Judiciário

MPRN ajuíza ação por improbidade contra prefeita de Ouro Branco

O Ministério Público do Rio Grande do Norte, por intermédio da Promotoria de Justiça de Jardim do Seridó, ajuizou Ação Civil Pública de responsabilização por ato de improbidade em desfavor da prefeita do município de Ouro Branco, Maria de Fátima Araújo da Silva, dos integrantes e do presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL) de referido município, respectivamente, Francisco Segundo de Sousa, Juciara Alves Ferreira, e Wellington Batista dos Santos, da Construtora Assu e Empreendimentos Ltda – EPP, e seu sócio-administrador José Mácio Barbosa.

O MPRN ajuizou a ação por diversas irregularidades apuradas em contratos para prestação de serviço de limpeza urbana e terceirização de mão de obra com problemas nas tomadas de preços que vão desde a ausência de ampla divulgação e direcionamentos até indícios de superfaturamento.

Pelo que foi apurado, o Ministério Público Estadual também constatou que a prestação dos serviços se deu em desacordo com o objeto licitado, pois, na realidade, a contratação foi destinada para a locação de mão de obra terceirizada.

“A partir do momento em que uma licitação formalmente destinada à prestação de serviços de limpeza pública serviu para a contratação de motoristas para veículos da Secretaria Municipal de Saúde (transporte de pacientes) e da Secretaria Municipal de Educação (transporte escolar), resta evidente a prestação de serviço em dissonância com o objeto licitado”, traz trecho da ação.

Na ação, o MPRN também aponta dano ao erário decorrente da não aquisição de fardamentos previstos, já que mensalmente o Município de Ouro Branco paga para a Construtora Assu o valor de R$ 2.358,75 para a aquisição de fardamentos e equipamentos de proteção individual (EPI) dos funcionários contratados, muito embora o contrato foi celebrado com vigência de dez meses, mas o kit com os equipamentos e fardamentos aos empregados foram fornecidos uma única vez.

O MPRN, através do Promotor de Justiça titular da comarca de Jardim do Seridó, requereu em caráter de liminar a decretação de indisponibilidade dos bens da prefeita de Ouro Branco, Maria de Fátima Araújo da Silva, da Construtora Assu e do seu sócio administrador José Mácio Barbosa até o valor do dano certo de R$ 21.228,75 para cada um dos requeridos, visto que a responsabilidade é solidária; além das sanções previstas nos atos de improbidade administrativa, como ressarcimento integral do dano, suspensão dos direitos políticos e impossibilidade de contratar como serviço público.

MPRN

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Judiciário

MPRN oferece denúncia por crime de responsabilidade contra prefeita de Ouro Branco

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio de seu procurador-geral de justiça (PGJ) em exercício, Jovino Pereria da Costa Sobrinho, ofereceu denúncia contra a prefeita do Município de Ouro Branco, Maria de Fátima Araújo da Silva, ao Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RN). Baseado em fatos apurados no procedimento investigatório criminal nº 042/2015-PGJ, tendo por base os elementos colhidos no inquérito civil nº 06.2015.00001222-1, da Promotoria de Justiça da Comarca de Jardim do Seridó, o MPRN alega que a denunciada cometeu crime de responsabilidade.

A investigação realizada pelo MPRN apontou que Maria de Fátima Araújo da Silva admitiu, por meio de três processos seletivos simplificados fraudulentos, 31 servidores públicos, contrariando expressamente dispositivos da Constituição Federal e da Legislação Municipal nº 814/14 – o ato incorre na prática do crime capitulado no art. 1º, inciso XIII, do Decreto-Lei nº 201/1967, em concurso de crimes. Assim, foram desrespeitados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da publicidade, da eficiência, da moralidade e da igualdade e a obrigatoriedade de realização de concurso público, previstos na Constituição.

Na qualidade de prefeita a denunciada autorizou a realização dos processos seletivos viciados – sua assinatura consta dos respectivos editais, das relações de candidatos aptos a participarem das entrevistas, dos resultados finais das seleções e das convocações dos aprovados. Foi, ainda, quem efetuou as diversas contratações temporárias ilegais, fazendo uso do apadrinhamento para contratar pessoas a seu bel prazer.

As três seleções foram realizadas este ano e, para isso, a prefeita contou com o auxílio dos integrantes da Comissão Municipal de Processo Seletivo, composta por servidores do próprio Município de Ouro Branco: Meirielle de Souza Santos Lucena (Secretária Municipal de Educação), Ednilda da Silva Oliveira (Presidente do Instituto de Previdência do Município de Ouro Branco), Flávio Medeiros de Azevedo (Psicólogo) e Ilaionaria Marcia Pereira de Araújo (prestadora de serviços junto à Secretaria Municipal de Saúde do Município de Ouro Branco). Todos eles, incluindo Francisco Segundo de Sousa (Secretário Municipal de Administração e Planejamento) foram alvo de ação civil pública interposta pela Promotoria de Justiça da Comarca de Jardim do Seridó (que atende ao Município de Ouro Branco) que pede a responsabilização pelo cometimento de atos de improbidade administrativa.

Para consulta no site do TJ o número do processo que corre em 2º Grau é 2015.006266-6.

Irregularidades

De posse de parte da documentação relacionada aos certames, o MPRN verificou a existência de diversas irregularidades, tais como: exíguos prazos previstos nos editais para inscrição e interposição de recursos; exigência para todos os cargos de realização de entrevistas, sem, contudo, indicar critérios objetivos para a classificação dos candidatos (abrindo margem para adoção de opções subjetivas).

Além disso, o MP observou também que analisando os currículos dos candidatos que participaram dos certames, diversos candidatos que possuíam experiências mais significativas foram preteridos em favor de outros candidatos que, muitas vezes, já tinham sido contratados temporariamente pelo Município de Ouro Branco em ocasiões anteriores, de maneira irregular.

Para o MPRN, os processos seletivos tiveram o intuito de burlar a obrigação constitucional de realizar concurso público para beneficiar, em quase sua totalidade, pessoas que já possuíam algum tipo de vínculo com a municipalidade e/ou aliados/apadrinhados da atual gestão. Destaque-se ainda que a maior parte desses vínculos são irregulares.

MPRN

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