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Cuidado com as “fake news” e textos mal interpretados: entenda, de fato, o que pode mudar com a MP da liberdade econômica

Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou nessa terça-feira (13) o texto-base da medida provisória (MP) da liberdade econômica. O objetivo do texto é reduzir a burocracia sobre atividades da economia e facilitar empreendimentos.

A proposta altera regras trabalhistas e traz, por exemplo, normas para trabalho aos domingos, além de prever critérios para a adoção do registro de ponto de funcionários.

Nesta quarta-feira, deputados devem analisar destaques, propostas que podem alterar trechos do texto-base aprovado. Só depois disso que a MP será encaminhada para votação no Senado.

Por se tratar de medida provisória, o texto já está em vigor, mas precisa ter a aprovação concluída no Congresso até o próximo dia 27 para não perder a validade.

Saiba ponto a ponto da medida provisória:

Trabalho aos domingos

A MP permite o trabalho aos domingos e feriados, mas muda a norma sobre o descanso semanal de 24 horas. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê que o descanso “deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte”. Agora, a redação da MP prevê que o descanso será “preferencialmente aos domingos”, abrindo espaço para a concessão do benefício em outros dias da semana.

Nos casos em que o empregado trabalhar no domingo ou no feriado, o pagamento em dobro do tempo trabalhado pode ser dispensado se a folga for determinada para outro dia da semana. O empregado também precisará ter uma folga em um domingo no intervalo máximo de quatro semanas.

Hoje a CLT proíbe o trabalho aos domingos, exceto em casos de “conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço”, mediante permissão do governo, que precisa especificar tais atividades. Também há casos de autorização dada de forma provisória.

Carteira de trabalho eletrônica

A MP prevê que as carteiras de trabalho serão emitidas pelo Ministério da Economia “preferencialmente em meio eletrônico” — a impressão em papel será exceção. O documento terá como identificação única do empregado o número do CPF.

Os empregadores terão cinco dias úteis, a partir da admissão do trabalhador, para fazer as anotações. O trabalhador deverá ter acesso às informações em até 48 horas, contadas a partir da inscrição das informações.

Registro de ponto

A proposta determina que serão obrigatórios os registros de entrada e de saída no trabalho somente em empresas com mais de 20 funcionários. Atualmente, a anotação é obrigatória para empresas com mais de 10 trabalhadores.

Fim de alvará para atividades de baixo risco

A MP prevê o fim do alvará para quem exerce atividade de baixo risco (costureiras e sapateiros, por exemplo). A definição das atividades de baixo risco será estabelecida em um ato do Poder Executivo, caso não haja regras estaduais, distritais ou municipais sobre o tema.

Substituição do e-Social

O Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, que unifica o envio de dados sobre trabalhadores, será substituído por um sistema de informações digitais de obrigações previdenciárias e trabalhistas.

‘Abuso regulatório’

A proposta cria a figura do “abuso regulatório”, infração cometida pela administração pública quando editar norma que “afete ou possa afetar a exploração da atividade econômica”. O texto estabelece as situações que poderão ser enquadradas como “abuso regulatório” e determina que normas ou atos administrativos como os descritos abaixo estarão inválidos:

criar reservas de mercado para favorecer um grupo econômico em prejuízo de concorrentes;

redigir normas que impeçam a entrada de novos competidores nacionais ou estrangeiros no mercado;

exigir especificação técnica desnecessária para o objetivo da atividade econômica;

criar demanda artificial ou compulsória de produto, serviço ou atividade profissional, “inclusive de uso de cartórios, registros ou cadastros”;

colocar limites à livre formação de sociedades empresariais ou atividades econômicas não proibidas em lei federal.

Desconsideração da personalidade jurídica

A desconsideração da personalidade jurídica é um mecanismo estabelecido no Código Civil de 2002 que permite que sócios e proprietários de um negócio sejam responsabilizados pelas dívidas da empresa. A desconsideração é aplicada em processo judicial, por um juiz, a pedido de um credor ou do Ministério Público. A proposta altera as regras para a desconsideração da personalidade jurídica, detalhando o que é desvio de finalidade e confusão patrimonial.

Negócios jurídicos

O texto também muda o trecho do Código Civil que trata dos negócios jurídicos — acordos celebrados entre partes, com um objetivo determinado, com consequências jurídicas. A proposta inclui um dispositivo no Código Civil que prevê que as partes de um negócio poderão pactuar regras de interpretação das regras oficializadas no acordo, mesmo que diferentes das previstas em lei.

Documentos públicos digitais

A proposta altera a lei sobre a digitalização de documentos, autorizando a digitalização a alcançar também documentos públicos. Segundo a proposta, os documentos digitais terão o mesmo valor probatório do documento original.

Registros públicos em meio eletrônico

A MP prevê que registros públicos, realizados em cartório, podem ser escriturados, publicados e conservados em meio eletrônico. Entre os registros que podem atender às novas regras estão o registro civil de pessoas naturais, o de constituição de pessoas jurídicas; e o registro de imóveis.

Comitê para súmulas tributárias

A MP cria um comitê formado por integrantes do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, da Receita Federal, do Ministério da Economia e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. O grupo poderá editar súmulas da Administração Tributária Federal, que passarão a vincular os atos normativos praticados pelas entidades.

Fundos de investimento

A proposta cria uma série de regras para os fundos de investimento, definidos como “comunhão de recursos” destinados à aplicação em ativos financeiros e bens. A proposta estabelece as regras de registro do fundos na Comissão de Valores Imobiliários, as informações que deverão constar nos regulamentos dos fundos e as regras para solicitar a insolvência.

Fim do Fundo Soberano

O texto determina que será extinto o Fundo Soberano, vinculado ao Ministério da Economia.

G1

 

Opinião dos leitores

  1. Bolsonaro se elegeu DIZENDO que sua prioridade eram os patrões e não os operários, espanto 0 com o atual desmonte das relações de trabalho, espanto mesmo me causou um operário votando em alguém que dizia na campanha: "O trabalhador vai ter que escolher, ou direitos ou trabalho." NEM UM NEM OUTRO!

    1. Sugiro que você procure ver o índice de desemprego advindo do governo do PT. Depois da breve pesquisa, veja que os mais de 12 milhões de desempregados já foram herdados do governo de Dilma/Temer. Pesquisando mais um pouco, você talvez consiga ver que nos meses do governo Bolsonaro houve um aumento das contratações : mês passado (julho), foram criados, para o mês, mais empregos do que nos últimos 6 anos (https://economia.uol.com.br/empregos-e-carreiras/noticias/redacao/2019/07/25/caged-vagas-com-carteira-emprego.htm). Pesquise mais um pouco e talvez veja que as relações de trabalho mudaram e mudam a cada ano, a evolução tecnológica está retirando a mão de obra desqualificada que foi colocada no mercado nos últimos anos… O SINE tem vagas sobrando pq não tem candidato qualificado para os empregos, muitos são analfabetos funcionais!

    2. Cara, o que que eu tenho a ver com o PT? PT tá f* e mal pago. Quero saber de agora.

    3. Vc é TODOS nós temos TUDO a ver com o PT. Foi essa ORCRIM que nos deixou como estamos. Nos roubaram, deixaram seus comparsas roubarem e destruíram nosso país. A propósito, dá uma lida nas notícias sobre a delação do Palocci que estão sendo divulgadas hoje. Estarrecedoras.

  2. Alguém pode desenhar isso, pois a esquerda leu e interpretou tudo distorcido, como sempre!
    Para um país crescer e se desenvolver, só existe um caminho: Trabalho, renda, legislação, ordem e progresso. De resto ficam os exemplos de Cuba, Venezuela, Coréia do Norte e demais país socialistas onde o Estado manda em tudo e falta meios dignos para o povo que fica sem alimentos, produtos básicos, sem emprego, sem renda, todos iguais, na miséria.

    1. Tá certo, Verdade (rsrsrs). Temos que agradecer mesmo. Aguardando uma mp que preveja chicotadas dia sim e dia não também. Como trabalhador eu tenho que me lascar todinho só pro ladrão do Lula não voltar. Blz.

    2. Não Rivanaldo, mas vale a pena lembrar que a Venezuela e Cuba estão de portas abertas aos brasileiros. Vá viver em países que tem a democracia que vocês desejam, tenha o mínimo de coerência com você, vá ser feliz, aqui está cada vez pior, não é mesmo?

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