Saúde

Acordo do Cremern na Justiça Federal deve garantir novos leitos e fornecimento de EPIs

Foto: Reprodução

A juíza federal da 4ª Vara, Gisele Leite, homologou o acordo judicial feito entre o Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Norte – CREMERN, o Governo do Estado e os Ministérios Públicos Federal e Estadual, que garantirá a implantação e funcionamento de 30 novos leitos de terapia intensiva adulto, além do fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI´s) com a maior urgência para todos os profissionais da área de saúde da rede pública do Estado.

Os 30 novos leitos deverão ser distribuídos, sendo 10 (dez) leitos no Hospital Regional de Macaíba e 20 (vinte) leitos no anexo clínico do Hospital João Machado, em Natal, tudo com o escopo de enfrentamento emergencial da grave crise provocada pelo coronavírus. O acordo também prevê que todos os leitos sejam contemplados com equipamentos e mobiliários médico-hospitalares, fornecimento de acessórios, medicamentos, material médico-hospitalar, insumos e serviços profissionais.

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Diversos

Justiça Eleitoral proíbe conselho de medicina de falar mal de Dilma na internet

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Herman Benjamin deferiu liminar a favor da coligação Com a Força do Povo, que apoia a candidata Dilma Rousseff à Presidência da República, para determinar que o Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás (Cremego) deixe de divulgar propaganda eleitoral de qualquer natureza utilizando o cadastro eletrônico de seus associados.

De acordo com a coligação, o conselho teria utilizado o cadastro de seus associados para, por meio de mensagem eletrônica, manifestar posição política contrária a Dilma Rousseff. De acordo com o ministro, relator do processo no TSE, a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) impede a utilização de cadastros eletrônicos de conselhos de classe em favor de candidatos, partidos ou coligações.

Ainda segundo o relator, os conselhos de classe, como autarquias que recebem “contribuição compulsória em virtude de disposição legal”, integram a Administração Pública Indireta. Nesse sentido, a eles se aplica todas as vedações eleitorais incidentes sobre a Administração Direta.

O ministro ressaltou ainda o efeito multiplicador da mensagem, em prejuízo à campanha de Dilma Rousseff, não só pela quantidade de médicos ativos associados ao conselho – cerca de 11,8 mil –, mas também por se tratar de parcela da sociedade integrada por formadores de opinião.

Segundo a representação apresentada pela coligação Com a Força do Povo, a correspondência eletrônica foi feita pelo endereço [email protected], e teria sido encaminhada aos médicos associados do conselho propaganda eleitoral negativa, com o seguinte teor: “classe médica goiana e brasileira está em luta. Estamos numa guerra que foi declarada pelo governo federal que, nestes últimos dois anos, vem agredindo e vilipendiando nossa categoria profissional”.

A coligação de Dilma Rousseff também alega na ação que a correspondência eletrônica não tem qualquer tom de caráter informativo e, “maldosamente, destrata dados da realidade” quando diz que “o governo federal vetou a alma do Projeto de Lei do Ato Médico, que estabelecia como ato privativo do médico o diagnóstico de doença e a respectiva prescrição terapêutica; passou a autorizar indiscriminadamente a abertura de novas Escolas Médicas e o aumento do número de vagas naquelas já existentes, independentemente da qualidade que possam ter; e nos impôs o ‘Programa Mais Médicos’, ignorando a classe médica brasileira, com o objetivo de atender as demandas das relações com Cuba”.

Na decisão, o ministro Herman Benjamin defendeu que “uma das mais necessárias e festejadas garantias do processo eleitoral democrático é a absoluta isenção do Estado e dos seus servidores, a eles vedado partidarizar suas relevantes funções e a estrutura estatal, colocando-as a favor de candidato ou contra candidato”.

Diário do Poder

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