação premiada e, nesse processo específico, recebeu o perdão judicial, já que ele nos processos anteriores foi condenado ao total de pena de 15 anos, 11 meses e 29 dias.

Foram condenados:

  1. Rychardson de Macedo Bernardo – 28 anos, 11 meses e 11 dias de reclusão pelos crimes de corrupção passiva e peculato, e 12 anos, 1 mês e 4 dias de detenção pelo crime de dispensa indevida de licitação. Multa de R$ 1.938.000,00
  2. Francisco Gilson de Moura – em 30 anos, 2 meses e 28 dias de reclusão, concernentes aos crimes de corrupção passiva e de peculato. Multa de R$1.618.000,00
  3. Augusto Halley Caldas Targino – em 14 anos, 3 meses e 3 dias de reclusão para o delito de peculato. Multa de R$ 963.900,00
  4. Aécio Aluízio Fernandes de Faria – 11 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão para o delito de peculato. Multa de R$ 234.600,00
  5. Daniel Vale Bezerra – 11 anos, 1 mês e 10 (dez) dias de reclusão para o delito de peculato. Multa de R$ 234.600,00
  6. Carlos Macílio Simão da Silva – 6 anos, 4 meses e 20 dias de detenção para o crime de dispensa de licitação indevida e 7 anos e 6 meses de reclusão para o delito de peculato. Multa de R$ 476.850,00
  7. Wilson Gomes Zumba – 5 anos e 9 meses de detenção para o crime de dispensa de licitação indevida. Multa de R$ 130.050,00
  8. Gerlane Morais Nicolau Gurgel – 4 anos, 7 meses e 6 dias de detenção para o crime de dispensa de licitação indevida. R$ 122.400,00
  9. Fernando de Lima Fernandes – 4 anos e 10 meses de reclusão para o delito de corrupção passiva. R$ 91.800,00
  10. Gilvan Dantas Galvão – 5 anos de reclusão para o delito de corrupção ativa. Multa de R$ 255.000,00
  11. Márcio Muniz da Silva – 5 anos de reclusão para o delito de corrupção ativa. Multa de R$ 114.750,00
  12. Oldair Vieira de Andrade – 8 anos e 4 meses de reclusão para o delito de peculato. Multa de R$ 137.700,00
  13. José Bruno de Souza Neto – 8 anos e 4 meses de reclusão para o delito de peculato. Multa de R$ 145.350,00
  14. Danúbio Almeida de Medeiros – 11 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão para o delito de peculato. R$ 224.400,00
  15. Nélia Ramalho Freire de Medeiros – em 8 anos e 4 meses de reclusão para o delito de peculato. R$ 137.700,00

No caso dos réus RYCHARDSON DE MACEDO BERNARDO, AÉCIO ALUÍZIO FERNANDES DE FARIA, DANIEL VALE BEZERRA, CARLOS MACÍLIO SIMÃO DA SILVA, JOSÉ BRUNO DE SOUZA NETO, DANÚBIO ALMEIDA DE MEDEIROS e NELIA RAMALHO FREIRE DE MEDEIROS eles fizeram colaboração premiada e tiveram perdão judicial.

JFRN

Opinião dos leitores

  1. Como a sentença condenou o ex-deputado Gilson Moura pelos crimes de corrupção passiva e peculato, praticados em continuidade delitiva e concurso material entre os dois tipos de ilícito, resultando em uma pena de 30 anos, 2 meses e 28 dias e ainda a multa no valor de R$ 1.618.000,00, e o Moro condenou Cabral que roubou muito mais somente a 14 anos?
    Não tem alguma coisa errada aí?
    Moro libertou a mulher de Cunha e a mulher de Cabral e nem se incomoda com Yourssef…
    O que será que será?

  2. É pouco.
    Essa turma toda já deveria está presa.
    Não tenho conhecimento de nenhum enjaulado.
    Muito mais ainda está por vir.

  3. Vou comemorar quando forem condenados os tubarões aqui do RN, por enquanto só estão condenando os peixinhos. Rsrsrs

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Diversos

Operação “Pecado Capital”: decisão nega recurso de ex-diretor, ex-deputado e delegado

O desembargador Cornélio Alves negou o recurso movido pela defesa de três envolvidos na operação “Pecado Capital”, do Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) e que investiga um suposto esquema de corrupção no Instituto de Pesos e Medidas do Rio Grande do Norte (Ipem/RN), cujo funcionamento se deu durante a gestão do ex-diretor geral Rychardson de Macedo, entre abril de 2007 e fevereiro de 2010. O recurso também incluía o ex-deputado estadual Gilson Moura e um delegado de Polícia Civil, Ronaldo Gomes de Moraes, mas a decisão mantém, desta forma, o prosseguimento das investigações. A ação pedia a suspensão da sentença que recebeu a denúncia contra os três investigados.

O recurso pedia que fosse aplicado o efeito suspensivo para a sentença do juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, nos autos da Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa nº 0801671-05.2014.8.20.0001.

Na Ação de Improbidade, o MP pede a condenação dos denunciados, dentre outros nomes envolvidos, nas sanções do inciso III do artigo 12 da Lei nº 8.429/92, por ter praticados as condutas ímprobas previstas no inciso I do artigo 11 da Lei nº 8.429/92.

De acordo com a denúncia, os três, no objetivo de efetivar a substituição de um delegado de Polícia Civil que estava na condução de investigações, teriam agido com comunhão de esforços com finalidade “desonesta” e fora do interesse público. Houve, assim, segundo o MP, a violação dos princípios da legalidade e da moralidade. “Analisando minuciosamente os autos, revela-se, ao menos nesta análise inicial, que existem indícios de uma possível tentativa de fraudar investigações”, definiu a sentença inicial, mantida pelo desembargador.

Nos desdobramentos da Operação, iniciada em 2011, foi observado que Gilson Moura teria recebido R$ 1,2 milhão em propina, inclusive por meio de “doações eleitorais oficiais”, através do uso de veículos contratados pelo instituto e desviados para utilização em campanha, bem como mediante custeio de despesas eleitorais não informadas nas prestações de contas (“caixa dois”). Os ilícitos envolvem tanto as eleições de 2008, quando concorreu à Prefeitura de Parnamirim; quanto as de 2010, quando se reelegeu para a Assembleia.

Segundo os dados do MP, foi Gilson Moura quem indicou Rychardson para a diretoria do IPEM e se tornou – junto do advogado Lauro Maia – um dos principais beneficiários dos desvios de verbas.

O MP ainda acrescentou que ficou “evidente o desconforto de Rychardson de Macedo Bernardo e Daniel Vale Bezerra (outro envolvido), com a conduta investigativa adotada pelo delegado Matias Laurentino, especialmente pelo fato dele ter se debruçado sobre os contratos celebrados pelo IPEM”, bem como sobre o pagamento indiscriminado de diárias a diversas pessoas. A constatação se deu por meio de uma interceptação telefônica, na qual os diálogos foram obtidos, e que revela nitidamente o receio de que o esquema criminoso, até então clandestino, viesse à tona, o que, posteriormente de fato ocorreu, com a deflagração da Operação Pecado Capital.

Decisão

Para o desembargador Cornélio Alves, a suposta conduta inadequada do agente que, em comum acordo, supostamente tentou promover a substituição de um Delegado da Polícia Civil, é ato que necessita esclarecimento e somente com o aprofundamento da instrução processual é que se poderá chegar a alguma conclusão mais segura, não sendo o caso de indeferimento liminar.

“Por ora, são necessários somente “indícios suficientes”, nos termos do artigo 17 da Lei de Improbidade Administrativa, e não provas cabais do ilícito. Oportuno esclarecer que não se vislumbra a ausência de fundamentação da decisão recorrida que, embora sucinta, fez referência às condutas descritas pelo Ministério Público em sua inicial da ACP, não havendo necessidade de tecer considerações sobre cada uma delas, neste momento inicial”, define Cornélio Alves.

(Agravo de Instrumento Com Suspensividade n° 2016.017868-7)

TJRN

 

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Política

[OPERAÇÃO PECADO CAPITAL]Richardson Macedo do IPEM comemora liberdade com “big” festa em Pitimbu

A paz e a tranquilidade pras bandas do Pitimbu duraram apenas 135 dias, tempo em que o ex-diretor do Instituto de Pesos e Medidas (IPEM), Richardson Macedo, passou na prisão.

Na semana passada, antecipando o carnaval, Richardson promoveu uma festa como aquelas que só ele sabe fazer, com som alto, bebidas e muitas, mas muitas gargalhadas mesmo.

O fuzuê na mansão da rua Marcílio Furtado entrou madrugada adentro, segundo relatos que chegaram à coluna por fontes qualificadas.

Não custa lembrar: Richardson foi preso “no bojo” da Operação Pecado Capital, uma investigação aberta pelo Ministério Público para apurar irregularidades no IPEM referentes à contratação de funcionários fantasmas, concessão indiscriminada de diárias, fraudes em licitações, recebimento de propinas e criação de empresas para lavagem de dinheiro.

Fonte: Tribuna do Norte

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Jornalismo

Justiça localiza outro veículo pertencente a acusado da Operação Pecado Capital

A Justiça Federal do Rio Grande do Norte apreendeu mais um veículo pertencente a acusado da Operação Pecado Capital.

Nessa segunda-feira a tarde foi localizado o automóvel Fiat/Brava SX, ano 2000/2001, de propriedade de Maria das Graças de Macedo Bernando – mãe do acusado Rychardson Macedo.

O veículo foi localizado na Rua Deputado Marcílio Furtado, no bairro de Pitimbu, em Natal, endereço da antiga residência do acusado Rychardson Macedo Bernardo.

O automóvel está impossibilitado de ser retirado do local, pois está travado dentro de “uma espécie de banquer” (cercado por quatro muros, sem portão de saída para veículos).

Semelhante ao que ocorreu com a Land Rover, de propriedade de Rychardson Macedo, que foi apreendida na última sexta-feira e cuja busca e apreensão havia sido decretada desde setembro, o Brava também estava sendo procurado desde aquele mês, quando a operação Pecado Capital foi deflagrada.

O cumprimento da atual busca e apreensão foi feita pela Segunda Vara da Justiça Federal em Natal, com apoio da Polícia Federal, após prolação de decisão proferida pelo Juiz Federal da 2ª Vara Walter Nunes da Silva Júnior, que preside a Ação Penal, na qual foram considerados válidos os atos instrutórios e decisórios proferidos na justiça estadual quando da deflagração da Operação.

Fonte: Justiça Federal

Opinião dos leitores

  1. Sem deixar a imaginação fluir…
    Nada de banker, ou coisa de filme, sequer negócio pesado. A verdade é que o referido veículo pegou fogo, daí existe uma ação na Justiça, e se encontra localizado no quintal da casa, já que não pode ser removido.

  2. Esconder um carro dentro de um "banker" de 4 paredes fechadas, sem saída para o carro?  Pq construir uma coisa assim para guardar um carro já antigo, ano 2000/2001?   Pq alguém faria isso? Esse carro foi usado para matar alguém? Esse carro esconde alguma coisa ilícita ou a prova de alguma coisa?  Nunca se tinha ouvido falar nisso aqui em Natal ou no RN.  Isso parece coisa de FILME!  O negócio parece ser bem mais pesado!

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Judiciário

MPF quer que irmão e mãe de Rychardson voltem a ficar presos

O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) recorreu contra decisão que libertou dois envolvidos na Operação Pecado Capital, Rhandson Rosário de Macedo e Maria das Graças de Macedo Bernardo, irmão e mãe do ex-diretor geral do Instituto de Pesos e Medidas do RN (Ipem), Rychardson de Macedo, que permanece preso. Para o MPF/RN, “a liberdade dos dois significa o mesmo que, em uma organização criminosa, entender necessária a prisão do chefe da organização para proteger testemunhas e soltar o seu ‘braço direito’, o que entendemos inconcebível”,  destaca o recurso.

A decisão que revogou a prisão preventiva dos acusados considerou que Rhandson e Maria das Graças tiveram participação meramente secundária, mantendo apenas a prisão de Rychardson de Macedo por conveniência da instrução criminal. Na decisão que manteve a prisão de Rychardson, a Justiça Federal entendeu “que a sua soltura, na atual fase, representa perigo ao bom andamento e à própria eficácia da investigação e possível instrução criminal, estando a reclamar a manutenção da sua prisão preventiva”.

No entanto, o recurso pretende demonstrar que os mesmos fundamentos que, segundo o juízo, sustentaram a manutenção da prisão preventiva de Rychardson de Macedo, aplicam-se a Rhandson e Maria das Graças. O recurso esclarece que a decisão de libertá-los não se deu por ausência de prova da materialidade do crime, nem por falta de indícios suficientes da autoria. Além do forte vínculo familiar, os recorridos, mãe e irmão do chefe da suposta organização criminosa, participaram efetivamente do esquema, conforme esclarecido nas denúncias, sendo a toda a evidência ‘braço direito’ de Rychardson.

O MPF/RN utiliza, ainda, o seguinte argumento: “se para o juízo a quo ainda se mantém incólumes os fundamentos da prisão preventiva de Rychardson de Macedo, haja vista a sua denotada predisposição e desenvoltura para obstaculizar a investigação criminal, decorrente de fatos concretos reconhecidos pelo juízo, evidente que tais fundamentos igualmente são suficientes para sustentar a prisão preventiva da mãe e do irmão de Rychardson de Macedo, conclui a peça”.

O recurso será analisado pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, podendo, antes, ser objeto de reconsideração por parte do juiz de primeira instância.

Fonte: MPF/RN

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Judiciário

Rychardson, o irmão e mais 7 pessoas passam a ser réus por formação de quadrilha e lavagem de dinheiro

A denúncia contra os nove  acusados da Operação Pecado Capital foi acatada pelo juiz da 7a. Vara Criminal, José Armando Pontes. O Ministério Público Estadual havia enviado a denúncia na última quinta-feira. A partir de agora, Rychardson de Macedo Bernardo, Rhandson Rosário de Macedo Bernardo, José Bernardo, Maria das Graças de Macedo Bernardo, Adriano Flávio Cardoso Nogueira, Daniel Vale Bezerra, Aecio Aluizio Fernandes de Faria, Acácio Allan Fernandes Fortes e Jeferson Witame Gomes são réus do processo, que versa sobre formação de quadrilha e lavagem de dinheiro.

Como o processo está sob segredo de justiça, o juiz José Armando Pontes não deu detalhes sobre em quais crimes cada acusado foi enquadrado. De acordo com a Assessoria de Imprensa do TJ, a denúncia foi aceita parcialmente em relação a alguns dos crimes listados pelo Ministério Público, mas aceita totalmente para os nove denunciados.

O Ministério Público Estadual denunciou os envolvidos na Operação Pecado Capital somente por lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. Os demais crimes citados na petição do MPE que pediu a prisão dos acusados continuam a ser investigados. São eles: peculato, corrupção ativa e passiva, fraudes à licitação, falsidade documental e ideológica e supressão de documento publico. Na nota à imprensa distribuída na última semana, o MPE não explicou porque os demais crimes não foram incluídos. “O processo corre sob segredo de justiça, razão pela qual não podem ser fornecidas mais informações”, diz a nota.

(mais…)

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Jornalismo

Operação Pecado Capital. Três são soltos

Isaac Lira e Fred Carvalho – Repórter e Editor Tribuna do Norte

Três dos cinco presos na operação Pecado Capital, deflagrada na segunda-feira (12), foram soltos na manhã desta sexta (16). O advogado Daniel Vale Bezerra, o analista de sistemas Adriano Flávio Cardoso Nogueira e o engenheiro civil Aécio Aluízio Fernandes de Faria estavam presos temporariamente por determinação do juiz José Armando Ponte, da 7ª vara Criminal de Natal.

Os três estavam custodiados no quartel do Comando Geral da Polícia Militar, no Tirol.

O advogado e ex-diretor do Instituto de Pesos e Medidas (Ipem) Rychadson de Macedo Bernardo e o irmão dele, o empresário Rhandson Rosário de Macedo Bernardo, estão presos preventivamente e não tiveram, alvarás de soltura expedidos.

Os cinco são investigados pelo Ministério Público Estadual devido a um suposto esquema de desvio e lavagem de dinheiro no Ipem.

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Polícia

Familiares do ex-presidente e ex-funcionários do IPEM estão entre os presos na "Pecado Capital"

Está no Blog de Ana Ruth.

O ex-diretor do IPEM, Rychardson Macedo, familiares dele e ainda ex-funcionários do próprio órgão estão sendo presos na manhã de hoje na operação “Pecado Capital” deflagrada pelo Ministério Público e pela Polícia Militar. Rychardson, que na época foi indicado ao cargo pelo deputado Gilson Moura, é acusado de formação de quadrilha, peculato, corrupção ativa e passiva, de lavagem de dinheiro com uso de empresas de comércio de veículos e de alimentos, bem como de fraude a licitações.

Entre as irregularidades investigadas estão a obtenção de recursos públicos através da contratação de funcionários fantasmas; obtenção de recursos públicos através da concessão indiscriminada de diárias; obtenção de recursos públicos através de fraudes em licitações; e obtenção de recursos públicos através de recebimento de propinas oriundas da atividade de (não) fiscalização; e criação de empresas para lavagem de recursos públicos.

A Operação se refere a investigações que são conduzidas há aproximadamente um ano por Promotores de Justiça das Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público da Comarca de Natal e do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime do MPRN – GAECO.

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