Judiciário

Eleitoral: Ação aponta conduta vedada e abuso de poder por prefeito de Carnaubais para favorecer Rogério Marinho e George Soares

Reunião em Câmara de Vereadores foi utilizada para cobrar apoio político de servidores da Prefeitura

O Ministério Público Eleitoral protocolou nesta quarta-feira, 12 de dezembro, uma ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) contra o prefeito de Carnaubais, Thiago Meira Mangabeira, contra o deputado federal Rogério Simonetti Marinho e o deputado estadual George Montenegro Soares. Na ação, o MP Eleitoral aponta a prática de abuso de poder político e conduta vedada em razão de reunião que o prefeito realizou, em prédio público, com servidores vinculados à Prefeitura de Carnaubais, antes e durante a campanha, para beneficiar os então candidatos George Soares e Rogério Marinho.

Em agosto, durante a campanha eleitoral, Thiago Mangabeira convocou reunião, na Câmara de Vereadores, com servidores da Prefeitura, sob o pretexto de realizar uma prestação de contas da sua gestão à frente da Prefeitura. “A pauta inicialmente apresentada era apenas uma cortina de fumaça, pois aquele encontro tinha como último e principal objetivo cobrar o apoio dos servidores públicos lá presentes em favor dos candidatos a Deputado Estadual e Deputado Federal que o Prefeito estava apoiando nas eleições de 2018”, destaca a ação.

Além de vídeo do evento encaminhado ao Ministério Público, ao serem ouvidas pelo promotor Ricardo Formiga, da Promotoria Eleitoral da 47ª Zona, testemunhas confirmaram que o prefeito utilizou a reunião para pedir voto para os candidatos. “Aquele encontro, realizado em prédio público, que deveria restringir-se a questões administrativas, transformou-se em um verdadeiro, autêntico e sobretudo ato de campanha eleitoral em favor dos citados candidatos, ora investigados”.

A ação destaca ainda que o fato de a maioria dos presentes na reunião ser composta por servidores com vínculo temporário com a prefeitura (cargos comissionados ou contratados temporariamente) é sintomático.“Assim, é logicamente dedutível a pressão implícita resultante da relação funcional existente entre superior e subordinados – a maior parte vinculada ao município por meros contratos temporários – isso para não mencionar o flagrante aproveitamento dessa audiência cativa – convocada pelo Prefeito e Secretários para a reunião – para a apresentação dos melhores candidatos para o município”.

Se forem condenados, os envolvidos podem ser declarados inelegíveis, ter o diploma cassado mais pagamento de multa.

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Judiciário

Eleições 2018: PRE conclui que Carlos Eduardo e Álvaro Dias não praticaram conduta vedada

Transição no cargo de prefeito e baixíssima repercussão de postagens em redes sociais foram decisivas para o entendimento ministerial

A Procuradoria Regional Eleitoral no Rio Grande do Norte (PRE/RN) arquivou uma investigação de que a manutenção de postagens no perfil da Prefeitura Municipal de Natal no Facebook enaltecendo o então prefeito Carlos Eduardo poderia configurar conduta vedada pela lei eleitoral. A ilicitude alcançaria, em tese, tanto o ex-prefeito, que ocupava o posto quando veiculadas (entre fevereiro e abril de 2018), quanto o atual gestor de Natal, Álvaro Dias, que estava no posto quando iniciado o período proibido (a partir de 7 de julho de 2018), no qual, em tese, as postagens deveriam ser removidas.

Segundo o Procurador Eleitoral Auxiliar Kleber Martins, porém, Carlos Eduardo não tinha como determinar a remoção das postagens, pois ele não era mais prefeito em 7 de julho de 2018. Embora esse poder estivesse nas mãos de Álvaro Dias nessa ocasião, o Procurador também entendeu que não é razoável esperar que um prefeito recém-empossado tivesse conhecimento dessas postagens, dadas suas múltiplas e mais importantes atribuições. Compreender o contrário, nas palavras do Procurador, seria atribuir a este último uma responsabilidade objetiva pela situação, o que não é permitido nesse campo.

Considerou, ainda, que esse potencial de conhecimento pelo novo prefeito é ainda mais reduzido se levarmos em conta que as mesmas postagens alcançaram pouca visibilidade – mensurada pela quantidade de “curtidas” que cada uma delas teve -, o que reflete, igualmente, sua baixa capacidade de ter beneficiado eleitoralmente o então candidato Carlos Eduardo.

Pontuou, por fim, o membro do Ministério Público Eleitoral que os casos em que o Tribunal Superior Eleitoral sancionou o gestor se referiram a situações em que este ocupava o posto quando das publicações enaltecedoras de sua pessoa e ainda nele se encontrava quando iniciado o período em que deveria ter mandado removê-las, o que é diferente da hipótese envolvendo Carlos Eduardo.

Opinião dos leitores

  1. Tudo tão previsível que não dá mais pra fazer carreira como profeta.
    O roteiro é sempre o mesmo: "persegue os petistas e alivia pros outros".
    kkkkkkkk

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