Finanças

Mesmo no limite da LRF, Crivella cria novos projetos para aumentar despesa da Prefeitura com pessoal

Imagem: Reprodução

Apesar de ter fechado o ano de 2019 com as despesas de pessoal acima do chamado limite prudencial previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e de fazer cortes no orçamento de áreas prioritárias como saúde e prevenção de enchentes, o prefeito Marcelo Crivella enviou esta semana para a Câmara Municipal um projeto que cria um novo plano de cargos e salários para oito mil agentes de administração. Se aprovado, o piso da categoria passará de R$ 1.021 para R$ 1.447 — um reajuste de 41,7%. A iniciativa se soma a outras propostas de conceder reajustes a servidores, que aumentam os gastos do município.

A legislação em vigor impede que os governos aumentem seus gastos com pessoal quando eles estiverem acima de 51,3% da receita. Hoje, a prefeitura usa 51,97% de sua arrecadação para pagar aos servidores. Por isso, o novo projeto enviado à Câmara tem um artigo que empurra a despesa para o futuro já que o reajuste só seja concedido quando as despesas com a folha de pagamento caírem. Mas especialistas alertam que o município deveria estar trabalhando para reduzir essa proporção e não criando gatilhos que ameaçam romper o limite legal.

No ano passado, o Executivo já tinha aprovado um plano que equiparou os salários dos agentes de Educação aos de professores, um gasto extra de R$ 3,7 milhões por ano apenas na folha. Tramita ainda na Câmara uma proposta, conhecida como “trem da alegria” da Comlurb, que vai transformar 2.443 funcionários celetistas em estatutários. E a despesa maior poderá ter que ser arcada por quem estiver no governo a partir do ano que vem. E não é só. Segundo fontes ouvidas pelo GLOBO, a prefeitura estuda pelo menos mais dois projetos, que podem onerar o custo com pessoal ou impactar o Fundo de Previdência (Funprevi), administrado pelo Previ-Rio. O município confirmou que analisa propostas para beneficiar servidores da Saúde e veterinários.

— Todos os prefeitos mandam projetos para beneficiar servidores em períodos eleitorais. O problema é que a situação hoje não é boa, principalmente em relação à questão previdenciária. Outra diferença é que, no passado, os projetos vinham com planilhas que permitiam estudar o impacto das medidas. Agora, nem isso. O que deveríamos estar estudando é como reestruturar a previdência antes que enfrentemos uma crise financeira como a que atingiu o governo do estado — disse o presidente da Associação dos Servidores da Controladoria do Município, Evaristo Novaes.

TCM vê aporte extra

O economista André Luiz Marques, coordenador de Gestão de Políticas Públicas do Insper, observa que, muitas vezes, o gestor público vê apenas o impacto imediato das medidas e não as consequências a longo prazo.

— Se a revisão de salários de algumas categorias era necessária por que deixar para fazer isso na reta final do mandato? É mais uma conta para quem for o próximo prefeito — observou Marques.

Na última quinta-feira, Crivella, que vai tentar a reeleição este ano, sofreu uma derrota. Durante um almoço com a bancada governista no Palácio da Cidade, ele foi convencido a tirar a urgência da análise da proposta que vai beneficiar funcionários da Comlurb, que estava trancando a pauta de votações na Câmara. A decisão foi tomada em meio a um crescente movimento entre os demais servidores, preocupados com prejuízos que a iniciativa trará para o Funprevi. O fundo, conforme apontou estudo do Tribunal de Contas do Município (TCM), já é deficitário.

Para aprovar o projeto, Crivella argumenta que vai economizar R$ 120 milhões por ano ao deixar de repassar a contribuição ao INSS. Só que o TCM identificou que,como mais da metade desses funcionários já se aposentou, o cálculo muda. No cômputo final, segundo o tribunal, a prefeitura terá que fazer um aporte extra de R$ 424 milhões por ano no Funprevi.

O debate sobre benesses para servidores também ocorre em meio a outras pendências. Até 2016, a prefeitura tinha uma espécie de gratificação para servidores que batessem metas de gestão. Até hoje, no entanto, cerca de R$ 50 milhões, referentes a esse benefício, não foram pagos. Ontem, o município disse não haver “novidades” sobre a dívida.

No ano passado, a prefeitura não conseguiu pagar os terceirizados das Organizações Sociais que atuam na Saúde e teve mais de R$ 200 milhões arrestados pela Justiça. O efeito cascata atingiu o repasse a fornecedores e o 13º do funcionalismo.

Agência O GLOBO

Opinião dos leitores

  1. Valeu pastor, faça uns 50 planos de cargos e salários e diminua o tempo de aposentadoria para 20 anos. Viva a cidade maravilhosa kkkkk

  2. O SOBRINHO DE EDIR MACEDO VAI FAZENDO SEU ESTRAGO NO RJ, TERRA DOS MILICIANOS DO ESCRITÓRIO DO CRIME, ONDE A FAMÍLIA DE BOLSONARO POSSUI DOMICÍLIO ELEITORAL E BASE PARA AS ELEIÇÕES MUNICIPAIS, ESTADUAIS E FEDERAIS PARA ELE E OS SEUS FILHINHOS (QUE TANTO CONDENAVAM ANTES AQUI NO RN).
    E COMO SE NÃO BASTASSEM ESSES LÍDERES DA MILÍCIA DO RJ MORAM NO MESMO CONDOMÍNIO DA FAMÍLIA DO BOLSO E TRABALHAM NOS (ELES E/OU SEUS FAMILIARES) GABINETES DOS CHEFES DA MILÍCIA, QUE TODOS OS INDÍCIOS APONTAM PARA A PRÓPRIA FAMÍLIA.

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Finanças

Ministério Público do RN oferece denúncia contra o prefeito Carlos Eduardo por captação indevida de tributos

O Procurador-Geral de Justiça Rinaldo Reis Lima ofereceu ao Tribunal de Justiça, nesta quinta-feira (8), denúncia contra o Prefeito de Natal, Carlos Eduardo Nunes Alves, pela captação indevida, nos anos de 2015 e 2016, de tributos que somente seriam devidos nos anos subsequentes (2016 e 2017, respectivamente).

A antecipação teve como objeto o IPTU, a Taxa de Lixo, a COSIP e a TSD (Taxa sobre Serviços Diversos), e resultou na arrecadação de cerca de R$ 46 milhões em dezembro de 2015 e de, aproximadamente, R$ 56 milhões, no último mês de 2016. No total, a manobra fiscal levou à captação adiantada de R$ 102.096.467,59, em duas oportunidades, dos contribuintes natalenses.

A atuação comissiva do Prefeito violou o art. 37 da Lei de Responsabilidade Fiscal e se enquadra, em tese, no art. 1º, inciso XXI, do Decreto-Lei 201/67, que prescreve como crime a conduta de “captar recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido”.

Pelo que se apurou no Procedimento Investigatório Criminal, as receitas de um ano fiscal foram claramente utilizadas para pagamento de despesas da Prefeitura do ano anterior, o que reforça a ofensa à Lei de Responsabilidade Fiscal.

Além disso, esse fato torna mais evidente a constatação de que o denunciado vem custeando despesas incompatíveis com as receitas do Município, gerando claro desequilíbrio e deficit financeiro no orçamento dos anos subsequentes.

Como se trata de crime próprio contra as Finanças Públicas, que somente é praticado pelo gestor, o contribuinte que pagou o tributo antecipadamente não sofre nenhuma consequência jurídica.

Nesse sentido, a prática de descontos feita pode ser executada pelo Município no tempo certo, sem que isso signifique a mitigação ou diminuição dos recursos do orçamento dos anos em que efetivamente deveriam ser arrecadados os tributos.

Por fim, é importante registrar que o Ministério Público ofereceu, como determina a lei processual penal, a suspensão do processo até 31 de dezembro de 2020, desde que atendidas pelo denunciado as seguintes condições:

1) comparecimento trimestral perante o Poder Judiciário para informar e justificar suas atividades;

2) abster-se de, no exercício do cargo de Prefeito, voltar a captar recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido;

3) pagamento de prestação pecuniária no valor de R$ 50 mil a ser destinada a uma instituição de assistência infantil situada no município de Natal/RN.

MPRN

Opinião dos leitores

  1. Não vai dar em nada, pois o MP do RN estar enfraquecido perante os poderes executivos municipal e estadual. O fato mais recente é o descaso que o governador Robson Farias cometeu não respeitando a lei de responsabilidade fiscal, gastando com funcionários mais do que estava autorizado.

  2. Parabéns!! Isso se tornou uma prática comum na gestão de Carlos Eduardo. Isso é uma PEDALADA.

    1. Tem que agi..
      Será que essas PEDALADAS não está prejudicando o pagamento do funcionalismo? Vamos evitarmos essas racionalizacoes do pagamento dos servidores, que hoje é prática dos gestores e principalmente no RN.

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Judiciário

LRF: PGJ oferece Ação de Improbidade Administrativa contra o Governador e Secretário do Planejamento

O Procurador-Geral de Justiça, Rinaldo Reis, protocolou, na data desta quarta-feira (07), Ação de Improbidade Administrativa contra o Governador do Estado Robinson de Mesquita Faria e o Secretário Estadual do Planejamento e das Finanças, Gustavo Nogueira, por ofensa à Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, em virtude do descumprimento dos limites de gastos com pessoal do Poder Executivo e do dever legal de agir para reduzir essa despesa e, ainda, por aumentá-la mediante a edição de atos administrativos e iniciativa de leis que, ao final, conduziram o Estado do Rio Grande do Norte ao patamar de comprometimento de 56,87% da despesa de pessoal em face da Receita Corrente Líquida do Estado, muito acima do limite máximo de 49%.

Na mencionada Ação de Improbidade, é destacada a manobra fiscal empreendida pelos Demandados, o Governador Robinson Faria e o Secretário Gustavo Nogueira, na elaboração do Relatório de Gestão Fiscal do 2º quadrimestre de 2016, quando excluíram deliberadamente despesas realizadas e não computadas para fins de aferição dos limites da despesa com pessoal. Nesse particular, o Estado do Rio Grande do Norte, por essas autoridades demandadas, computaram as ditas despesas pelo chamado “regime de caixa”, descurando-se do “regime legal de competência”, conforme orientam o Tribunal de Contas, a Secretaria do Tesouro Nacional e as leis de regência da matéria.

Além disso, ficou constatado no Inquérito Civil nº 01/2015 – PGJ, que instrui a Ação de Improbidade, que os Demandados, notadamente o Secretário Gustavo Nogueira, realizou diversos pagamentos de despesa de pessoal mediante a expedição de simples ofícios ao Banco do Brasil, sem previsão orçamentária, sem empenho e sem registro no Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAFI, burlando, a um só tempo, as leis financeiras, o orçamento aprovado pela Assembleia Legislativa, os órgãos fiscalizatórios e a transparência nos gastos públicos.

O Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Norte completa 28 meses acima do limite legal da LRF, somente neste mandato, sem que o Governador do Estado tenha adotado as providências expressamente determinadas pela Constituição para reduzi-las.

Opinião dos leitores

  1. Fazer o que né? No dia em que os políticos se elegerem sem doação de ninguem, a gente resolve o problema do limite da LRF, porque aí acaba com o toma lá, dá cá. Acaba com essa farra de cargos comissionados puros. Essa turma aí que entra pela janela, que ocupa cargo público sem precisar estudar, aí dá nisso, incha a folha salarial, passa dos limites da LRF. Não quer demitir os comissionados puros, entao paga o preço com essa ação judicial aí. É justo pessoas ocuparem cargos sem ser pelo mérito do estudo? E ainda contribuirem p/ afundar as finanças estaduais? Bota esse povo p/ fora p/ eles se mancarem e vê se pelo menos enquanto desempregados estudam p/ serem merecedores de ocupar um cargo publico por mérito de estudo. Quem nao deve ser posto p/ fora é quem ralou e estudou altas madrugadas p/ merecer um cargo público. Mas os comissionados que inflam e incham a folha?! Demite logo que a gente melhora rapidinho esse limite da LRF

  2. Entendi. O Estado é obrigado a contabilizar suas despensas pelo Regime de Competência e não pelo efetivo pagamento. Mas a Secretaria de Administração informa a Receita Federal que paga dentro do próprio mês o salário de seus servidores. Nunca atrasou um dia o que não é verdade. Aos Doutos do direito, É crime?

  3. QUEM TEM MORAL PRA FALAR OU COBRAR DE QUEM AÍ??? ASSIM COMO ROBINSON FAZENDO UMA PÉSSIMA ADMINISTRAÇAO E DEIXANDO OS PODERES SEM MORAL!!!!

  4. E o pagamento como verba indenizatória de férias e licenças premio não gozadas, não é uma imoralidade que deveria ser evitada pelo próprio Ministério Público?

  5. Quem está merecendo uma ação de improbidade é este senhor pela farra que está fazendo com o dinheiro recebido do executivo. Espero que o Conselho Nacional atue com o máximo rigor.

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Jornalismo

Editorial: Carlos Eduardo não mostra clareza nos gastos das secretarias

Este blog sempre atento as notícias da nossa cidade não poderia deixar de ler ao Diário Oficial do Município que trata dos gastos públicos, pois visamos levar a melhor informação aos leitores. Porém, estamos encontrando informações “vazias” nos extratos de dispensas elaborados pelas secretarias municipais do poder executivo, com uma visível falta de zelo na publicização dos seus atos.

O básico de um extrato de dispensa de licitação conforme reza a lei 8.666/93 e suas alterações posteriores é o objeto da despesa, do mesmo modo que encontramos no art.16 da LRF que versa sobre a descrição plena e clara do objeto adquirido ou serviço contratado. Eis o problema. Tentamos encontrá-lo, mas não conseguimos, pois não existe no extrato que separamos para análise.

Isso mesmo, conforme se observa no extrato da despesa abaixo, o objeto foi “extraído”, sem trocadilhos.

O gasto de R$ 1.000,00 em nome de (Vânia Maria dos Santos e Souza) uma ME ou EPP, não tem como saber, apenas podemos sugerir, tendo em vista que a unidade 90.39 – trata de Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica e não de Pessoa Física. Se fosse pessoa física seria 90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física, estas nomenclaturas estão no ementário da prefeitura que classifica todas as despesas do município.

Outro ponto que nos intriga é de que se trata de R$ 1.000.00 (mil reais) para manutenção e funcionamento da Secretaria Municipal de TRIBUTAÇÃO. O prédio tem mais de um pavimento e é muito antigo. Esse valor mal daria para pintar um dos lados do prédio.

Diante do exposto, é notória a dantesca falta de zelo na transparência com os gastos públicos, a falta de informação tem consequências desastrosas.

O que falta:

– Objeto com descrição clara da despesa

– CNPJ da empresa

– Endereço da empresa

– Sub Elemento da despesa – Seria a especificação do serviço.

Reforço, que este blog tem o espaço aberto como sempre, para que a SECOM possa nos informar os reais detalhes, ou com certeza, não responderão, apenas irão republicar na terça-feira por incorreção e usarão os famosos *** (asteriscos).

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Fica dispensada de licitação a despesa abaixo especificada, com fundamento no Inciso II do artigo 24 da Lei 8.666/93, e em consonância com o Parecer Jurídico acostado aos autos, exigência do Art. 38 Inciso VI do mesmo diploma legal.

Nº DO PROCESSO: 2013.001637-8

NOME DO CREDOR: Vânia Maria dos Santos e Souza

ATIV/PROJ: 04.122.001.2-725 – Manutenção e Funcionamento da SEMUT

ELEMENTO DA DESPESA: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa

VALOR: R$ 1.000,00 (hum mil reais).

Natal, 27 de Fevereiro de 2013

Rembrandt Coura Vasconcelos – Secretário Adjunto de Tributação

Ratifico termo de dispensa de licitação supra.

Aila Maria Ramalho Cortez de Oliveira – Secretária Municipal de Tributação

BG

Opinião dos leitores

  1. Giovvani, se você acompanhar o site de licitações da Sec Natal, vai vê que a maioria das prefeituras do RN, já publicaram vários editais de licitações, porque só Natal não publicou? O mais estranho é a dispensa de licitação para iluminação pública, pois a mesma não caracteriza uma obra emergencial. Cadê o Ministério Público? Só existiu para Micarla e só existe pra Rosalba.

  2. Ao que parece o que estava correto era os desmandos da administração Micarla que tinha o seu apoio familiar na Camara, e que como tal teve a resposta nas urnas.
    O povo não é burro, basta circular na cidade para ver em tão pouco tempo a diferença

  3. Vocês jornalistas deveriam ter agido assim com a ex-prefeita. Não estou dizendo que Carlos Eduardo está certo. Com todo respeito ao seu blog, que é o único que ainda consigo ler.

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Política

Acordo entre Prefeitura e Henasa descumpriu Lei de Responsabilidade Fiscal

O acordo firmado entre a Prefeitura de Natal e a empresa Henasa Empreendimentos turísticos Ltda descumpriu a lei de responsabilidade fiscal. A constatação é da inspeção técnica que vem sendo feita pelo Tribunal de Contas do Estado na divisão de precatórios do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.

A partir de agora, o processo volta para a fase de instrução e produção de provas, além da coleta de novos depoimentos e apresentação das respectivas defesas. A expectativa é de que a investigação chegue aos responsáveis pela assinatura do acordo, firmado em 2009, no segundo semestre de 2012.

A prefeita Micarla de Sousa e o ex-procurador geral do Município, Bruno Macedo, são suspeitos e continuam no processo. Os dois pediram a exclusão de seus nomes da ação alegando que assinaram o acordo ‘por mera formalidade’. O conselheiro e relator do TCE, Carlos h ompson, negou a exclusão de ambos. A Corte do pleno aprovou por unanimidade o voto lido no plenário da Casa durante três horas. “Não enxergo qualquer razão jurídica para a exclusão do processo”, afirmou o relator durante a leitura do documento de 83 páginas em que consumiu cinco taças de água.

Fonte: Novo Jornal

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Jornalismo

Previsão estava errada: RN continua nos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal

A jornalista Anna Ruth Dantas informa em seu blog uma situação que já havia sido admitida pelo próprio Governo do Estado: o RN não saiu dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal. Mais ainda: o Executivo trabalha com a possibilidade de só sair no próximo ano.

No balanço do segundo quadrimestre, publicado hoje no Diário Oficial do Estado (aliás, ilegivelmente, na versão online), vem a constatação: foram R$ 2.851.197.823,98 gastos com a folha de pessoal, uma situação que põe o Governo do Estado acima do limite prudencial da LRF.

A LRF determina que os gastos com a folha de pessoal não podem ultrapassar 60% da Receita Corrente Líquida (RCL) do Estado, sendo que 54% se referem à folha do Executivo, e 6% à do Legislativo.

A lei estabelece que o “limite de alerta” é atingido quando os gastos do governo alcançam 90% do total da RCL. Neste caso, cabe ao Tribunal de Contas alertar quando o Executivo gastar 48,6% com o pagamento da folha. Quando os gastos são ainda maiores, chegando ao limite de 51,3%, atinge-se o “limite prudencial”, que é atual caso do RN.

A economia do Governo do Estado além de não ter produzido os efeitos esperados põe a máquina em alerta: as categorias que receberiam a implantação dos planos de cargos vão deflagrar greve porque exigem o aumento, que certamente não virá.

Opinião dos leitores

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