Finanças

Em cooperação judiciária, decisão determina bloqueio de R$ 4,7 milhões das contas do hospital Itorn

A Justiça Federal do Rio Grande do Norte determinou o bloqueio de R$ 4,7 milhões das contas do hospital Itorn. A decisão foi adotada ontem durante audiência conjunta da Justiça Federal e da Justiça do Trabalho. A cooperação judiciária, prevista no novo Código de Processo Civil, foi plenamente realizada ontem com a audiência inédita presidida por dois magistrados.

No total, o hospital é devedor de R$ 18 milhões em débitos com a União e outros R$ 2,3 milhões com a Justiça do Trabalho.

O valor bloqueado será usado para quitar integralmente a dívida trabalhista e amortizar o valor do débito com a União e contribuições previdenciárias.

A audiência foi presidida pelo Juiz Federal Marco Bruno Miranda Clementino e pelo Juiz do Trabalho Cácio Oliveira.

Ficou definido que também será feito um encontro de contas para bloqueio de futuros aluguéis a serem pagos pelo Estado, que é quem loca o prédio do hospital Itorn. O Juiz Federal Marco Bruno Miranda afirmou, durante audiência, que poderá não realizar o bloqueio integral, caso lhe seja apresentado um plano de reforma do hospital, destinando assim parte dos valores a ser recebidos como aluguel para a melhor estrutura do imóvel, hoje usado pelo Estado como hospital público.

JFRN

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Finanças

Decisão determina bloqueio de verba da Sesap para fornecimento de insulina

O juiz João Afonso Morais Pordeus, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou o bloqueio na conta da Secretaria Estadual de Saúde (Sesap) do valor necessário para o custeio de seis refis de Insulina Lantus e outros seis refis de Insulina Humalog, além de agulhas para caneta de aplicação. Somados, os medicamentos chegam ao valor de R$ 1.234,44, de acordo com o orçamento menos oneroso e correspondem ao período de 90 dias tratamento do Diabetes.

O bloqueio foi decidido após o Município de Natal, responsável pela distribuição dos medicamentos requiridos, ter sido oficiado para informar a disponibilidade das drogas requeridas, e não ter respondido ao chamamento, “mantendo-se inerte quanto à disponibilidade de insulinas Lantus e Humalog”.

O magistrado aponta que diante do tempo transcorrido sem o efetivo cumprimento da decisão, considerando ainda a necessidade de tratamento da parte autora da ação, restou enfrentar a possibilidade de bloqueio de verba pública destinada ao cumprimento da decisão judicial, diante dos riscos à saúde da autora em face do quadro clínico Diabetes.

Antes da liberação do alvará, a beneficiada deverá apresentar parecer médico atualizado que comprove a continuidade do tratamento da doença.

(Processo nº 0100039-82.2014.8.20.0001)

TJRN

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