Economia

Ministérios Públicos entram na Justiça contra a Prefeitura do Natal contra reabertura de comércio

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), o Ministério Público Federal no RN (MPF) e o Ministério Público do Trabalho (MPT/RN) ingressaram com uma ação civil pública (ACP) contrária à retomada das atividades econômicas adotada pela Prefeitura do Natal no último dia 30 de junho e ampliada em 7 de julho. Na capital potiguar, já foi permitida a reabertura de vários setores não essenciais, mesmo com sistema de saúde lotado e sem perspectivas quanto ao fim da pandemia.

A ação inclui um pedido liminar e cobra que se retomem as medidas de isolamento social vigentes até 29 de junho, só devendo a prefeitura adotar o chamado Plano de Retomada Gradual da Atividade Econômica quando forem observados os seguintes critérios: ocupação abaixo de 70% dos leitos de UTI dedicados ao tratamento da covid e taxa de transmissibilidade (média de pessoas infectadas por quem possui o vírus) inferior a 1 e se mantendo em queda sustentada. Essa redução deve ser atestada pelos comitês da Fiocruz, Consórcio Nordeste e Mosaic UFRN.

A liminar requer a apresentação, no prazo de 24 horas, da justificativa técnica – “embasada em evidências científicas e análises sobre as informações estratégicas em saúde” – que subsidiou a decisão de retomada das atividades econômicas no último dia 30 e sua ampliação no dia 7. A cobrança, destaca o Ministério Público, leva em conta o direito da população à informação.

Testagem e horários – Outro objetivo da ACP é que a Prefeitura do Natal estabeleça um protocolo adequado de testagens, priorizando os trabalhadores da área da saúde e das atividades essenciais, além dos informais e grupos de risco, com os resultados devidamente acompanhados e publicados.

MPF, MP/RN e MPT/RN exigem ainda a adoção de normas que levem as empresas, quando da reabertura, a promoverem a chamada “busca ativa de casos”, com o afastamento das atividades daqueles empregados com suspeita ou confirmação da doença e a notificação à Vigilância Epidemiológica do Estado e da Prefeitura, para o devido monitoramento.

Por último, a ACP inclui um pedido para que, quando houver condições de retomada das atividades, sejam estipulados horários distintos, “além de outras regras para reduzir a quantidade de pessoas nos transportes coletivos, como (…) critérios de aberturas de atividades comerciais por bairros”.

Situação – As condicionantes cobradas pelo Ministério Público (situação dos leitos e taxa de transmissibilidade) integram um decreto do Governo do Estado, de 4 de junho, e não foram observadas quando da reabertura de parte do comércio da capital potiguar. Desde 30 de junho a ocupação dos leitos de UTI na Região Metropolitana se manteve acima dos 90% e a taxa próxima ou acima de 1.

Em 24 de junho, quando havia informações do possível início da reabertura, os ministérios públicos Federal, Estadual e do Trabalho expediram recomendação cobrando do Governo do Estado o respeito às condicionantes do decreto e, dos prefeitos, que não adotassem normas flexibilizando as medidas de distanciamento social.

O Governo do Estado adiou para 1º de julho o início do cronograma de reabertura das atividades econômicas, mas diante da alta ocupação dos leitos decidiu suspender a segunda etapa, prevista para 8 de julho. Já o Município de Natal, que autorizou a primeira etapa em 30 de junho, manteve a segunda, que passou a vigorar no último dia 7.

Dados – Para os representantes do Ministério Público, essa ampliação demonstra uma total “dissonância com as recomendações sanitárias e com o mundo dos fatos”. Em sua nota à população, a Prefeitura do Natal justificou a medida, entre outros pontos, com base na aprovação de um comitê científico municipal, cujos possíveis dados e detalhes sequer integram a nota.

O documento da prefeitura aponta que a taxa de isolamento social teria permanecido acima dos 50%, porém com base tão somente “no último final de semana”. Durante os dias úteis, essa taxa tem girado em torno de 40%. A nota cita ainda um protocolo preventivo de enfrentamento à covid-19 do Conselho Regional de Medicina, sendo que tal protocolo não recomenda a retomada gradual do comércio, limitando-se apenas a fornecer orientações de manejo e tratamento dos pacientes.

Questionado quanto aos dados que basearam o aval desse comitê, o Município do Natal se limitou a alegar que, por não ter participado da fixação das condicionantes, não seria obrigado a cumpri-las. “(…) tal entendimento permitiria a qualquer município desatender regulamentações provenientes do governo estadual, federal e até mesmo de organismos internacionais”, lamenta o Ministério Público.

Por outro lado, a recomendação mais recente do Comitê de Especialistas da Secretaria de Saúde do Estado (Sesap/RN), de 30 de junho, registra que a taxa de reprodução do vírus se mantinha superior a 1, com possibilidade de uma “segunda onda de casos ou uma reativação da primeira, ao se promover um relaxamento das medidas que restringem a circulação das pessoas”. A conclusão é semelhante à do comitê científico do chamado Consórcio Nordeste.

Riscos – Para o Ministério Público, a prefeitura cedeu à pressão para relaxar as ações de isolamento social – “na contramão do que recomendam os especialistas da área da saúde” -, mesmo diante dos riscos à população com a possível aceleração da curva ascendente de casos, do aumento do número de óbitos e também do fato de que o prolongamento da pandemia pode resultar em prejuízos econômicos ainda maiores.

Ao menos 270 pessoas já morreram com covid na fila de internação no Rio Grande do Norte, esperando por um leito de UTI. “Autorizar essa abertura, nesse momento, é estimular a morte, o sofrimento e o contágio da população, além de sobrecarregar os profissionais da saúde que estão dando seu suor e sua própria vida para enfrentar uma doença ainda sem cura”

Para os procuradores e promotores, “uma decisão sensata de reabertura exige a certeza quanto à estabilidade dos números relevantes para os critérios científicos indicativos, e, ainda, a previsão de um plano concreto e efetivo de testagens e medidas de vigilância epidemiológica.”

A ACP é assinada pelos procuradores da República Cibele Benevides, Caroline Maciel, Fernando Rocha, Maria Clara Lucena, Rodrigo Telles e Márcio Albuquerque; pelo procurador-geral de Justiça Eudo Rodrigues; e ainda pelo procurador Regional do Trabalho, Xisto de Medeiros Neto, e pelos procuradores do Trabalho Lilian Vilar, Luiz Fabiano Pereira e Antônio Gleydson Gadelha. Irá tramitar na 4ª Vara da Justiça Federal sob o número 0804411-96.2020.4.05.8400.

Opinião dos leitores

  1. Governadora, entregue logo sua cadeira, conquistada nas urnas, aos chefes do Ministério público.
    Afinal, quem governa são eles.
    Assuma de vez sua incompetência.

  2. É simplesmente lastimável essa atitude do MP. Só tenho a apoiar o prefeito Álvaro dias que está fazendo de tudo na área da saúde e também tentando preservar os empregos dos cidadãos de bem. Albaro vc meu apoio

  3. Esses Ministerios Publicos são milpes,. O Prefeito está ha tempo na Prefeitura sem atualizar a Matriz salarial dos servidores da saúde, esse prefeito responde a processo de peculato, esse prefeito já era pra estar preso, devido a inúmeros processos nas costas . e não fazem nada. Ai agora entram juntos reclamando pra quê. pra não dá em nada de novo?

  4. Tão bom q os Ministérios sugerisse doar 30% dos seus salários para ajudar no combate ao COVID, já q estão em nome Office, é não estão gastando com combustíveis e com O perfume francês.

  5. Um absurdo a postura do MP, deveria ir atrás do dinheiro que foi pago ao Consórcio NE e até agora, nada de respiradores.
    Eles parecem que vivem numa bolha.

  6. Tudo isso contra a reabertura, mas esqueceram de consultar quem está pagando os funcionários em casa.

  7. Incrível ministério público politizado esse do RN não vejo uma palavra desses Srs com relação a governadora bokus cadê nossos 5 milhões dos respiradores?????e as 06 ambulâncias alugadas por 8,5 milhões ????? Com a palavra nosso grande ministério público

  8. Parabéns ao Ministério Público, contra a insensatez do Prefeito de Natal, a lucides, o bom censo e a seriedade dos que são humanos e se preocupam com a vida humana.

    1. Podem até melhorar.
      Doem 30% dos seus salários + penduricalhos ao Consórcio Nordeste.
      É muita cara de pau!

  9. Lástima!!! Pessoas que estudam e não adquirem valores e sensibilidades que transcendem os livros. Miscelânia de ideologia partidária com egos, vaidades, autossuficiência e arrogância ! A manutenção de seus salários em dia, seus auxílios, seus 60 dias de férias anuais (portanto 2/3 de adicional de férias), recesso de 20.12 a 06.01 do ano seguinte, alguns com licença-prêmio….por exemplo. Que decepção !! As pessoas (mortais) que subscrevem esta petição infâme estão encasteladas com todas essas vantagens. O tema é claramente de competência do poder executivo correspondente. Para tudo há limites, inclusive para a pretensão de ingerência em atos do chefe do ente politico. Se querem governar, se candidatem e sejam eleitos. A certeza que a população de Natal tem é a de que o judiciário não irá embarcar nesta aventura ególatra.

  10. Os signatários deste ACP, merecem nosso respeito. Entretanto, o Prefeito e primeiro mandatário do Município de Natal e o Sr. ÁLVARO DIAS, que, aliás, tem a aprovação da maioria dos que precisam sobreviver.

  11. Quero saber quando o Ministério público irá investigar os repasses do governo estadual ao consórcio Nordeste.

  12. Segundo o MP quem manda nas prefeituras do Estado é o tal consorcio nordeste… ou seja, nao precisa mais de eleicoes e nem STF.

  13. Muito fácil pra essa turma aí… bora aceitar baixar os vencimentos, pra contribuir com recursos para o combate ao COVID?

  14. Um absurdo, surreal, pessoal sem preocupação, com salários fora da realidade Brasil, apostando na PANDEMIA e prejudicando de quem precisa!!!

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Judiciário

MPRN, MPF/RN e MPT/RN recomendam que prefeitos cumpram decretos estaduais sobre Covid-19

Foto: Ilustrativa

Recomendação conjunta foi assinada nesta quinta-feira (23). Gestores municipais devem se abster de praticar quaisquer atos que possam flexibilizar medidas restritivas estabelecidas pelo Governo do RN

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), o Ministério Público Federal do Rio Grande do Norte (MPF/RN) e o Ministério Público do Trabalho do Rio Grande do Norte (MPT/RN) recomendaram aos prefeitos de todos os municípios potiguares que cumpram os termos dos decretos estaduais que tratam da Covid-19. O documento foi assinado nesta quinta-feira (23) e já foi encaminhado a cada gestor municipal.

A recomendação é para que os prefeitos se abstenham de praticar quaisquer atos, inclusive edição de normas, que possam flexibilizar medidas restritivas estabelecidas pelo Governo Estadual. O documento prevê que fica ressalvada, na hipótese de necessidade local, devidamente justificada, a possibilidade de estabelecimento de medidas de prevenção de caráter mais restritivo.

Matéria completa aqui no Justiça Potiguar.

Opinião dos leitores

  1. MP'S fazendo o que sabem melhor, atrapalhar, o próprio STF já decidiu, quem decide sobre comércio é os municípios, os MP'S deveriam abrir mão dos duodécimo, e ir trabalhar, função de MP é FISCALIZAR, não é Legislar !!

  2. Não entendo mais nada, governo federal determina uma coisa, a governadora descumpre, aí o município não tem o que discutir, tem que cumprir o que a governadora manda. Isso quer dizer que a presidência da república é só uma fachada, não serve pra nada. Os governos estaduais manda no federal e nos municípios. Tá um cabaré de mãe joana

  3. Se os Governadores não têm que cumprir o que recomenda o Presidente, pq os Prefeitos têm que cumprir o que recomenda os Governadores?

  4. Entao norma estadual prevalece sobre a municipal. E se Bolsonaro fizesse uma norma federal, prevaleceria sobre as normas estaduais?

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Diversos

MPT/RN: Detran e Caixa terão que cessar irregularidades nos contratos de estágio

O Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran/RN) e a Caixa Econômica Federal (CEF) terão que cessar irregularidades identificadas na contratação de estagiários, sob pena de multa diária de R$ 5 mil e R$ 10 mil, respectivamente. As obrigações foram impostas em duas decisões liminares resultantes de ações distintas ajuizadas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT/RN), que revelam o desvirtuamento dos contratos e a utilização de estagiários inclusive para substituir empregados e servidores, dentre outros desrespeitos à Lei de Estágio (11.788/08).

A procuradora regional do Trabalho Ileana Neiva, que assina as ações, destaca que “as provas demonstram o claro objetivo de utilizar contratos de estágio para suprir necessidade de empregados e servidores públicos, pois os estudantes desempenham as mesmas atividades dos demais integrantes da Caixa e do Detran”. Fiscalizações da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em diversos municípios do estado detectaram que a Caixa e o Detran utilizam 151 e 61 estagiários, respectivamente, como forma de suprir a falta de efetivos no quadro de pessoal.

As violações apontadas pelos auditores fiscais do Trabalho geraram 30 autos de infração aplicados contra a CEF, tendo o Detran também sido autuado. A Caixa Econômica chegou a ajuizar ação na tentativa de anular os autos de infração lavrados, mas a Justiça Trabalhista manteve as penalidades, tendo reconhecido os contratos de estágio como irregulares.

Para cessar as violações, em dezembro de 2014 o MPT/RN ingressou com as duas ações civis públicas, sendo uma contra a CEF e outra contra o Detran, que já obtiveram como resultado as medidas fixadas nas decisões proferidas em caráter liminar, ou seja, antes mesmo do julgamento final do pedido formulado nas ações.

Para a procuradora Ileana Neiva, “as ilicitudes atingem aos estagiários e aos trabalhadores em geral, que são iludidos com a realização de concursos para formação de cadastro de reserva, e ao final, não são chamados, porque as atividades são executadas por estagiários”. Ela explica que os estagiários se submetem a uma remuneração mais baixa porque almejam, em contrapartida, obter experiência prática no seu curso de formação profissional. “No entanto, as atividades determinadas aos estagiários são burocráticas e repetitivas e não acrescentam conhecimentos na área esperada”, lamenta a procuradora.

No caso da CEF, as investigações demonstraram que a empresa pública realiza concursos para cadastro de reserva, mas não chama os aprovados. “Preferem contratar ‘pseudoestagiários’, que executam as mesmas atividades de um bancário, a um custo menor”, ressalta a procuradora. Devido à gravidade das condutas ilícitas, no pedido definitivo, o MPT/RN também requer indenização no valor de R$ 3 milhões e de R$ 1 milhão, por danos morais coletivos causados pela Caixa e pelo Detran, respectivamente.

Acesse e confira abaixo as exigências que os órgãos precisam cumprir, com as decisões liminares:

ACP 0001469-59.2014.5.21.0009 – Decisão liminar contra Detran (https://pje.trt21.jus.br/visualizador/pages/conteudo.seam?p_tipo=2&p_grau=1&p_id=1382094&p_idpje=46889&p_num=46889&p_npag=x)

ACP 0001577-09.2014.5.21.0003 – Decisão liminar contra Caixa (https://pje.trt21.jus.br/visualizador/pages/conteudo.seam?p_tipo=2&p_grau=1&p_id=1428146&p_idpje=48211&p_num=48211&p_npag=x)

(mais…)

Opinião dos leitores

  1. Enquanto isso, quem estudou, sacrificou e teve sua aprovação no concurso do DETRAN, ainda continua aguardando nomeação. Há ainda, rumores que, existe cargos com vagas ainda aberta sem nenhuma nomeação a mais, para suprir as carências.

    Será que agora, vão melhorar o $$ dos concursados?
    Ou preferem pagar 3x $$ mais, para cargos comissionados sem ter de pisar por lá?

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Diversos

MPT-RN: Rescisão fraudulenta de contrato de trabalho resulta na condenação de construtoras em R$ 100 mil

Fraude na rescisão de contratos resultou na condenação da Macenge Engenharia e Projetos e da Estrutural Edificações e Projetos ao pagamento de R$ 100 mil por dano moral coletivo. A decisão decorre de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT/RN), em que as construtoras são acusadas de induzirem ex-trabalhadores a devolver cheques de verbas rescisórias, após homologada a rescisão do contrato, sob o falso argumento da quitação parcelada dos débitos. As empresas ficam proibidas de exigir devolução dos valores de ex-empregados, sob pena de multa de R$ 1 mil por trabalhador prejudicado com a farsa. Os respectivos sócios das construtoras também respondem à ação.

A ação se refere às rescisões homologadas de 2009 a 2011, perante o Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil Pesada, Montagens, Instalações e Afins do RN (Sintracomp/RN). “Após os trabalhadores deixarem o sindicato, os empregadores exigiam a devolução do cheque entregue, com a promessa, jamais cumprida, de que tais valores seriam pagos de forma parcelada, posteriormente”, explica o procurador do Trabalho Fábio Romero Aragão Codeiro, que assina a ação. Além disso, foi apontado que a multa compensatória de 40%, prevista para casos de demissão sem justa causa, não teria sido paga, nem depositada na conta do FGTS dos trabalhadores demitidos.

A fraude foi comprovada através de depoimentos de ex-empregados e do proprietário de uma das construtoras.. Em audiência no MPT/RN, ocorrida em abril de 2013, o próprio sócio da Macenge confirmou a prática, tendo alegado, no entanto, que caberia à empresa Estrutural o pagamento parcelado das verbas rescisórias. Segundo ele, as duas construtoras firmaram parceria, tendo a Estrutural se comprometido a quitar as obrigações trabalhistas, o que não se concretizou, uma vez que a Estrutural teve falência decretada judicialmente.

Para o procurador do Trabalho Fábio Romero Aragão Cordeiro, “os acusados agiram de forma maliciosa e ilícita, enganando e frustrando as expectativas de diversos trabalhadores que, além de perderem o emprego, tiveram prejudicados o sustento deles e de seus familiares”, destaca.

A sentença condenatória, assinada pela juíza titular da 11ª Vara de Trabalho do RN, Lygia Maria de Godoy Batista Cavalcanti, reconheceu as irregularidades apontadas pelo MPT/RN. De acordo com a decisão, o ato de a empresa pedir o cheque de volta para pagar parcelado foi abusivo, desrespeitoso e desleal com os princípios constitucionais. A juíza acrescenta, ainda, que “a conduta patronal em levar o empregado a erro, submetendo-o a participar de uma farsa, a burlar o sistema social, feriu a dignidade do trabalho e o fim social da empresa”.

O número para acompanhamento do processo, pelo sistema judicial eletrônico da Justiça do Trabalho Potiguar, é o seguinte: ACP 0210294-43.2013.5.21.0041.

Indisponibilidade dos bens – No curso do processo, a Estrutural teve falência decretada judicialmente. Diante do risco de que os bens dos réus fossem dissipados, a ação do MPT/RN foi ajuizada com pedido de indisponibilidade de bens dos acusados, incluindo também os respectivos sócios da Macenge e da massa falida da empresa Estrutural. A medida cautelar, requerida com o objetivo de garantir a efetividade de eventual condenação, foi concedida pela Justiça do Trabalho, em novembro de 2013.

MPT-RN

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Diversos

MPT/RN com inscrições para concurso de estágio remunerado em três áreas

Estão abertas as inscrições preliminares, somente pela internet, do concurso de estágio remunerado do Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT/RN), que oferece oportunidades em Natal para estudantes de Direito, Administração e de curso técnico em Informática (ensino médio). Os interessados devem preencher formulário disponível aqui , até 18 de maio, prazo final da pré-inscrição. Além do auxílio-transporte de R$ 7 por dia efetivamente estagiado, o valor mensal da bolsa-estágio é de R$ 800, para cursos superiores, e de R$ 540, aos estagiários do ensino médio. A jornada é de 20 horas semanais.

Mas atenção: a inscrição preliminar não garante a participação no processo seletivo, apenas deixa o candidato apto a realizar a inscrição definitiva, que precisa ser feita na sede do MPT/RN, de 23 a 28 de maio, das 9 às 16 horas, exceto no final de semana (quando não há expediente). Na oportunidade, o candidato deve trazer duas latas de leite em pó, a serem doadas a uma entidade assistencial, além dos respectivos documentos exigidos no edital do concurso, conforme a área que pretende concorrer.

Nas áreas de Direito e Administração, podem participar estudantes que estejam matriculados em uma das faculdades conveniadas ao MPT/RN, desde que tenham concluído pelo menos 40% da carga horária ou dos créditos do curso. Já o candidato ao estágio de Informática, precisa estar matriculado em uma das instituições de ensino médio também conveniadas, tendo concluído pelo menos o primeiro ano do curso técnico.

Para mais informações, acesse aqui a íntegra do edital ou ligue 84 4006-2800.

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Geral

MPT/RN preside mediação para garantir direitos dos trabalhadores demitidos da Uvifrios

Para-mensagemO Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT/RN) realizou ontem, 24 de setembro, audiência de mediação para garantir os direitos de mais de 100 trabalhadores, dispensados da empresa Uvifrios Atacadista, que está em processo de recuperação judicial para evitar falência. A audiência foi presidida pela procuradora do Trabalho Izabel Christina Baptista Queiróz Ramos.  Na ocasião, a empresa apresentou proposta que incluía o pagamento imediato da multa de FGTS, bem como a homologação da rescisão do contrato com a finalidade de permitir aos trabalhadores a liberação do seguro-desemprego. Uma nova audiência acontece hoje, 25, às 17 horas, quando o Sindicato dos Empregados do Comércio do RN (Secern) deve comunicar a decisão tomada em assembleia ocorrida com os trabalhadores demitidos.

Ainda de acordo com a proposta apresentada, a Uvifrios se comprometeria a pagar todas as verbas rescisórias em nove parcelas, conforme faturamento atual alegado pela empresa. O presidente do Secern, Eduardo Martins de Araújo afirmou que os salários de agosto e setembro ainda estão em atraso e que o 13º salário de 2012 também não teria sido pago. A empresa sustenta que o cálculo das rescisões engloba inclusive férias vencidas. No entanto, o sindicato dos empregados informou que ainda não havia conferido os valores calculados pela Uvifrios e que, até aquele momento, não conhecia a proposta apresentada na audiência.

O depoimento de uma das empregadas presentes dá conta de que em Mossoró também houve rescisão coletiva, sendo as verbas rescisórias parceladas em três vezes. Segundo ela, os empregados não estariam dispostos a aceitar parcelamento maior do que o ocorrido naquela cidade. “Muitos trabalhadores não puderam comparecer à audiência por dificuldade financeiras e problemas de saúde,” relatou a referida empregada, durante o depoimento. Diante das dificuldades apontadas, o Secern se comprometeu a arcar com os custos de deslocamento dos empregados até o local de realização da assembleia da categoria, marcada para ocorrer na manhã de hoje, 25.

A procuradora do Trabalho Izabel Christina Queiróz Ramos determinou aos participantes da mediação que comparecessem à nova audiência na tarde de hoje, 25 de setembro, na sede do MPT/RN, com a ata da assembleia realizada e as propostas de valores a serem acordadas.

MPT-RN

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Diversos

Novo Procurador-Chefe do MPT-RN será Marcelo Almeida

O procurador do Trabalho Francisco Marcelo Almeida Andrade será o novo procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho do Rio Grande do Norte. Ele foi escolhido, no último dia 9 de setembro, por unanimidade, pelo Colégio de Procuradores do Trabalho do MPT potiguar. A posse ocorrerá no próximo dia 1º de outubro, em Brasília, junto com os eleitos das demais 23 unidades regionais do MPT.

Os procuradores do Trabalho Aroldo Teixeira Dantas e Fábio Romero Aragão Cordeiro serão, respectivamente, o procurador-chefe substituto e o procurador-chefe eventual. Marcelo Almeida, que terá mandato de dois anos, será o 10º procurador-chefe, nos 21 anos de história do MPT/RN, e vai substituir o atual procurador-chefe Rosivaldo da Cunha Oliveira, no cargo até 30 de setembro.

Cearense de Massapê, o próximo procurador-chefe, Marcelo Almeida, tem 56 anos e formou-se no ano de 1983 em Engenharia Civil, pela Universidade Federal do Ceará (UFC), e em Administração de Empresas, pela Universidade Estadual do Ceará (UECE). Em 1994, graduou-se em Direito pela Universidade Federal do RN (UFRN). Exerceu, de 1987 a 2001, o cargo de Analista de Finanças e Controle Externo, no Tribunal de Contas da União, e tomou posse como procurador do Trabalho em julho de 2001, tendo atuado no MPT da 11ª Região, que engloba os estados do Amazonas e Roraima, até 2003, quando obteve remoção para atuar no MPT potiguar.

MPTRN

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Educação

Ministério Público do Trabalho pressiona Prefeitura para o pagamento das dívidas com os terceirizados da Educação

Em reunião com o procurador do Trabalho José Diniz de Moraes, o secretário municipal de Educação, José Walter da Fonseca, assumiu compromisso de envidar esforços para realizar o pagamento até hoje, 24 de setembro, dos valores devidos à empresa CM3, no que diz respeito aos repasses federais. A secretária de Planejamento de Natal, Maria Selma Menezes da Costa, comprometeu-se a receber às 15 horas de hoje, na Seplan, o representante da CM3, para tratar da quitação das faturas em aberto. As obrigações foram assumidas em audiência ocorrida no Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT/RN), com a finalidade de buscar soluções para pagamento de salários atrasados dos trabalhadores da CM3 que prestam serviços nas escolas públicas municipais.

A empresa apresentou planilhas demonstrativas dos débitos do Município para com a contratada, que alcança milhões de reais. O secretário de Educação reconheceu a dívida para com a empresa, tendo afirmado, inicialmente, que o município não possui condições orçamentárias de arcar com o devido pagamento. Em seguida, José Walter propôs o pagamento de valores referentes aos repasses federais, para que a empresa pudesse pagar o salário do mês de agosto aos funcionários.

Na audiência, a empresa CM3 afirmou perante o MPT/RN que irá pagar aos trabalhadores os salários e benefícios em atraso, assim que for efetivado o pagamento por parte da Secretaria de Educação da capital potiguar. “Após a reunião com a Seplan para discutir o assunto, a CM3 deve comunicar até o dia 26 de setembro ao MPT/RN os resultados obtidos na negociação”, explica o procurador do Trabalho José Diniz de Moraes, que presidiu a audiência. Caso não haja acordo, será convocada uma nova audiência pelo MPT/RN.

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Social

MPT-RN reverte multas aplicadas à empresas em doações para instituições

O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT/RN) reverteu multas aplicadas a duas empresas que descumpriram termos de ajustamento de conduta (TAC), em doações ao Hospital Infantil Varela Santiago e ao Centro Espírita Irmãos do Caminho. A entrega dos bens aconteceu em audiências ocorridas durante a semana na sede do MPT/RN, em Natal.

“Tratam-se de valores oriundos de multas fixadas contra a empresa Churrascaria Pantanal e o Serv Bem Supermercado, em decorrência de terem descumprindo respectivamente os TACs de nº 1905/2009 e nº 2346/2012”, explica o procurador regional do Trabalho José de Lima Ramos Pereira, responsável pelos casos.

Na audiência, a Churrascaria Pantanal entregou recibo no valor de R$ 8 mil referente à aquisição de um reboque e notas fiscais que demonstram a compra de R$ 2 mil em alimentos e produtos de higiene. Tais doações foram destinadas aos serviços de caridade do Centro Espírita Irmãos do Caminho, em Ponta Negra. Segundo o representante do centro, José da Costa Ferreira Júnior, a doação deve atender às 125 crianças que estudam em regime integral na Escola Casa do Caminho e será utilizada, também, no sopão distribuído para a comunidade carente.

No caso do Serv Bem Supermercado, a proprietária da empresa entregou ao diretor administrativo do Hospital Infantil Varela Santiago, Paulo Xavier Trindade, cópia do comprovante de aquisição de um monitor cardíaco, no valor de R$ 20 mil, que será utilizado nos serviços hospitalares. De acordo com o diretor administrativo, o hospital realiza uma média de 12 mil procedimentos por mês e possui cerca de 110 crianças internadas.

Termo de ajustamento de conduta – Trata-se de compromisso firmado perante o Ministério Público do Trabalho, formalizado por meio de termo que estabelece obrigações de dar, fazer e/ou não fazer, e que são assumidas pela parte interessada, mediante fixação de penalidades em caso de eventual descumprimento. Possui eficácia legal de título executivo extrajudicial, e pode ser utilizado para adequar condutas às exigências da legislação trabalhista, cessar ameaça de dano, reparar dano verificado ou compensar prejuízo que não possa ser reparado.

Fonte: ASCOM PRT 21ª Região/ Rio Grande do Norte

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