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MAIS POLÊMICA – CONCURSOS: Ministério Público pretende reverter declaração de inconstitucionalidade de cotas raciais

No que depender do Ministério Público do Trabalho da Paraíba, a decisão do juiz Adriano Mesquita Dantas, que declarou inconstitucional a Lei de cotas raciais em concursos públicos, deverá ser revertida. É o que afirmou, em entrevista ao Correio, a procuradora Edlene Felizardo. Segundo ela, devido ao interesse público que permeia a matéria, o MPT adotará as providências cabíveis com o objetivo de reverter a decisão diante o TRT. “Uma vez que o caso envolve matéria constitucional, com ampla repercussão, é possível que o caso seja levado ao Supremo. Acredito, no entanto, que a Corte manterá seu entendimento no sentido da constitucionalidade das cotas raciais”.

A procuradora é a favor do sistema de cotas que reserva 20% das vagas para negros e pardos em concursos públicos. “É fato que certos grupos sempre ocuparam e ainda ocupam posições privilegiadas dentro da nossa estrutura social, ao passo que outros grupos sempre estiveram e ainda estão em situação de marginalização. É o caso da relação entre brancos e negros na sociedade brasileira. Afirmar que não existe preconceito racial no Brasil ou que o preconceito sofrido por negros decorre exclusivamente de questões relacionadas à condição social é fechar os olhos para a realidade”.

Para Felizardo, é inadmissível que ainda se discuta o lugar do negro em nossa sociedade 128 anos após a abolição do regime escravista. “Ainda que venhamos observando uma conscientização paulatina de integrantes de grupos dominantes, não há como, diante de todos os valores que fundamentam o nosso ordenamento jurídico, esperar indefinidamente que essa transformação social ocorra de um modo, digamos, espontâneo. Daí a total necessidade e constitucionalidade das cotas raciais. Ela abre portas, possibilita que o negro esteja dentro dos centros de poder”.

Sobre a grande repercussão do caso, Edlene Felizardo acredita que a questão da política de cotas raciais é muito atual e sempre desperta grande interesse da população, gerando debate em razão da complexidade do tema e dos entendimentos polarizados a seu respeito. “Essa decisão, uma das primeiras, senão a primeira acerca da constitucionalidade da Lei nº 12.990/2014, acabou indo de encontro ao que a jurisprudência, inclusive do STF, tem defendido sobre as ações afirmativas. Acredito que esse ineditismo também contribuiu para a repercussão do caso”.

Antes mesmo da sentença, o MPT já havia se pronunciado no processo contra o pedido do candidato, que desencadeou a declaração de inconstitucionalidade do sistema de cotas. Segundo Felizardo, o reclamante participou de um concurso que se destinava apenas à formação de cadastro reserva de 15 classificados, entre eles 11 de ampla concorrência, três cotistas e um deficiente. “É importante ressaltar que apenas esses 15 candidatos seriam considerados aptos à contratação quando surgidas as vagas, sendo todos os demais desclassificados. Uma vez que o reclamante ficou na 15ª posição de ampla concorrência, não chegou a ser considerado apto, nem sequer integrou o cadastro reserva”, defende.

Porém, a decisão, proferida na semana passada pela 8ª Vara do Trabalho de João Pessoa, foi a favor da defesa do candidato, que sustentou que sua nomeação havia sido postergada pelos aprovados nas cotas e questionou a constitucionalidade da legislação. Segundo Max Kolbe, advogado da ação, “é visível a inconstitucionalidade da lei, até porque ela abrange os pardos, que nada mais são do que quase a totalidade da população brasileira. Por outro lado, para que o candidato seja entendido como merecedor das vantagens das cotas, basta que ele se autodeclare preto ou pardo. Ou seja, a norma é simbólica, sem nenhuma coerência metodológica ou finalidade prática”. Saiba mais em: Juiz diz que lei de cotas para negros em concursos públicos é inconstitucional

Segundo a procuradora, apesar da decisão, o MPT defendeu as cotas se baseando na defesa de duas normas constitucionais: o princípio da legalidade, do qual decorre o princípio da vinculação às regras editalícias, e o direito à igualdade material, que sustenta ações afirmativas e confere plena constitucionalidade à Lei nº 12.990/2014.

Procurado pela reportagem, o juiz Adriano Mesquita Dantas não quis se pronunciar sobre o caso.

CorreioWeb

Opinião dos leitores

  1. Concordo com a decisão do Juiz Adriano Mesquita Dantas -TRT da Paraíba.
    A Lei 12.990 é totalmente inconstitucional, e aqui o mérito não é questão de racismo negro, mas questão de preconceito de cor em relação aos outros candidatos de cor branca, amarela, e outras cores, que também são pobres…. mas estudaram para obter aprovação em concursos. Beneficiar o acesso aos mais necessitados nas univerdades é totalmente correto, pois os mais abastados podem frequentar universidades particulares, mas passar na frente de candidatos com nota alta, os candidados negros com nota baixíssima…. apenas por serem de cor preta, é uma vergonha. Eu sou concurseira, de cor branca (origem indígena), não sou racista, presto concursos públicos sempre…. Num concurso em que inclusive nem pude estudar, por falta de material, obtive a colocação 158…… mas um candidato negro com colocação 225 passou na minha frente…. e eu aqui esperando…. esperando…. para trabalhar. Esqueceram nossos representantes políticos, que deveriam ser reparados também na questão social…. os índios…. os verdadeiros donos da Terra Brasil… aniquilados pela portuguesada que assaltou nosso País….mas os portugas nunca indenizarão nossos índios…. várias etnias que com o tempo foram desaparecendo …. e os que ficaram estão por aí abandonados em vias públicas. Portugal manteve no Brasil escravos africanos, traziam da África e aqui os depositaram e os escravizaram…. com o tempo após a escravidão aqui se mantiveram.. juntamente com os índios.. a condição social dos índios é bem pior pois perderam seu País. Mas não vejo nada a respeito da situação de cotas para índios (que seria bem mais primordial – pagar a dívida ) em segmento algum??????? Será que esta população que é muito pequena não importa em nada, em relação a que está em questão????

  2. Sou a favor de cotas para baixa renda, cotas raciais nao !!!! independente de cor se o cara estudar é capaz de tudo!!!!

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