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Acusado de envolvimento na morte de lutador de MMA em Natal é condenado pela Justiça; sentença também determinou expulsão de réu da PM

(Foto: Luiz de França/Arquivo pessoal)

Após mais de 12 horas em Júri Popular, a Justiça condenou o soldado da Polícia Militar Moisés Gonçalo do Nascimento a seis anos de prisão pelo crime de homicídio simples. Ele é acusado de participação no assassinato do lutador de MMA Luiz de França Sousa Trindade, 25 anos, em fevereiro de 2014, em frente de uma academia de musculação e artes marciais no conjunto Cidade Satélite.

Segundo relata reportagem do portal G1-RN, a promotoria sustentou a versão de que o soldado pilotou a moto que levou e deu fuga ao principal suspeito de ser o autor do assassinato, o tenente da PM, Iranildo Félix. A defesa do PM disse que as provas não eram consistentes.

O autor dos disparos, no caso, seria o tenente da PM Iranildo Félix, que em dezembro de 2015 foi encontrado morto dentro do 5º Batalhão, onde estava preso. Iranildo negava o crime.

As investigações apontaram que a morte do jovem lutador de MMA foi motivada por um desentendimento entre o tenente e o lutador durante treinamentos que ambos faziam na academia.

O soldado da Polícia Militar Moisés Gonçalo do Nascimento já estava há três anos custodiado em uma casa de saúde, sob a alegação de ter problemas mentais, o acusado vai cumprir o restante da pena em liberdade. A sentença também determinou a expulsão do réu da Polícia Militar.

Com acréscimo de informações do G1-RN

Opinião dos leitores

  1. Esse cara se finge de doido para ficar em hospital. No júri disse que sabia a própria idade, nitidamente, mentindo.
    É lúcido e sabe o que está fazendo. Tem que ir para prisão comum. É normal, normal.

  2. Moramos em uma das cidades mais violentas do mundo e vemos um assassino ser condenado a 6 anos de prisão pela morte de um jovem, só podemos concluir que isso é um estimulo e um incentivo a prática de crimes. Mais uma vergonha para a Justiça do RN. Agora quando morre um marginal é uma busca incansável pela condenação.

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Diversos

Extinto Diário de Natal é condenado pela Justiça por danos morais

Uma ação indenizatória por danos morais contra o antigo jornal Diário de Natal resultou na condenação do veículo de comunicação ao pagamento do valor de R$ 3 mil, sobre o qual deverão incidir juros de mora e correção monetária de 1% ao mês a partir da data do evento danoso, em 2009. A decisão é do juiz Ricardo Tinoco de Góes, em processo que tramitou na 6ª Vara Cível de Natal e culminou na decisão favorável à parte autora da ação.

De acordo com o processo, a demandante procurou a Justiça alegando que o jornal publicou no dia 15 de julho de 2009, via internet, imagens suas e de outros familiares, sem autorização, no contexto em que o filho da autora teria sido assassinado em razão de “acerto de contas”. A defesa apontou que o veículo de comunicação agiu de forma imprudente ao violar os direitos à vida privada, honra e imagem e ao expor os familiares da vítima ao constrangimento.

Segundo a mãe da vítima, a matéria teve repercussão negativa, causando transtornos à família, em razão da surpresa dos amigos e familiares já que a vítima não era envolvida com crimes ou com a polícia, bem como pelo receio de sofrer algum atentado por parte dos assassinos do seu filho. Na época, os familiares permitiram que apenas fosse fotografado o corpo da vítima.

A decisão do juiz Ricardo Tinoco de Góes seguiu o exposto pela defesa da demandante, tendo sido a petição julgada parcialmente procedente, visto que foi pedida pela autora da ação uma indenização de R$ 20 mil. O magistrado optou pela condenação por danos morais no valor de R$ 3 mil, com juros de mora e correção monetária de 1% ao mês a partir da data do evento danoso.

(Processo nº 0023902-35.2009.8.20.0001)
TJRN

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