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MPT/RN: Detran e Caixa terão que cessar irregularidades nos contratos de estágio

O Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran/RN) e a Caixa Econômica Federal (CEF) terão que cessar irregularidades identificadas na contratação de estagiários, sob pena de multa diária de R$ 5 mil e R$ 10 mil, respectivamente. As obrigações foram impostas em duas decisões liminares resultantes de ações distintas ajuizadas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT/RN), que revelam o desvirtuamento dos contratos e a utilização de estagiários inclusive para substituir empregados e servidores, dentre outros desrespeitos à Lei de Estágio (11.788/08).

A procuradora regional do Trabalho Ileana Neiva, que assina as ações, destaca que “as provas demonstram o claro objetivo de utilizar contratos de estágio para suprir necessidade de empregados e servidores públicos, pois os estudantes desempenham as mesmas atividades dos demais integrantes da Caixa e do Detran”. Fiscalizações da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em diversos municípios do estado detectaram que a Caixa e o Detran utilizam 151 e 61 estagiários, respectivamente, como forma de suprir a falta de efetivos no quadro de pessoal.

As violações apontadas pelos auditores fiscais do Trabalho geraram 30 autos de infração aplicados contra a CEF, tendo o Detran também sido autuado. A Caixa Econômica chegou a ajuizar ação na tentativa de anular os autos de infração lavrados, mas a Justiça Trabalhista manteve as penalidades, tendo reconhecido os contratos de estágio como irregulares.

Para cessar as violações, em dezembro de 2014 o MPT/RN ingressou com as duas ações civis públicas, sendo uma contra a CEF e outra contra o Detran, que já obtiveram como resultado as medidas fixadas nas decisões proferidas em caráter liminar, ou seja, antes mesmo do julgamento final do pedido formulado nas ações.

Para a procuradora Ileana Neiva, “as ilicitudes atingem aos estagiários e aos trabalhadores em geral, que são iludidos com a realização de concursos para formação de cadastro de reserva, e ao final, não são chamados, porque as atividades são executadas por estagiários”. Ela explica que os estagiários se submetem a uma remuneração mais baixa porque almejam, em contrapartida, obter experiência prática no seu curso de formação profissional. “No entanto, as atividades determinadas aos estagiários são burocráticas e repetitivas e não acrescentam conhecimentos na área esperada”, lamenta a procuradora.

No caso da CEF, as investigações demonstraram que a empresa pública realiza concursos para cadastro de reserva, mas não chama os aprovados. “Preferem contratar ‘pseudoestagiários’, que executam as mesmas atividades de um bancário, a um custo menor”, ressalta a procuradora. Devido à gravidade das condutas ilícitas, no pedido definitivo, o MPT/RN também requer indenização no valor de R$ 3 milhões e de R$ 1 milhão, por danos morais coletivos causados pela Caixa e pelo Detran, respectivamente.

Acesse e confira abaixo as exigências que os órgãos precisam cumprir, com as decisões liminares:

ACP 0001469-59.2014.5.21.0009 – Decisão liminar contra Detran (https://pje.trt21.jus.br/visualizador/pages/conteudo.seam?p_tipo=2&p_grau=1&p_id=1382094&p_idpje=46889&p_num=46889&p_npag=x)

ACP 0001577-09.2014.5.21.0003 – Decisão liminar contra Caixa (https://pje.trt21.jus.br/visualizador/pages/conteudo.seam?p_tipo=2&p_grau=1&p_id=1428146&p_idpje=48211&p_num=48211&p_npag=x)

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Opinião dos leitores

  1. Enquanto isso, quem estudou, sacrificou e teve sua aprovação no concurso do DETRAN, ainda continua aguardando nomeação. Há ainda, rumores que, existe cargos com vagas ainda aberta sem nenhuma nomeação a mais, para suprir as carências.

    Será que agora, vão melhorar o $$ dos concursados?
    Ou preferem pagar 3x $$ mais, para cargos comissionados sem ter de pisar por lá?

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