Judiciário

Eleitoral: Ação aponta conduta vedada e abuso de poder por prefeito de Carnaubais para favorecer Rogério Marinho e George Soares

Reunião em Câmara de Vereadores foi utilizada para cobrar apoio político de servidores da Prefeitura

O Ministério Público Eleitoral protocolou nesta quarta-feira, 12 de dezembro, uma ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) contra o prefeito de Carnaubais, Thiago Meira Mangabeira, contra o deputado federal Rogério Simonetti Marinho e o deputado estadual George Montenegro Soares. Na ação, o MP Eleitoral aponta a prática de abuso de poder político e conduta vedada em razão de reunião que o prefeito realizou, em prédio público, com servidores vinculados à Prefeitura de Carnaubais, antes e durante a campanha, para beneficiar os então candidatos George Soares e Rogério Marinho.

Em agosto, durante a campanha eleitoral, Thiago Mangabeira convocou reunião, na Câmara de Vereadores, com servidores da Prefeitura, sob o pretexto de realizar uma prestação de contas da sua gestão à frente da Prefeitura. “A pauta inicialmente apresentada era apenas uma cortina de fumaça, pois aquele encontro tinha como último e principal objetivo cobrar o apoio dos servidores públicos lá presentes em favor dos candidatos a Deputado Estadual e Deputado Federal que o Prefeito estava apoiando nas eleições de 2018”, destaca a ação.

Além de vídeo do evento encaminhado ao Ministério Público, ao serem ouvidas pelo promotor Ricardo Formiga, da Promotoria Eleitoral da 47ª Zona, testemunhas confirmaram que o prefeito utilizou a reunião para pedir voto para os candidatos. “Aquele encontro, realizado em prédio público, que deveria restringir-se a questões administrativas, transformou-se em um verdadeiro, autêntico e sobretudo ato de campanha eleitoral em favor dos citados candidatos, ora investigados”.

A ação destaca ainda que o fato de a maioria dos presentes na reunião ser composta por servidores com vínculo temporário com a prefeitura (cargos comissionados ou contratados temporariamente) é sintomático.“Assim, é logicamente dedutível a pressão implícita resultante da relação funcional existente entre superior e subordinados – a maior parte vinculada ao município por meros contratos temporários – isso para não mencionar o flagrante aproveitamento dessa audiência cativa – convocada pelo Prefeito e Secretários para a reunião – para a apresentação dos melhores candidatos para o município”.

Se forem condenados, os envolvidos podem ser declarados inelegíveis, ter o diploma cassado mais pagamento de multa.

Opinião dos leitores

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Social

Saiba das regras para propaganda eleitoral em rádio e tv

A propaganda eleitoral gratuita será veiculada no período de 21 de agosto a 04 de outubro de 2012. No segundo turno, terá inicio a partir de 48 horas após a proclamação dos resultados do primeiro turno e vai até o dia 26 de outubro.

Para as propaganda na televisão é obrigatória a utilização da linguagem dos sinais ou o recurso de legenda, para que os deficientes auditivos tenham acesso ao conteúdo dos programas.

São duas as espécies de propaganda eleitoral gratuita: em bloco e inserções.

Os programas (bloco) serão divulgados em duas oportunidades:

No rádio: das 07:00 às 07:30 horas e das 12:00 às 12:30 horas

Na televisão: das 13:00 às 13:30 horas e das 20:30 às 21:00 horas

Para Presidente da República, Deputado Federal e Vereadores, sempre nas terças e quintas-feiras e aos sábados;

Para Governador, Deputado Estadual, Deputado Distrital, Senador, Prefeito e Vice-Prefeito, nas segundas, quartas e sextas-feiras.

Havendo segundo turno, as emissoras de rádio e televisão divulgarão a propaganda eleitoral gratuita todos os dias da semana, em dois períodos diários de 20 minutos, iniciando-se:

No rádio, às 07:00 horas e às 12:00 horas;

Na televisão, às 13:00 horas e às 20:30 horas.

Para as inserções, por sua vez, serão destinados 30 minutos diários, no rádio e na televisão.

Este tempo será dividido em partes iguais, de 6 minutos para cada cargo em disputa, podendo ser utilizado nas campanhas majoritárias e proporcionais.

PODE

É possível a exibição de acessórios com referência ao candidato majoritário, como cartazes ou fotografia ao fundo;

Também é possível a apresentação de depoimentos de outros candidatos da mesma coligação, exclusivamente para pedido de votos ao “dono” daquela espaço de propaganda gratuita;

A legislação autoriza, também, a participação de qualquer cidadão, desde que não seja remunerado e não seja filiado a partido político adversário;

Ainda, é possível a divulgação de pesquisas informando com clareza, o período de sua realização e a margem de erro, não sendo obrigatória a menção aos concorrentes, desde que o modo de apresentação dos resultados não induza o eleitor em erro quanto ao desempenho dos demais.

NÃO PODE

Não é permitida a divulgação no rádio e na TV de qualquer propaganda eleitoral paga;

Também não se admite a participação de qualquer pessoa mediante remuneração;

A lei eleitoral proíbe a utilização de gravações externas, montagem ou trucagem, computação gráfica, desenhos animados e efeitos especiais, mensagens que possam degradar ou ridicularizar candidato, partido ou coligação;

Outra vedação é a transmitir, ainda que sob forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados;

Também não se admite o emprego de meios publicitários destinados a criar artificialmente na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais; Por fim, veja que não pode ser incluída, no horário destinado aos candidatos às eleições proporcionais, propaganda das candidaturas e eleições majoritárias, ou vice-versa. Somente é possível a colocação de legendas com referência aos candidatos majoritários, ou, ao fundo, de cartazes ou fotografias desses candidatos.

No segundo turno das eleições será proibida, nas propagandas eleitorais, a participação de filiado a partido político que tenha formalizado apoio a outros candidatos.

DIVISÃO DO TEMPO NA PROPAGANDA ELEITORAL GRATUITA NO RÁDIO E NA TELEVISÃO

Com a aproximação do período de realização das convenções Municipais, iniciaram-se as tratativas intrapartidárias a respeito da escolha dos candidatos, bem como entre agremiações para discutir alianças e coligações.

Além das questões de afinidade ideológica ou pessoal dos dirigentes, um fator que pesa muito na hora de se estabelecer uma coligação partidária, é o tempo que cada partido pode agregar ao espaço de propaganda eleitoral gratuita que será veiculado no rádio e na televisão.

Para saber “quanto vale” cada partido político, é necessário fazer uma análise da composição partidária na Câmara Federal.

De acordo com a Lei nº 9.504/97 (reproduzida na Resolução TSE nº 23.370), serão reservados os seguintes espaços para a propaganda eleitoral gratuita:

“I – nas eleições para Prefeito e Vice-Prefeito, às segundas, quartas e sextas-feiras:

a) das 7h às 7h30 e das 12h às 12h30, no rádio;

b) das 13h às 13h30 e das 20h30 às 21h, na televisão;

II – nas eleições para Vereador, às terças e quintas-feiras e aos sábados, nos mesmos horários previstos no inciso anterior.”

A divisão deste tempo também deverá obedecer aos critérios estabelecidos pela Lei das Eleições, que são os seguintes:

– 1/3 (um terço), igualitariamente (ou seja, 10 minutos, divididos de forma igual entre todos os partidos e coligações);

– 2/3 (dois terços), proporcionalmente ao número de representantes na Câmara dos Deputados, considerando, no caso de coligação, o resultado da soma do número de representantes de todos os partidos políticos que a integram.

Importante observar que este ‘número de representantes na Câmara dos Deputados’ é aquela resultante da eleição.

A exceção são os partidos que tenham resultado de fusão ou a que se tenha incorporado outro. Neste caso, o tempo corresponderá à soma dos representantes que os partidos de origem possuíam.

Outro detalhe que deve ser observado é que, se após a aplicação dos critérios de distribuição, os partidos ou coligações obtiverem direito a parcela do horário eleitoral inferior a 30 (trinta) segundos, será assegurado o direito de acumulá-lo para uso em tempo equivalente.

Por fim, a Lei também estabeleceu que se o candidato a Prefeito desistir de sua candidatura e não houver substituição, deverá ser feita nova distribuição do tempo entre os candidatos remanescentes.

Estas regras não se aplicam em caso de segundo turno. Nesta hipótese, serão dois períodos diários de 20 minutos, inclusive aos domingos, divididos igualmente entre os candidatos.

Há, ainda, a propaganda eleitoral no rádio e televisão na modalidade inserções, sendo reservados 30 (trinta) minutos diários, inclusive aos domingos, a serem utilizados pelos candidatos da majoritária (ou seja, Prefeitos e Vice-Prefeitos) em espaços de até 60 segundos cada.

Excepcionalmente nas inserções de 15” da propaganda gratuita no rádio para eleição majoritária, a propaganda deverá ser identificada pelo nome da coligação e do partido do candidato, dispensada a identificação dos demais partidos que integram a coligação.

 

Fonte: Blog Eleitoral Brasil

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Tecnologia

Juiz eleitoral determina que Facebook saia do ar por 24h no Brasil

Um juiz eleitoral de Florianópolis determinou que o Facebook suspenda todo o seu conteúdo no Brasil durante 24 horas por não ter cumprido uma ordem para tirar do ar uma página que criticava um vereador.

A rede social também receberá multa diária de R$ 50 mil por não ter respeitado a decisão.

No dia 26 de julho, o juiz eleitoral Luiz Felipe Siegert Schuch expediu uma liminar mandando o site retirar do ar a página “Reage Praia Mole”, de crítica a um projeto turístico em Florianópolis.

Quem fez o pedido foi o vereador Dalmo Meneses (PP), candidato à reeleição que se sentiu prejudicado pelo conteúdo veiculado de maneira anônima na comunidade.

Segundo a Justiça Eleitoral, a ordem foi desobedecida. Nesta quinta-feira (9), em nova decisão, Schuch mandou suspender o Facebook no país e deixar no site apenas um aviso informando estar “inoperante por descumprimento da lei eleitoral”.

Em sua primeira decisão, o juiz citou uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral que “veda o anonimato” em propagandas no período de campanha.

“Sem identificação do responsável pelas manifestação das opiniões ali publicadas, estão noticiados fatos e julgamentos pessoais depreciativos”, escreveu Schuch sobre a comunidade.

A ordem afirma que o cumprimento deve ocorrer a partir da notificação do Facebook.

Na rede social, nesta sexta-feira, é possível encontrar uma comunidade chamada “Reage Praia Mole 2”, em que os responsáveis reclamam da desativação da página original.

A reportagem não conseguiu localizar o vereador Dalmo Meneses.

OUTRO LADO

A representação do Facebook no Brasil informou que “está em contato com a Justiça Eleitoral a respeito deste assunto e que tem procedimentos implementados para lidar com questões relacionadas com propaganda eleitoral”.

A rede tem 37 milhões de usuários no Brasil.

Fonte: Folha.com

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Jornalismo

TRE disponibiliza cartilha para candidatos; baixe aqui

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por meio de sua Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria, disponibilizou, em sua página na internet, um manual de consulta rápida, intitulado de Eleições 2012 – Cartilha do Candidato.

Tal publicação, elaborada pela equipe técnica da Seção de Análise de Contas Eleitorais e Partidárias, objetiva oferecer aos candidatos, comitês financeiros e partidos uma abordagem orientadora acerca das principais regras constantes da Resolução TSE º 23.376/2012, sob aspectos estritamente técnicos, que regerão as Eleições Municipais de 2012.

O arquivo está disponível AQUI.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Jornalismo

Juíza condena Nélter Queiroz e mais seis por propaganda eleitoral antecipada

A Juíza Eleitoral da 27ª Zona Eleitoral, em Jucurutu, Marina Melo Martins, julgou procedente representação ajuizada pela Promotoria Eleitoral e condenou o Deputado Estadual Nelter Queiroz e outras seis pessoas pela prática de propaganda antecipada no município.

A Magistrada condenou cada um dos representados, entre eles o filho do parlamentar o universitário George Queiroz, o médico e ex-prefeito Luciano Araújo e a vereadora e Presidente da Câmara Municipal, Paula Mércia Medeiros de Souza Torres, ao pagamento de multa mínima de 20 mil UFIRs, equivalente a pouco mais de R$ 20 mil.

Reconhecendo os argumentos do representante do Ministério Público Estadual, Promotor de Justiça Fausto Faustino de França Júnior, em exercício perante a referida Zona Eleitoral, a Juiza concluiu que “o evento realizado em 24.03.2012, denominado pelos representados de ‘entrevista coletiva’ foi, na verdade, um evento de publicidade, lançamento e propaganda do nome  de George Queiroz e Paula Clédina como candidatos ao pleito de 2012, o que é vedado pela legislação eleitoral antes do dia 06.07.2012, conforme prevê o art. 36, caput da Lei n° 9540/1997 – Lei das Eleições…”.

A Juíza da 27ª Zona Eleitoral não acatou pela improcedência da ação como queria a defesa e rejeitou as alegações preliminares, uma baseada na intempestividade/falta de interesse de agir sob a justificativa de que a representação teria sido protocolada fora do prazo; e a outra pela inépcia da petição inicial alegando que da narração dos fatos não se decorre uma conclusão, o que dificultaria a defesa dos fatos imputados. A Magistrada considerou que o representante do MP ajuizou a representação dentro do prazo, bem como que de uma simples leitura da representação verifica-se que os fatos foram narrados pormenorizadamente.

Confira aqui a Decisão.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Religião

Eleições internas na Assembleia de Deus repercutem como escândalo entre fiéis

O Blog do BG acaba de receber um e-mail de uma fiel da igreja evangélica Assembleia de Deus indignada com o processo eleitoral para o cargo de Pastor Presidente. O atual pastor em exercício está sendo acusado de realizar articulações políticas irregulares em detrimento de alguns. Nunca é demais lembrar que deveríamos estar falando de religião e não de política.

Confira a nota

De olho no extenso contingente de eleitores evangélicos, o que antes era feito de forma discreta começa a ganhar ares menos comedidos. Tem fiel da Igreja Assembleia de Deus (uma das mais tradicionais do meio, com mais de 90 anos atuando só no Rio Grande do Norte) indignado com a falta de imparcialidade que começa a vir à tona no processo sucessório para o cargo de Pastor Presidente – degrau máximo da hierarquia da Igreja – que já foi deflagrado e tem eleições previstas para o dia 11 de fevereiro.

O problema é que o pastor em exercício, Israel Caldas, aproveitou uma reunião realizada no dia 20 de janeiro passado, na sede da AD, no bairro do Alecrim, para abonar, pessoalmente a ficha do pré-candidato Pastor Martin. O constrangimento dos coordenadores (eleitores) presentes à reunião foi geral.

O detalhe é que o estatuto da Igreja determina imparcialidade total do líder em exercício do cargo nos assuntos ligados à escolha do seu sucessor. Já começa a se especular quem tem tanto interesse em garantir a eleição de Martin e, assim, abrir uma grande porta rumo aos votos dos fieis. Votam pra Pastor Presidente cerca de 360 coordenadores de todo o estado.

Opinião dos leitores

  1. Sabe o que é isso? É porque tem muito dinheiro em jogo. A igreja Evangélica Assembléia de Deus  em Natal, arrecada por mês algo próximo de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais). Quem está nesse império jamais quer perdêlo para alguém; as brigas vão continuar por muito tempo, até que os fiéis decidam não entregar mais os seus dízimos e ofertas para não terem o desprazer de ver pessoas brincarem com esse dinheiro todo. Deus tenha misericórdia de nós. A onde Vamos parar.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Política

Justiça cancela filiação partidária de Álvaro Dias

O ex-deputado estadual Álvaro Dias está sem ficha partidária. A Justiça Eleitoral cancelou, no final do ano passado, a filiação dele tanto no PDT, partido que era ligado, quanto do PMDB, partido o qual pretendia se filiar para disputar as eleições em Caicó.

A informação divulgada através do blog do Marcos Dantas, traz o extrato da Justiça Eleitoral cancelando as duas filiações no dia 13 de dezembro. Vale lembrar que Álvaro já tinha até assinado a ficha de filiação no PMDB.

Por enquanto, um candidato a menos na disputa na maior cidade do Seridó.

Reprodução do extrato retirada do blog de Marcos Dantas

 

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Política

Pesquisa eleitoral Sinduscon/Consult também trará avaliação de Micarla e Rosalba

A pesquisa Sinduscon/Consult será divulgada em instantes revelando os primeiros números oficiais sobre a preferência eleitoral da população para o pleito de 2012. Além disso, ela traz a avaliação da gestão da prefeita Micarla de Sousa e da governadora Rosalba Ciarlini.

A encomenda da pesquisa foi feita pelo Sindicato da Indústria da Construção Civil. Nela, foram entrevistadas mil pessoas de 43 localidades de Natal.

Essa é a primeira pesquisa eleitoral registrada no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) este ano.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Jornalismo

Pesquisa coloca Alberto Dickson colado com Micarla e na frente de Mineiro para Prefeitura

De forma extra-oficial o vereador Albert Dickson já é apontado pelo PP como pré-candidato a prefeito de Natal para as eleições 2011. A intenção surgiu após a divulgação da pesquisa do instituto Item que colocou Dickson com 2,6% das intenções de voto na pesquisa estimulada.

O percentual de Albert ficou colado com o de Micarla de Sousa, que teve 3,5% das intenções de voto e ficou acima do conquistado pelo deputado estadual Fernando Mineiro, que somou 2,2%. Considerando a Margem de erro de 2,5% para mais ou para menos, Dickson chega a terceiro colocado atrás apenas de Carlos Eduardo com 39,1% e Wilma de Faria 17,9%.

A pesquisa de opinião pública do instituto Item entrevistou 989 pessoas de Natal entre os dias 27 e 28 de dezembro desse ano. Ela foi encomendada pelo PP exatamente para testar uma provável candidatura de Dickson. Pelo visto, ela foi bastante satisfatória.

Resultado da pesquisa estimulada para Prefeitura:

Carlos Eduardo (PDT) – 39,1%

Wilma de Faria (PSB) – 17,9%

Rogério Marinho (PSDB) 4,9%

Micarla de Sousa (PV) – 3,1%

Albert Dickson (PP) – 2,6%

Fernando Mineiro (PT) – 2,2%

Hermano Morais (PMDB) – 2%

Indecisos ou não quiseram opinar – 28,2%

Opinião dos leitores

  1. O Vereador Albert Dickson merece este espaço conquistado.
    Homem de Deus, respeitado e humilde.
    A prefeitura de Natal merece um servo como ele.
    Parabéns Albert!!!!!

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Política

Pesquisa: Carlos Eduardo lidera com folga, seguido por Wilma e Rogério Marinho

No levantamento realizado pelo instituto de Pesquisas Perfil, realizado entre os dias 10 e 12 de dezembro, com  801 entrevistas nas quatro regiões de Natal, o ex-prefeito Carlos Eduardo (PDT) mantém a dianteira folgada sobre os potenciais concorrentes.

O pedetista lidera com 42,2%, com mais de 27 pontos percentuais de vantagem para a ex-governadora Wilma de Faria (PSB), a segunda colocada na simulação, com um índice de 14,98%. Carlos Eduardo liderou todas as pesquisas realizadas em 2011, com folga.

A pesquisa Perfil foi encomendada pelo Jornal Tribuna do Norte, não tenha dúvidas os senhores, que esse números refletem o desgaste da operação Sinal Fechado que a ex-governadora teve acusada pelo MP de está envolvida.

Estimulada
Carlos Eduardo – 42,2%
Wilma – 14,98%
Rogério – 7,24%
Felipe – 4,87%
Mineiro – 4,49%
Hermano – 4,24%
Micarla – 2%
Indecisos – 6,87%
Brancos/Nulos – 13,11%

Espontânea
Carlos Eduardo – 19,85%
Wilma – 3,37%
Fátima – 2%
Micarla – 1,62%
Garibaldi Filho – 0,87%
Mineiro – 0,5%
Rogério – 0,5%
Hermano – 0,5%
Outros – 1%
Indecisos – 53,31%
Brancos/Nulos – 16,48

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Política

Pesquisa: Micarla e Wilma lideram rejeição. A Prefeita tem mais de 62% de rejeição em Natal

Em matéria de rejeição, a prefeita Micarla de Sousa (PV) continua enfrentando um quadro pré-eleitoral complicado.

Confira os númerosda Pesquisa Perfil realizada entre os dias 10 e 12 de dezembro, foram realizadas 801 entrevistas em Natal:
Rejeição
Micarla – 62,53%
Wilma – 6,99%
Carlos Eduardo – 3,5%
Felipe – 2,5%
Mineiro – 2%
Rogério – 1,25%
Hermano – 1%
Rejeita todos – 10,99%
NS – 6,24
Não rejeita nenhum – 3%

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Política

Pesquisa: Gestão de Micarla é desaprovada por mais de 89%. Rosalba é desaprovada por mais de 59% em Natal

O Instituto Perfil Pesquisas foi a rua entre os dias 10 e 12 de dezembro, e  mediu o nível de aprovação e desaprovação dos natalenses em relação aos governos da governadora Rosalba Ciarlini e da prefeita Micarla de Sousa.

O resultado para ambas as gestoras é um desatre.

À pergunta se o entrevistado aprova ou desaprova cada gestão, seguiram-se estes resultados:

Rosalba Ciarlini
Desaprova – 59,93%
Aprova – 28,71%
Não sabe/Não respondeu – 11,36%

Micarla de Sousa
Desaprova – 89,71%
Aprova – 7,62%
Não sabe/Não respondeu -2,62%

Foram entrevistadas  801 pessoas nas quatro regiões de Natal.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *