Judiciário

LRF: PGJ oferece Ação de Improbidade Administrativa contra o Governador e Secretário do Planejamento

O Procurador-Geral de Justiça, Rinaldo Reis, protocolou, na data desta quarta-feira (07), Ação de Improbidade Administrativa contra o Governador do Estado Robinson de Mesquita Faria e o Secretário Estadual do Planejamento e das Finanças, Gustavo Nogueira, por ofensa à Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, em virtude do descumprimento dos limites de gastos com pessoal do Poder Executivo e do dever legal de agir para reduzir essa despesa e, ainda, por aumentá-la mediante a edição de atos administrativos e iniciativa de leis que, ao final, conduziram o Estado do Rio Grande do Norte ao patamar de comprometimento de 56,87% da despesa de pessoal em face da Receita Corrente Líquida do Estado, muito acima do limite máximo de 49%.

Na mencionada Ação de Improbidade, é destacada a manobra fiscal empreendida pelos Demandados, o Governador Robinson Faria e o Secretário Gustavo Nogueira, na elaboração do Relatório de Gestão Fiscal do 2º quadrimestre de 2016, quando excluíram deliberadamente despesas realizadas e não computadas para fins de aferição dos limites da despesa com pessoal. Nesse particular, o Estado do Rio Grande do Norte, por essas autoridades demandadas, computaram as ditas despesas pelo chamado “regime de caixa”, descurando-se do “regime legal de competência”, conforme orientam o Tribunal de Contas, a Secretaria do Tesouro Nacional e as leis de regência da matéria.

Além disso, ficou constatado no Inquérito Civil nº 01/2015 – PGJ, que instrui a Ação de Improbidade, que os Demandados, notadamente o Secretário Gustavo Nogueira, realizou diversos pagamentos de despesa de pessoal mediante a expedição de simples ofícios ao Banco do Brasil, sem previsão orçamentária, sem empenho e sem registro no Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAFI, burlando, a um só tempo, as leis financeiras, o orçamento aprovado pela Assembleia Legislativa, os órgãos fiscalizatórios e a transparência nos gastos públicos.

O Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Norte completa 28 meses acima do limite legal da LRF, somente neste mandato, sem que o Governador do Estado tenha adotado as providências expressamente determinadas pela Constituição para reduzi-las.

Opinião dos leitores

  1. Fazer o que né? No dia em que os políticos se elegerem sem doação de ninguem, a gente resolve o problema do limite da LRF, porque aí acaba com o toma lá, dá cá. Acaba com essa farra de cargos comissionados puros. Essa turma aí que entra pela janela, que ocupa cargo público sem precisar estudar, aí dá nisso, incha a folha salarial, passa dos limites da LRF. Não quer demitir os comissionados puros, entao paga o preço com essa ação judicial aí. É justo pessoas ocuparem cargos sem ser pelo mérito do estudo? E ainda contribuirem p/ afundar as finanças estaduais? Bota esse povo p/ fora p/ eles se mancarem e vê se pelo menos enquanto desempregados estudam p/ serem merecedores de ocupar um cargo publico por mérito de estudo. Quem nao deve ser posto p/ fora é quem ralou e estudou altas madrugadas p/ merecer um cargo público. Mas os comissionados que inflam e incham a folha?! Demite logo que a gente melhora rapidinho esse limite da LRF

  2. Entendi. O Estado é obrigado a contabilizar suas despensas pelo Regime de Competência e não pelo efetivo pagamento. Mas a Secretaria de Administração informa a Receita Federal que paga dentro do próprio mês o salário de seus servidores. Nunca atrasou um dia o que não é verdade. Aos Doutos do direito, É crime?

  3. QUEM TEM MORAL PRA FALAR OU COBRAR DE QUEM AÍ??? ASSIM COMO ROBINSON FAZENDO UMA PÉSSIMA ADMINISTRAÇAO E DEIXANDO OS PODERES SEM MORAL!!!!

  4. E o pagamento como verba indenizatória de férias e licenças premio não gozadas, não é uma imoralidade que deveria ser evitada pelo próprio Ministério Público?

  5. Quem está merecendo uma ação de improbidade é este senhor pela farra que está fazendo com o dinheiro recebido do executivo. Espero que o Conselho Nacional atue com o máximo rigor.

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