Diversos

Governo vai recorrer contra decisão para fechar Ceasa em Natal

Destacando um enorme contingente econômico e social para o Rio Grande do Norte,  o Governo do Estado anunciou, através do procurador-geral do Estado (PGE), Francisco Wilkie, que vai recorrer contra a decisão que determinou o fechamento da Central de Abastecimento do Rio Grande do Norte (Ceasa), em Natal. A sentença que determina o fechamento da Ceasa no prazo de 72 horas é da juíza Andréa Régia Leite Holanda Macedo Heronildes, titular da 19ª Vara Cível da capital potiguar, que acatou Ação Civil Pública movida pela promotora de Justiça e Defesa do Meio Ambiente Gilka da Mata Dias.

Segundo a magistrada, o funcionamento da Ceasa, do jeito que está, “pode acarretar prejuízos irreparáveis à saúde da coletividade, em virtude do acúmulo de águas nas ruas adjacentes”, “além de águas servidas que obstruem as bocas coletoras do sistema de drenagem”. Ainda de acordo com a decisão, a juíza também ressalta que a Ceasa trabalha com gêneros alimentícios, e que “acabam sendo contaminados por essa falta de condições sanitárias do local, sem falar na poluição ambiental que está ocorrendo no local”. Ainda na decisão,  consta o não cumprimento de prazos de adequação que foram acordados em 2010, ano no qual o processo foi instaurado. Veja notícia da decisão em destaque no site do TJRN clicando AQUI

Opinião dos leitores

  1. A questão não é, se pode ou não recorrer da sentença! Mas sim de cobrar da Gestão atual, uma posição sobre o destino da CEASA, já que os governantes vem protelando desde de 2010.

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Judiciário

PT vai ao STF contra Barbosa sobre regime semiaberto de mensaleiros

O Partido dos Trabalhadores entrou com uma ação no domingo (25.mai.2014) no Supremo Tribunal Federal pedindo que a Corte fixe uma jurisprudência garantindo a todo preso no regime semiaberto o direito de trabalhar fora da cadeia durante o dia –independentemente de já ter cumprido ou não 1/6 de sua pena.

A ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) do PT é assinada pelo advogado Rodrigo Mudrovitsch. No texto, ele cita nominalmente o presidente do STF, Joaquim Barbosa, que tomou decisões recentes revogando autorizações judiciais para que vários mensaleiros dessem expediente externo.

Barbosa também rejeitou um pedido do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu para que ele fosse liberado para trabalhar no escritório do advogado criminalista José Gerardo Grossi, em Brasília.

O argumento de Barbosa foi o mesmo em todas as decisões.

De acordo em ele, a Lei de Execução Penal brasileira, que é de 1984, exige que o preso cumpra pelo menos um sexto da pena antes de ser autorizado a realizar trabalho externo.

O requisito está no artigo 37 da Lei de Execução Penal:

“Art. 37. A prestação de trabalho externo, a ser autorizada pela direção do estabelecimento, dependerá de aptidão, disciplina e responsabilidade, além do cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena.”

É exatamente esse artigo que o PT questiona. De acordo com o partido, a exigência do 1/6 é incompatível com a Constituição Federal de 1988 que, estabelece, entre outros direitos dos condenados, a individualização da pena, a integridade moral e a ressocialização do preso.

Na ação, o PT pede que o STF afaste a aplicação do requisito de 1/6 de pena cumprida para prestação de trabalho externo por condenados no regime semiaberto. Conforme o partido, a exigência esvazia a possibilidade de trabalho externo no regime semiaberto para milhares de condenados.

O partido afirma que na época da edição da lei sobre as execuções penais as técnicas de ressocialização dos presos ainda se fundamentavam essencialmente no encarceramento. Mas, segundo partido, com a promulgação da Constituição Federal e instalação de uma “nova ordem democrática”, a exigência tornou-se incompatível. A legenda ressalta que há mais de uma década o Superior Tribunal de Justiça (STJ) não mais aplica esse requisito.

O PT sustenta que a obrigatoriedade de cumprimento de um sexto da pena acaba com a possibilidade de trabalho externo no regime semiaberto. Isso porque após cumprir esse tempo mínimo o preso pode pedir para progredir para o regime aberto, no qual o preso trabalha fora durante o dia e dorme na casa do albergado ou na própria residência.

Vários mensaleiros tiveram recentemente revogados seus direitos de trabalhar fora durante o dia. Entre outros estão Delúbio Soares e Valdemar Costa Neto.

Todos os mensaleiros que tiveram o direito a trabalhar fora revogado estão recorrendo ou pretendem recorrer ao plenário do STF.

A atitude do PT de entrar com uma ação no STF reforça o argumento dos mensaleiros. Mas há um custo político. A estratégia do partido se contrapõe a uma expectativa do Palácio do Planalto, que gostaria de ver esquecido o tema mensalão neste ano eleitoral.

Dentro do STF, a decisão será tomada pelo plenário. Joaquim Barbosa terá uma grande derrota se sua tese for perdedora.

Fernando Rodrigues – UOL

Opinião dos leitores

  1. Sem me referir especificamente a essa reportagem sobre os mensaleiros, mas o Brasil precisa de lei que determine justamente o contrário: regime fechado para os delinquentes, principalmente os homicidas, latrocidas, traficantes e corruptos.
    Esse negócio indulto e de poder sair para trabalhar deveria ser só pra quem praticou delito de menor potencial ofensivo.
    Todos os presos deveriam ter diminuídas as suas garantias constitucionais.
    Tenho certeza que é isso que a maioria da população deseja.

  2. Com bem disse Roberto Jefferson "Joaquim Barbosa está vitimizando José Dirceu", com sua arbitrariedade o meio jurídico hoje já vê o julgamento do mensalão como um julgamento político.
    Como explicar que de 38 reus no mensalão, apenas 3 tinham foro privilegiado e o processo não foi desmembrado, enquanto que em todos os demais processo isso aconteceu, como por exemplo no mensalão tucano, onde o Deputado Eduardo Azeredo renunciou nas vesperas do seu julgamento e o STF decidiu que o processo tinha que descer para a primeira instância.
    O que dizer dessa decisão do Joaquim Barbosa, o STF já autorizou ate estuprador a trabalhar no início do semi-aberto, no STJ a matéria é pacífica, o próprio JB já havia autorizado os condenados do mensalão a trabalhar, mas na hora de conceder o benefício a Dirceu o seu entendimento muda.

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