Judiciário

Projeto anticrime de Moro prevê prisão após segunda instância e criminalização do caixa 2; veja propostas com alterações em 14 leis

Foto: Pedro Oliveira – Folha Press

O ministro da Justiça, Sérgio Moro, apresentou nesta segunda-feira (4) a governadores um projeto anticorrupção e anticrime com propostas de alterações em 14 leis.

O texto prevê, por exemplo, modificar trechos do Código Penal, do Código de Processo Penal, da Lei de Execução Penal, da Lei de Crimes Hediondos, do Código Eleitoral, entre outros. O projeto será enviado pelo governo ao Congresso e, para passar a valer, deve ser aprovado por deputados e senadores.

Moro explicou os pontos da proposta em uma reunião em Brasília. Além dos governadores, estavam presentes secretários de segurança pública.

O objetivo do projeto de lei anticrime, de acordo com o Ministério da Justiça, é dar mais efetividade ao combate à corrupção, a crimes violentos e ao crime organizado.

Veja principais pontos da proposta:

Caixa 2: pelo projeto, será crime arrecadar, manter, movimentar ou utilizar valores que não tenham sido declarados à Justiça Eleitoral. Essa prática é comumente chamada de “caixa dois”.

Prisão após segunda instância: o texto afirma que o princípio da presunção da inocência não impedirá a prisão após condenação em segunda instância.

Colarinho branco: a proposta estabelece o regime fechado para início de cumprimento de pena para os condenados pelos chamados crimes de colarinho branco, como corrupção passiva, ativa e peculato.

Confisco de bens: uma pessoa que for condenada a mais de seis anos de prisão, poderá ter bens confiscados de acordo com a diferença entre aquilo que ela possui e a quantia compatível com seus rendimentos lícitos.

Combate às organizações criminosas: o projeto altera a Lei nº 12.850/2013, que define organização criminosa. A proposta amplia o conceito e estabelece novas regras sobre prisão de líderes e integrantes. O texto inclui na lei a previsão de que condenados por organização criminosa sejam encontrados com armas iniciar o cumprimento da pena em presídios de segurança máxima.

O texto também prevê que os condenados não terão direito a progressão de regime. Além disso, a proposta amplia de um para três anos o prazo de permanência de líderes de organizações criminosas em presídios federais.

Pagamento de multa: o projeto estabelece, entre outras mudanças do Código Penal, que a multa imposta a um condenado deve ser paga 10 dias depois de iniciada a execução definitiva ou provisória da pena.

Arma de fogo: o texto aumenta em metade da pena a condenação para guardas municipais, praticantes de atividades desportivas ligadas a tiro e agentes de segurança que tiverem condenações anteriores e cometerem crimes como: tráfico de arma de fogo e porte ilegal de arma de fogo.

Tribunal do júri: a proposta prevê alteração no Código de Processo Penal para que decisão de Tribunal do Júri seja cumprida imediatamente.

Legítima defesa: Segundo o projeto, será considerada legítima defesa situações em que o agente policial ou de segurança pública, em conflito armado ou em risco iminente de conflito armado, “previne injusta e iminente agressão a direito seu ou de outrem”. Ou o agente que “previne agressão ou risco de agressão à vítima mantida refém durante a prática de crimes”. A lei atual define legítima defesa como a situação em que o policial, “usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem”.

G1

Opinião dos leitores

  1. A legítima defesa (ou excludente de ilicitude) deveria ser estendido ao cidadão que mate um bandido ao ter sua casa invadida, para proteger a família ou até mesmo para impedir o roubo do próprio carro. Afinal, de nada vai adiantar liberar o porte ou a posse de arma se ao matar um bandido e, eventualmente, por isso for condenado.

    1. ESTAO É QUERENDO LIBERAÇAO PRA MATAR, QUANDO O CERTO É PRENDER!!! QUE É A PUNIÇAO NO ORDENAMENTO JURIDICO DO PAÍS!!! OLHA A SITUAÇAO A QUE PONTO ESTÁ CHEGANDO. NEM TODOS SAO PREPARADOS…..!!! NAO ADIANTA LIBERAR PRA VIRAR FAROESTE!! E A LEGITIMA DEFESA EXISTE PARA TODOS DESDE QUE COMPROVADA E ATÉ ENTAO TODOS RESPONDEM PERANTE A LEI O PROCESSO LEGAL!!!

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