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Caicó: MPRN expede recomendação à polícia para conter poluição sonora

Autoridades policiais civil e militar na cidade devem apreender veículos emitindo som em volume capaz de incomodar o trabalho e o sossego alheio, comum próximo a bares, nas ruas e praças públicas

Veículos que forem flagrados emitindo som em volume capaz de incomodar o trabalho e/ou o sossego alheio, independente da época em que a Lei Estadual nº 6.621/94 for infringida, deverão ser apreendidos pelas autoridades policiais Civil e Militar na cidade de Caicó. Este é o principal ponto da recomendação expedida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por intermédio da 3ª Promotoria de Justiça.

Tem sido comum no Município que bares e eventos utilizem aparelhos de som em volume superior ao permitido pela legislação estadual, bem como que pessoas estacionem seus veículos nas ruas e praças públicas, abusando do som amplificado – muitas vezes, fazendo uso dos chamados “paredões de som” – em qualquer hora do dia ou da noite.

O abuso do som alto perturba o sossego e o descanso das pessoas que moram nas localidades próximas a esses locais e, o que tem sido pior, não raras as vezes, com a conivência dos proprietários dos estabelecimentos. A unidade ministerial tem registrado várias reclamações nesse sentido, principalmente, feitas por idosos, doentes ou de seus familiares.

Como essa prática se acentua durante períodos festivos, a 3ª Promotora de Justiça expediu a Recomendação considerando que o Carnaval realizado em Caicó atrai considerável número de turistas e que a festividade ocupa vários pontos na cidade, nos quais os abusos em relação à poluição sonora são cometidos.

Assim, a orientação do MPRN aos policiais do Município é que flagrando-se um veículo onde o condutor abusa do volume de som a autoridade responsável pela apreensão deverá encaminhar o infrator à Delegacia de Polícia Civil, para as providências de praxe. Sendo possível desconectar o som do veículo sem danos, no momento da ocorrência, a autoridade policial poderá se restringir à apreensão da aparelhagem sonora.

Tanto o veículo quanto a aparelhagem sonora apreendidos somente serão liberados mediante autorização judicial. Caso o responsável pelo veículo não atenda à determinação da autoridade policial, esta deverá, além de apreender o veículo, autuar o infrator também pelo crime previsto no art. 69 da Lei nº 9.605/98, cuja pena é de detenção de um a três anos, além de multa.

MPRN

Opinião dos leitores

  1. Alguns lembretes institucionais: Independência e Imparcialidade. Independência Funcional, Autonomia Funcional e Autonomia Administrativa. Unidade e Indivisibilidade. Compatibilização dos Princípios da Unidade, da Indivisibilidade e da Independência. Entre outros…

  2. Depois de quatro anos. Volta-se a proteção do interesse público e dos direitos coletivos e difusos…..

  3. Eis que um pássaro da mitologia grega que, passado algum tempo(4 anos), renasceu das suas próprias cinzas…

  4. "Quando nascemos fomos programados
    A receber o que vocês
    Nos empurraram com os enlatados dos Usa, de 9 às 6"
    Daqui a pouco vamos virar robores.

    1. Eu só quero saber o que vem a ser "robores".
      hauahuashsuahas

  5. Carnaval com música baixa !!!! Que absurdo ,à cidade não tem atração turística alguma além do carnaval ,e os mister do MP querem acabar ,aqui no RN só presta bolsa família,mas adoram ir para Salvador e OLINDA

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