Judiciário

PGR acaba de pedir a suspensão da decisão de Marco Aurélio que mandou soltar todos os presos condenados em segunda instância

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, acaba de pedir a suspensão da decisão de Marco Aurélio que mandou soltar todos os presos condenados em segunda instância.

O pedido foi encaminhado ao gabinete do presidente do STF, Dias Toffoli, para poderá decidir sobre o assunto ainda hoje.

Ela diz que, se concretizada, a decisão de Marco Aurélio seria um “triplo retrocesso”: para o sistema de precedentes, para a persecução penal e para a credibilidade da Justiça.

O Antagonista

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169 mil pessoas podem ser beneficiadas por decisão de Marco Aurélio, estima CNJ

Reprodução: TV Globo

Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostram que 169 mil pessoas podem ser beneficiadas pela decisão do ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), caso a decisão seja mantida.

Mais cedo, nesta quarta, Marco Aurélio mandou soltar todas as pessoas que estiverem presas por terem sido condenadas pela segunda instância da Justiça.

Atulamente há 706 mil presos no Brasil, dos quais 169 mil (23,9%) estão em execução provisória, ou seja, por terem sido condenados pela segunda instância.

Nem todos podem ser beneficiados porque, ao autorizar as solturas, o ministro Marco Aurélio ressalvou os casos de condenados em segunda instância que sejam perigosos ou quando é preciso manter a detenção para assegurar a ordem pública ou as investigações.

A decisão de Marco Aurélio atinge diretamente, por exemplo, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso desde abril por ter sido condenado pelo Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF-4).

Ao colunista do G1 e da GloboNews Valdo Cruz, Marco Aurélio afirmou que, se o STF ainda for “o Supremo”, a decisão dele deve ser obedecida por todos os juízes.

Julgamento da prisão após 2ª instância

O STF entende desde 2016 que uma pessoa pode ser presa após ser condenada pela segunda instância da Justiça.

Ações no Supremo, contudo, visam mudar o entendimento.

O principal argumento é que o artigo 283 do Código de Processo Penal estabelece que as prisões só podem ocorrer após o trânsito em julgado, ou seja, quando não couber mais recursos no processo.

Além disso, o artigo 5º da Constituição define que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.

Esse artigo, segundo a própria Constituição, não pode ser modificado por emenda aprovada pelo Congresso por ser “cláusula pétrea”.

O tema será julgado definitivamente pelo STF em abril do ano que vem.

G1

 

Opinião dos leitores

  1. 100% desses beneficiados são petralhas, por isso estão ávidos por essa decisão, só que isso deixa mais claro de quem é do lado do mal, são uns criminosos esses esquerdopatas

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