Polícia

Polícia Civil cumpre mandado de prisão contra suspeito de tentar roubar e matar guarda municipal e sua esposa no litoral sul potiguar

Homem era investigado pela Delegacia de Nísia Floresta

Policiais civis da Delegacia de Polícia Civil de Nísia Floresta cumpriram um mandado de prisão contra Luiz Paulo da Silva Azevedo, 20 anos, vulgo “Netinho”, nesta terça-feira (04), no Hospital Walfredo Gurgel. Ele foi preso em flagrante por policiais militares da Guarnição 339, na noite desta segunda-feira (03), depois que ele e um comparsa tentaram roubar e matar um guarda municipal de Natal e sua esposa, quando o casal estava em um veículo na praia de Pirangi. Dois suspeitos, que estavam em uma motocicleta, tentaram roubar o veículo do guarda municipal, mas a vítima reagiu e houve uma troca de tiros.

Investigações da Delegacia de Nísia Floresta revelaram que Luiz Paulo já havia praticado vários roubos contra clientes que estavam em um bar na praia de Camurupim, no dia 16 de outubro de 2018. Após esses roubos, ele ainda teria conseguido roubar uma motocicleta e um celular de uma outra vítima.

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Judiciário

Ação do MPRN e Polícia Militar cumpre em empresa na Grande Natal mandado de prisão expedido em São Paulo

Em um trabalho conjunto do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), órgão do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), e da Polícia Militar, através de Destacamento Avançado de Extremoz, foi preso um homem condenado por participação em crimes relacionados ao tráfico de drogas. O mandado de prisão contra Francisco Carlos Barreto Júnior, expedido pela 5ª Vara Criminal da Comarca de São José de Campos/SP, foi cumprido na manhã desta terça-feira (13).

O condenado, localizado após um telefonema anônimo recebido através do Disque Denúncia 127, serviço desenvolvido pelo MPRN, foi detido no escritório da própria empresa, Barreto Júnior Construções, em Extremoz.

A prisão de Francisco Carlos decorre de um processo cujas investigações foram iniciadas em 2006. Ele foi condenado a cinco anos de prisão em regime semiaberto por crimes de tráfico e de associação ao tráfico de drogas.

As autoridades policiais de São Paulo investigaram durante quatro meses as atividades de um grupo de traficantes. A investigação da Polícia Civil de São Paulo evoluiu e chegou aos réus que foram condenados no processo, juntamente com Barreto Júnior.

Quatro deles, inclusive, foram presos em flagrante – com quase 2 mil comprimidos de ecstasy e mantendo uma sofisticada plantação hidropônica de maconha. Posteriormente foi decretada a prisão dos demais. O esquema era destinado a vender drogas em festas como raves.

No processo a prova dos autos também deixou claro que se tratava de um grupo que vinha agindo junto há bastante tempo, deixando inquestionável a estabilidade da associação.

Opinião dos leitores

  1. Trocando seis por meia-dúzia: quem tem 'culpa no cartório' é o sócio (pessoa física), não a empresa (perssoa jurídica).
    Ah, tá.

    1. Primeiramente, você precisa aprender a escrever, pois, “perssoa jurídica” não existe no vocabulário Brasileiro!
      Segundo, deveria estudar mais antes de tecer um comentário idiota desses, onde, claramente, não consegue entender a diferença básica conceitual entre uma pessoa e uma empresa, e, por óbvio, os atos por cada uma delas praticados! #ficaadica

  2. Sem fazer juízo de valor, o desafio é seguir os bons exemplos e ser próspero/rico honestamente. Se tiver mugangas nos negócios, a fachada não passa de uma mazela.

    O grupo Barreto Júnior divulgou nota pública, neste mesmo canal, afirmando que: "o processo em questão refere-se tão somente ao sócio Francisco Carlos Barreto Junior…". Ou seja, o "grupo" carrega o nome do alvo da operação e do processo. Segue trecho abaixo:

    "O Grupo Barreto Junior, através da empresa Barreto Junior Construções e demais empresas coligadas, vem, por meio desta nota, prestar esclarecimento público…
    Primeiramente, que o processo em questão refere-se tão somente ao sócio Francisco Carlos Barreto Junior…"

    1. Você já fez juízo de valor amigo, ou, antes de escrever esse comentário, utilizando inclusive termo inapropriado “muganga”, se preocupou em investigar a veracidade dos fatos alegados, a conduta do acusado e, ainda, tudo o que a empresa citada fez e faz socialmente? É preciso ter responsabilidade antes de apontar o dedo para alguém, afinal, até que se prove o contrário, todos merecem o privilégio da duvida, devendo, minimamente, ser respeitado o devido processo legal!

  3. Qual a procedência dessa matéria?
    Acabei de conversar com o empresário e o mesmo nega ter sido preso.

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