Judiciário

Concessionária foi condenada a reparar defeitos em veículo com vícios de fábrica

A juíza Thereza Cristina Costa Rocha Gomes, da 14ª Vara Cível de Natal, condenou a concessionária Nove Nordeste Veículos Ltda a pagar à uma cliente indenização por dano material, bem como R$ 10 mil a título de compensação por danos morais, em virtude de ter sofrido alguns problemas com um veículo zero quilômetro adquirido junto àquela empresa e que até o presente momento continua sem solução.

Pela decisão judicial, a concessionária deve ainda reparar efetiva, definitiva e integralmente, todos os defeitos do veículo automotor mencionados nos autos dentro do prazo de 30 dias, sob pena de, ao final desse prazo, ser condenada a substituir o veículo por equivalente em condições de uso, a partir daí sob pena de multa de R$ 10 mil por cada dia de atraso, até o limite de R$ 100 mil.

A magistrada também condenou a empresa a entregar provisoriamente à autora, assim que depositar o veículo para o período máximo de 30 dias de reparos, outro automóvel que ao seu seja equivalente, para uso até que os reparos sejam feitos e a situação fique resolvida (ou pelo reparo efetivo, definitivo e integral do bem ou pela sua substituição em definitivo). Aqui também incide a mesma pena imposta no parágrafo anterior.

A autora alegou nos autos que adquiriu veículo automotor (Jinbei Topic, 2011/2011, branca) na data de 15 de março de 2012, da Nove Nordeste Veículos Ltda e que essa compra se deu mediante financiamento com instituição financeira. Porém, que desde maio de 2012 o bem começou a apresentar sucessivos e diversos problemas mecânicos e de funcionamento, conturbando o uso diário e regular.
(mais…)

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *