Judiciário

Conselho da OAB/RN aprova Ato de Desagravo ao advogado Tito Canto Neto

O Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte aprovou hoje (03) Ato de Desagravo ao advogado José Tito do Canto Neto, que sofreu agressões físicas e foi impedido de advogar no interior da 15ª Delegacia de Polícia, localizada em Ponta Negra, na madrugada do último domingo.

Durante a reunião do Conselho Seccional, o relator do processo, conselheiro Deywsson Gurgel, passou o áudio que o advogado Tito gravou dentro da 15ª DP, no momento em que sofreu agressões por parte de delegada e policiais. “Pelo áudio fica evidenciado o descumprimento do artigo 7º, III, da Lei Federal 8.906/94, além das agressões físicas e verbais”, ressaltou Deywsson.

Os conselheiros aprovaram por unanimidade a realização de Ato de Desagravo, com data a ser definida para ter a participação de representante do Conselho Federal da OAB, por entender que houve abuso das autoridades policiais e violação de prerrogativas.

Já na próxima terça-feira (8), às 14h30, será realizada audiência pública na Assembleia Legislativa para discutir a segurança pública e a violência contra os profissionais da advocacia.

Opinião dos leitores

    1. Concordo! Não é bom precisar de uma adv. Mas feliz daquele que pode contar com um na hora em que precisa.

  1. Por não precisar declarar de onde vêm seus "honorários" é que os ilibados advogados se transformaram numa peça fundamental nos esquemas de corrupção Brasil afora. O assustador é que a OAB continua sem se pronunciar com relação ao crescente número de escândalos envolvendo a participação atuante de seus profissionais. A população tem o direito de saber quais medidas estão sendo tomadas para que, como disse o colega Sérgio Nogueira, esse "profissionais" não continuem acobertados por uma entidade que diz estudar a Lei, mas que só prega os seus direitos e não os deveres perante a sociedade. A OAB é uma entidade que age puramente por conveniência, e já nem esconde mais isso.

  2. kkkkkkkkk….Esse "O NATALENSE" deve ser um "ADEVOGADU DUS INVOCADU", seu monstro mostre aí na legislação pátria vigente AONDE ESTÁ O DISPOSITIVO QUE ISENTA ADVOGADO DE DECLARAR IMPOSTO DE RENDA? O SR APENAS INCRIMINOU A SUA "CRASSE", APENAS ATRIBUIU O CRIME DE SONEGAÇÃO FISCAL, POIS NÃO DECLARA SEUS RENDIMENTOS ESCUSOS E MUITO MENOS SONEGA O ISS, POIS NÃO EMITE NOTA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. PARABÉNS "O NATALENSE" A OAB ESTÁ BEM REPRESENTADA PELO SR. E NÃO ESQUEÇA QUE ANALFABETO NÃO É QUEM NÃO SABE LER E, SIM QUE NÃO COMPREENDE O QUE LER! OS "ADEVOGADOS" ESTÃO USANDO SEUS CONHECIMENTOS JURÍDICOS PARA LASCAR A SOCIEDADE VEIA SOFRIDA!!!!

  3. Amigo, ou você não entendeu ou está se esforçando para não entender.
    TODOS os advogados envolvidos e presos nos últimos anos o foram por sua condição. Eles ocupavam cargo de Assessores Jurídicos ou correlatos, ou seja, ocupavam cargos que apenas a condição de advogado ou o pleno conhecimento jurídico decorrente dessa profissão, outrora tão respeitada, garantiria a presença neles.
    Por esse salutar debate, saciei a curiosidade de saber se há alguma regra que coloque um advogado preso e/ou condenado por corrupção na mira de alguma pena por parte da OAB e achei uma lei, a 8.906/94, que no inciso XVII do artigo 34 , prega a suspensão ao advogado que "tornar-se moralmente inidôneo para o exercício da advocacia;"
    Diga-me, respeitado colega, um advogado preso e/ou condenado por corrupção continua moralmente idôneo para exercer sua profissão? Você contrataria como advogado uma pessoa com essa passagem? A OAB não tem o dever de impedir que outras pessoas possam ser vítimas de advogados inidôneos? Se não tem, quem tem? A OAB tão cônscia dos direitos dos advogados, não mantém o mesmo padrão em relação aos deveres por qual razão? Por que não há a singela divulgação quanto as punições aplicadas a esses profissionais, afinal não é apenas a censura que deve ser secreta?
    O sol é o melhor detergente, como repete Joaquim Barbosa.

  4. Sérgio, o simples fato de ser advogado não significa nada. Se um médico pratica um homicídio "comum", digamos, tirando a vida de outrem com uma arma de fogo no meio de uma avenida, a profissão dele em nada se relaciona com o crime. abraços.

  5. Natalense, não espere defesa para Delegada ou para Polícia. Ao contrário, defenda a OAB quanto ao absoluto silêncio que ela faz em relação aos tantos advogados presos e alguns já condenados por crime de corrupção e desvio de recursos públicos.
    Quem quer respeito, primeiro se impõe o mesmo respeito.
    No IDEMA, para ficar no exemplo mais recente, mais um advogado foi preso. Alguma nota dizendo que irá abrir procedimento disciplinar? Em relação aos demais, a sociedade não tem o direito de saber se ao menos foi feito algo?
    Atualmente defender a OAB é igual a defender o PT.

  6. Cidadão, os advogados não precisam comprovar de onde vem seus honorários. Estude. Quero ver agora as defesas à policia e à delegada.

  7. Esse impoluto conselho formado pelos cidadãos exemplos da sociedade, DEVERIAM APROVAR um movimento LEGAL para os ADVOGADOS, especialmente, os conhecidos popularmente por "PORTAS DE CADEIA" e no meio jurídico se auto-intitulam de "CRIMINALISTAS", DECLARAREM a fonte de onde vem os numerário$ que os vagabundos bancam seus honorários, caso contrário teremos a OAB como uma das máquina de lavar mais eficiente do Brasil.

    1. Quem tem de ivestigar de onde vem o dinheiro de criminoso é a polícia. O adv tem o direito de ser remunerado pelos seus serviços e o dever de declarar à Receita o que recebeu e pagar os impostos devidos. Apenas.

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