Economia

Imposto de Renda 2020: Saiba o que evitar para não cair na malha fina

Foto: Reprodução

Na hora de preencher a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) é preciso estar bem atento. Isso porque até errar detalhes mínimos como trocar digitos dos rendimentos tributáveis ou deixar de declarar algum valor recebido por um serviço extra, podem fazer o contribuinte cair na malha fina e ter que se explicar para a Receita Federal.

Por isso, o advogado Francisco Figueiredo, especialista em direito tributário e sócio da Pacífico Contabilidade e Consultoria Financeira, recomenda fazer a declaração e não enviar no mesmo dia:

– O ideal é preencher em várias etapas. Assim, a pessoa pode conferir com calma para não deixar passar algum campo incorreto.

Ele comenta que um erro bastante comum é o proprietário não declarar o recebimento de aluguel de imóvel. Também alerta que para despesas com obras, o recibo comum não é aceito: é necessária uma nota fiscal.

Para Adriana Lacerda, sócia da área tributária do Gameiro Advogados, a principal dúvida na hora do preenchimento refere-se à dedução de gastos com educação.

– Muita gente pensa que pode deduzir gastos complementares, como curso de idiomas, informática, material escolar, transporte, quando na verdade não pode. Cursos técnicos não reconhecidos pelo MEC (Ministério da Educação) também são proibidos – explica.

Rendimentos recebidos do exterior também costumam ser declarados de maneira errônea por muitas pessoas. Segundo Adriana, não basta fazer a conversão para dólar na data do recebimento. Na hora de preencher a declaração, para converter em real, é preciso multiplicar também pela taxa de conversão do Banco Central vigente na última quinzena do mês anterior ao pagamento.

A advogada orienta ainda a ter atenção ao declarar aplicações em previdência privada. No caso de um VGBL, é necessário lançar o valor na ficha “Bens e Direitos” e, se houver ganho de capital, é preciso lançar na ficha de rendimentos tributáveis.

– Se a pessoa tinha R$ 100 mil e fez o resgate de R$ 30 mil do VGBL no ano passado, vai lançar apenas R$ 70 mil como valor do bem. Mas se resgatar mais do que aplicou, ela terá tido um ganho de capital, que deve ser declarado na mesma ficha que a pessoa coloca recebimentos como salário, pró-labore, entre outros – esclarece.

Já no caso de um PGBL, o contribuinte poderá fazer o lançamento na ficha de “Pagamentos e doações efetuadas” para ter a dedução de 12%. O resgate é integralmente tributado e deve ser lançado diretamente na ficha de rendimentos tributáveis.

Mudanças na declaração em 2020

O advogado Francisco Figueiredo alerta que, a partir deste ano, fica proibido declarar gastos com a contribuição previdenciária das empregadas domésticas e que o contribuinte deve ter cuidado para não preencher por “força do hábito”.

Adriana Lacerda alerta para outra novidade. Na ficha de “Bens e Direitos”, será obrigatório preencher se o patrimônio pertence ao declarante ou ao dependente. Também é necessário preencher informações como inscrição imobiliária e renavam de carros.

— É comum que um filho tenha um apartamento ou carro em seu nome. A partir de agora, a pessoa vai ter que apresentar o CPF vinculado àquele bem — explica a advogada.

Fique de olho

Despesas com educação

Só é possível deduzir gastos com escola, faculdade, pós-graduação;
Gastos com transporte e material escolar não entram no IRPF 2020;
Cursos extracurriculares, como esporte e idiomas, também são proibidos;
Vale lembrar que se o gasto está no CPF de outra pessoa, mas você é quem paga, não é possível declarar;

Gastos médicos

O contribuinte só pode deduzir seus gastos médicos e os de seus contribuintes;
Não se esqueça de preencher se recebeu algum reembolso do plano de saúde, caso tenha ido a um médico particular;
Se tem a esposa ou marido como dependente do plano de saúde, mas não o declara como dependente no IR, lembre-se de abater os gastos do CPF dela ou dele do seu informe do plano;

Despesas com obra

É interessante declarar as despesas com obras no imóvel no campo bens. Para isso, some o valor gasto ao valor do imóvel e coloque na lacuna 31/12/2019. Isso mostra para a Receita, quando for vender seu apartamento, que você teve um ganho de patrimônio, mas também teve uma despesa;

É importante guardar as notas fiscais. Recibos simples não são válidos!

O titular de MEI precisa lançar na declaração dele o valor que recebe da empresa, já que a Receita faz cruzamento de dados entre pessoas físicas e jurídicas. É importante manter coerência entre valores pagos;

Os dividendos entram em rendimentos não tributáveis e o pró-labore ou salário entram em tributáveis;

Bens e Direitos

Nessa ficha, o declarante vai ser obrigado a apresentar CPF vinculado àquele bem, ou seja, se pertence ao contribuinte ou ao dependente;

Agência – O GLOBO

Opinião dos leitores

  1. Por falar nisso, cadê a correção da tabela do Imposto de Renda ???????????????????????????

    1. Um tremendo de um PICARETA.
      EM campanha eleitoral dizia a partir de 5 SALÁRIOS mínimos e ñ respeitou nem a correção monetária. Não valorizou o CONTRIBUINTE, deixando em situação financeira difícil .

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Finanças

13º salário de 2017 pago em 2018 deve entrar na declaração do Imposto de Renda, informa Governo do Estado

Está disponível para servidores, aposentados, pensionistas e demais beneficiários incluídos na folha de pagamento do Governo do Estado do Rio Grande do Norte, o comprovante de rendimentos do ano-calendário 2018, necessários para a declaração do Imposto de Renda 2019.

A declaração anual traz informações sobre rendimentos recebidos pelo servidor em 2018, incluindo os valores referentes aos salários atrasados de 2017 que foram pagos apenas em 2018.

Para o subsecretário de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (Searh), Ediran Teixeira, é de suma importância que o servidor (contribuinte) fique atento a essa questão, porque a Receita Federal trabalha em regime de caixa, e não de competência.  O que significa que somente devem ser considerados os rendimentos que foram efetivamente recebidos no ano anterior à declaração.

“Desse modo, àqueles servidores que, em 2018, receberam salário integral e 13º de 2017, devem considerar esses valores para fins da declaração ano-calendário 2018, de acordo com o informe de rendimentos disponibilizado pela Searh. Por outro lado, é necessário esclarecer que salários e 13º de 2018 ainda em atraso não foram computados nesse informe de rendimentos para fins de declaração do Imposto de Renda 2019”, aponta Ediran.

Caso haja alguma divergência nos dados, é imprescindível que o servidor estadual se dirija à Searh para averiguação e, caso necessário, correção dentro do prazo para declarar.

O documento está disponível para os servidores na intranet e nos sites: www.rn.gov.br e www.searh.rn.gov.br.  Caso o contribuinte (servidor ativo/inativo ou pensionista) opte pela via impressa, pode fazer a solicitação no setor de atendimento da Secretaria da Administração.

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Diversos

Declaração do Imposto de Renda vai de 1º de março a 29 de abril

O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda deste ano, relativa aos rendimentos de 2015, começará em 1º de março e se estenderá até 29 de abril, informou a Receita Federal.

A declaração é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis de mais de R$ 28.123,91. Outras situações que exigem a entrega do documento: se o contribuinte recebeu mais de R$ 40 mil, se teve lucro com alienação de bens ou direitos, se teve ganho em operações na Bolsa de valores ou semelhante.

A declaração deve ser feita pela internet. O Programa Gerador da Declaração e o programa de transmissão Receitanet está disponível no site da Receita Federal.

Em relação à atividade rural, é necessária a declaração quando houver receita bruta superior a R$ 140.619,55 ou quando o contribuinte quiser compensar prejuízos de anos anteriores.

Não há novidades nos procedimentos de declaração neste ano. Como em outras vezes, será possível optar pela declaração pré-preenchida, desde que o contribuinte tenha apresentado a declaração do ano anterior e que, no momento da importação do arquivo, as fontes pagadoras tenham enviado as informações para a Receita.

A perda do prazo de entrega da declaração implicará em multa de 1% ao mês sobre o total do imposto devido, mas terá um valor mínimo, de R$ 165,74, e um valor máximo de 20% do imposto.

Folha Press

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Economia

Prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda começa hoje

A temporada do Imposto de Renda da Pessoa Física 2015 (ano-calendário 2014) terá início nesta segunda-feira, 2, e se estenderá até o dia 30 de abril. A expectativa do Fisco é de que 27,5 milhões de pessoas apresentem a declaração. Quem recebeu mais de R$ 26,8 mil em rendimentos tributáveis ao longo de 2014, por exemplo, está obrigado a prestar contas à Receita Federal.

O download do programa estará disponível a partir das 8 horas no site da Receita Federal. Quem quiser usar os dispositivos móveis terá de baixar a versão 2015 do aplicativo m-IRPF – que estará disponível nos sistemas iOS (Apple) e Android (Google).

Neste ano, o app foi atualizado com novos campos, como informações do cônjuge ou companheiro – mas ainda tem diversas limitações. Quem teve rendimentos tributáveis do exterior ou ganho de capital na alienação de bens ou direitos, por exemplo, não poderá usar o m-IRPF. Em 2014, apenas 144 mil contribuintes entregaram o documento por meio de tablets e smartphones.

Outro aplicativo, lançado no fim do ano passado pelo Fisco, é o rascunho IRPF 2015. Quem fez uso da novidade conseguiu preencher antecipadamente a declaração e agora pode apenas transferir os dados para o documento definitivo. Ao reduzir o tempo de envio, o contribuinte aumenta as chances de receber a restituição logo nos primeiros lotes. O primeiro pagamento costuma ser em junho, com preferência para idosos e pessoas com doenças graves.

Malha fina

A omissão de rendimentos lidera as causas de retenção na malha fina pelo Fisco e, portanto, deve ser o principal foco de atenção dos contribuintes. “O trabalhador precisa informar todas as fontes pagadoras que teve ao longo do ano. Mesmo que tenha sido um serviço prestado sem relação com a sua atividade principal”, alerta Mário Pinho, vice-presidente do Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional). Segundo ele, as empresas têm a obrigação de enviar o informe de rendimentos, mesmo que seja para um profissional liberal ou autônomo.

O aposentado que voltou a trabalhar também deve calcular todas as fontes de renda para ter certeza de que não se encaixa em algum dos itens de obrigatoriedade. “O valor da aposentadoria pode ficar abaixo da isenção. Mas, se for somado com o novo salário, provavelmente ele estará sujeito a entregar a declaração. E ainda com imposto a pagar”, explica Antonio Teixeira, consultor tributário da IOB Sage.

Entre os rendimentos, também merece destaque a previdência privada. “Se não declarar o resgate ou o rendimento do VGBL ou PGBL, é certeza que vai para a malha fina. Mesmo se resgatar no curto prazo e sem ganhos, precisa informar na declaração”, diz Teixeira.

A pensão alimentícia, outra assunto que costuma gerar dúvidas, só pode ser integralmente deduzida se tiver sido decidida judicialmente. Além disso, quem paga a pensão não pode declarar o alimentando como dependente, alerta Pinho.

Já para quem tem dependentes é importante destacar que esse ano tornou-se obrigatório informar o número do CPF de pessoas a partir de 16 anos – e não mais 18 anos, como era até 2014. A medida vai impedir, por exemplo, que o mesmo dependente conste em mais de uma declaração de IRPF.

Declaração online

A principal novidade desta temporada do IR foi a criação da declaração online. Com ela, é possível salvar online os dados de preenchimento e depois acessá-los de qualquer plataforma para concluir o envio ao Fisco.

Essa modalidade, no entanto, só pode ser usada pelos contribuintes que têm certificação digital – uma espécie de assinatura eletrônica com validade jurídica. As versões mais simples custam em torno de R$ 150 e são válidas pelo período de um ano. Além disso, esse preenchimento online conta com as mesmas restrições que o aplicativo. Logo, não são todos os contribuintes que estão autorizados a usá-lo.

A declaração pré-preenchida, que já foi oferecida em 2014, continua disponível também apenas para quem tem o certificado digital. Este ano, além de o Fisco disponibilizar os dados apresentados pelo empregador, o órgão também informará previamente dados sobre aluguel e gasto médico.

Está obrigado a declarar quem, em 2014, teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816,55; recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, que ultrapassaram R$ 40 mil; teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos em valor superior a R$ 300 mil, no dia 31 de dezembro de 2014; vendeu imóvel residencial no ano passado e optou pela isenção de IR sobre ganho de capital; passou à condição de residentes no Brasil em qualquer mês de 2014, e assim se encontrava no dia 31 de dezembro; teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos; realizou operações em bolsas de valores; teve receita bruta superior a R$ 134.082,75 com atividade rural ou deseja compensar prejuízos.

As principais deduções são: para quem escolher a declaração simplificada terá um abatimento de 20% dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 15.880,89. Já quem optar pela opção completa terá direito a deduções por dependente (até R$ 2.156 52), com educação (até R$ 3.375,83) e com a previdência da empregada doméstica (até R$ 1.152,88). Os abatimentos com despesas médias, pensão alimentícia judicial e contribuição à previdência oficial não têm limites

A entrega da declaração pode ser feita até as 23h59 do dia 30 de abril. Quem enviar com atraso estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.

fonte: Estadão Conteúdo

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