Diversos

Deputados aprovam projeto Aero RN de iniciativa do Governo, considerado incentivo na competição para sediar o HUB da LATAM

Os deputados aprovaram por unanimidade projeto de lei do Governo do RN que altera a Lei 9.994, de 2015, a fim de aperfeiçoar o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Aeroportuário do RN (Aero-RN). Também foi aprovado na sessão plenária desta quarta-feira (22) o projeto que institui no sistema de transporte intermunicipal o Serviço de Transporte Público Complementar de Passageiros (STPC-RN), de iniciativa do deputado Nélter Queiroz (PMDB) e subscrita por outros deputados.

“O setor do turismo tem resistido à crise econômica. E com mais este estímulo terá como promover alinhamentos para a manutenção do destino Rio Grande do Norte estar sempre em destaque”, salienta Ezequiel Ferreira de Souza (PSDB), presidente da Assembleia Legislativa.

Com relação ao Aero-RN, as modificações inseridas pelo Executivo objetivam garantir uma maior segurança jurídica à concessão dos benefícios fiscais, que passarão a ser indicados expressamente na legislação e servirão para fomentar o desenvolvimento das atividades aeroportuárias do Estado e dos negócios a elas relacionados. O projeto é mais um diferencial do RN na competição para sediar o HUB da LATAM.

“Esse projeto pretende dar mais condições de competição ao nosso Estado. É um grande diferencial para reforçar a competitividade e a intenção do Rio Grande do Norte em sediar o Hub da companhia aérea LATAM. Ficaremos à frente de Pernambuco e Fortaleza na disputa, o que irá fomentar o crescimento econômico e o desenvolvimento do turismo potiguar”, afirmou o líder do Governo na Casa, deputado Dison Lisboa (PSD). O parlamentar disse o substitutivo aprovado hoje na Casa aperfeiçoa a matéria e estabelece melhor os benefícios concedidos.

De acordo com a mensagem, o Governo poderá conceder incentivos financeiros e fiscais nas operações que apresentarem como destinatária empresa de transporte aéreo inscrita no Cadastro de Contribuintes do RN (CCE) sob um dos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).

O projeto inclui a isenção nas saídas de querosene de aviação (QAV) para fins de abastecimento de aeronaves destinadas a “voo de fretamento” doméstico de passageiros e redução a zero da base de calculo do ICMS nas operações que apresentarem como destinatária empresa de transporte aéreo e nas saídas interestaduais de aeronaves, suas partes e peças. A deputada Márcia Maia (PSDB) votou favorável e ressaltou a importância da matéria, mas ressaltou que diante da queda no número de passageiros, o RN realmente se recupere nesta questão.

Transporte

Na discussão do projeto do transporte complementar, os deputados enfatizaram que a Assembleia Legislativa cumpriu seu papel, mas há a necessidade do Governo regulamentar a matéria. “Votando, resolvemos o problema da Assembleia, mas é preciso que o Executivo regulamente a matéria, então sugiro que se forme uma comissão de usuários e empresários para que ocorra a regulamentação, que é a questão central para o projeto sair do papel”, alertou o deputado Fernando Mineiro (PT). Márcia Maia fez a mesma observação acerca do papel do Executivo. Na sessão plenária os parlamentares também aprovaram projeto de lei 049/2016, que altera a redação do parágrafo do 46, da lei 9.278, de dezembro de 2009, de iniciativa do Tribunal de Justiça do RN.

ALRN

Opinião dos leitores

  1. Nota do Comando da Aeronáutica sobre a extinção do COMAR II
    (Publicado no Blog do Poder Aereo em 18 de junho de 2016, http://www.aereo.jor.br/2016/06/18/nota-do-comando-da-aeronautica-sobre-a-extincao-do-comar-ii/)

    Prezado Alexandre Galante,

    A respeito da notícia “Extinção do Segundo Comando Aéreo Regional (COMAR II)“ (http://www.aereo.jor.br/2016/06/08/extincao-do-ii-comando-aereo-regional-ii-comar/), publicada no dia 8 de junho, é importante esclarecer alguns pontos sobre o processo de reestruturação da Força Aérea Brasileira (FAB) e a lotação de militares no estado de Pernambuco.

    É certo que, conforme o projeto “Força Aérea 100”, voltado para o aprimoramento da gestão da Força Aérea Brasileira até o seu aniversário de 100 anos, daqui a 25 anos, haverá mudanças em unidades militares e também uma redistribuição de efetivos no território nacional. O foco será fortalecer a atividade-fim da instituição, que é a defesa do espaço aéreo, otimizando recursos e ampliando a presença onde se faz mais necessário.

    Esse é um dever da Força Aérea Brasileira com todos os brasileiros para garantir a segurança do espaço aéreo e ajudar a coibir crimes como o tráfico internacional de drogas. Para isso, a redistribuição de efetivos é prevista na Estratégia Nacional de Defesa, que enxerga o papel atual e futuro das Forças Armadas brasileiras. De fato, a presença em cidades como Recife, Natal e Fortaleza remete à criação da FAB, em 1941, em meio da Segunda Guerra Mundial, com voltado para a chamada Batalha do Atlântico, diferente, portanto, do cenário estratégico do Século XXI.

    Vale salientar, contudo, que a redução de efetivo no Recife não se dará conforme publicado pelo jornal Folha de Pernambuco.

    Ao contrário do divulgado, o efetivo da Força Aérea Brasileira na cidade não é superior a sete mil servidores. Na realidade, este número se refere a todos os militares da área do Segundo Comando Aéreo Regional (II COMAR), que envolve os estados do Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia. Menos da metade deste número trabalha na capital pernambucana.

    Além disso, o processo de reestruturação não irá afetar o Terceiro Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo (CINDACTA III), a maior unidade atualmente sediada no Recife. Também é previsto manter o Hospital de Aeronáutica e a Odontoclínica de Aeronáutica de Recife, unidades fundamentais para apoiar o contingente de militares da ativa e inativos que residem na região, além de dependentes e pensionistas. Da mesma forma, não haverá alterações nos efetivos sediados em Fernando de Noronha e em Petrolina.

    A Base Aérea do Recife também não será desativada. O efetivo será reduzido, contudo, será mantida a capacidade de apoiar desdobramentos de unidades aéreas e todas as operações a serem realizadas na região. ÁREAS MILITARES, COMO AS OCUPADAS PELO PARQUE DE MATERIAL DE AERONÁUTICA DO RECIFE, JÁ DESATIVADO, DEVERÃO PASSAR PARA ADMINISTRAÇÃO DE OUTROS ÓRGÃOS DA UNIÃO. [Será que da INFRAERO/LATAM por exemplo?]

    É IMPORTANTE SALIENTAR QUE ESSA TRANSFERÊNCIA DE ÁREA PATRIMONIAL VIABILIZARÁ A AMPLIAÇÃO DO AEROPORTO INTERNACIONAL DO RECIFE/GUARARAPES – GILBERTO FREYRE, ALGO PRIMORDIAL PARA ALAVANCAR O DESENVOLVIMENTO DE TODO O ESTADO DE PERNAMBUCO. Áreas também poderão ser cedidas para o poder público estadual e municipal, mediante permutas ou compensações.

    Por fim, cabe ressaltar que a reestruturação da Força Aérea Brasileira atende às demandas de todos os brasileiros, que contarão com uma Força Aérea mais capacitada, mais operacional e ainda mais focada em servir à população.

    Atenciosamente,

    Brigadeiro do Ar Ary Soares Mesquita
    Chefe do Centro de Comunicação Social da Aeronáutica

    Acho que a bola da vez/favorita hoje, na atual conjuntura política, para sediar o HUB da LATAM, seja Recife, apesar que ainda continuo na torcida pelo Aeroporto de Natal/São Gonçalo do Amarante/RN

  2. Prezado Alexandre Galante,

    A respeito da notícia “Extinção do Segundo Comando Aéreo Regional (COMAR II)“ (http://www.aereo.jor.br/2016/06/08/extincao-do-ii-comando-aereo-regional-ii-comar/), publicada no dia 8 de junho, é importante esclarecer alguns pontos sobre o processo de reestruturação da Força Aérea Brasileira (FAB) e a lotação de militares no estado de Pernambuco.

    É certo que, conforme o projeto “Força Aérea 100”, voltado para o aprimoramento da gestão da Força Aérea Brasileira até o seu aniversário de 100 anos, daqui a 25 anos, haverá mudanças em unidades militares e também uma redistribuição de efetivos no território nacional. O foco será fortalecer a atividade-fim da instituição, que é a defesa do espaço aéreo, otimizando recursos e ampliando a presença onde se faz mais necessário.

    Esse é um dever da Força Aérea Brasileira com todos os brasileiros para garantir a segurança do espaço aéreo e ajudar a coibir crimes como o tráfico internacional de drogas. Para isso, a redistribuição de efetivos é prevista na Estratégia Nacional de Defesa, que enxerga o papel atual e futuro das Forças Armadas brasileiras. De fato, a presença em cidades como Recife, Natal e Fortaleza remete à criação da FAB, em 1941, em meio da Segunda Guerra Mundial, com voltado para a chamada Batalha do Atlântico, diferente, portanto, do cenário estratégico do Século XXI.

    Vale salientar, contudo, que a redução de efetivo no Recife não se dará conforme publicado pelo jornal Folha de Pernambuco.

    Ao contrário do divulgado, o efetivo da Força Aérea Brasileira na cidade não é superior a sete mil servidores. Na realidade, este número se refere a todos os militares da área do Segundo Comando Aéreo Regional (II COMAR), que envolve os estados do Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia. Menos da metade deste número trabalha na capital pernambucana.

    Além disso, o processo de reestruturação não irá afetar o Terceiro Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo (CINDACTA III), a maior unidade atualmente sediada no Recife. Também é previsto manter o Hospital de Aeronáutica e a Odontoclínica de Aeronáutica de Recife, unidades fundamentais para apoiar o contingente de militares da ativa e inativos que residem na região, além de dependentes e pensionistas. Da mesma forma, não haverá alterações nos efetivos sediados em Fernando de Noronha e em Petrolina.

    A Base Aérea do Recife também não será desativada. O efetivo será reduzido, contudo, será mantida a capacidade de apoiar desdobramentos de unidades aéreas e todas as operações a serem realizadas na região. ÁREAS MILITARES, COMO AS OCUPADAS PELO PARQUE DE MATERIAL DE AERONÁUTICA DO RECIFE, JÁ DESATIVADO, DEVERÃO PASSAR PARA ADMINISTRAÇÃO DE OUTROS ÓRGÃOS DA UNIÃO. [Será que da INFRAERO/LATAM por exemplo?]

    É IMPORTANTE SALIENTAR QUE ESSA TRANSFERÊNCIA DE ÁREA PATRIMONIAL VIABILIZARÁ A AMPLIAÇÃO DO AEROPORTO INTERNACIONAL DO RECIFE/GUARARAPES – GILBERTO FREYRE, ALGO PRIMORDIAL PARA ALAVANCAR O DESENVOLVIMENTO DE TODO O ESTADO DE PERNAMBUCO. Áreas também poderão ser cedidas para o poder público estadual e municipal, mediante permutas ou compensações.

    Por fim, cabe ressaltar que a reestruturação da Força Aérea Brasileira atende às demandas de todos os brasileiros, que contarão com uma Força Aérea mais capacitada, mais operacional e ainda mais focada em servir à população.

    Atenciosamente,
    Brigadeiro do Ar Ary Soares Mesquita
    Chefe do Centro de Comunicação Social da Aeronáutica

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