Diversos

Lei que regulamenta o distrato imobiliário é publicada no Diário Oficial da União; entenda

A lei que regulamenta o distrato imobiliário foi publicada nesta sexta-feira (28) no Diário Oficial da União. Aprovada pelo Congresso Nacional no início do mês, a Lei 13.786/2018 trata dos direitos e deveres das partes nos casos de rescisão de contratos de aquisição de imóveis em regime de incorporação imobiliária ou loteamento.

O texto foi sancionado ontem pelo presidente Michel Temer sem nenhum veto e já está em vigor. Pela nova lei, os clientes que desistirem da compra de um imóvel negociado na planta, em regime de patrimônio de afetação, terão direito a receber 50% do valor já dado à construtora como multa para se desfazer do negócio, após dedução antecipada da corretagem. A devolução dos 50% dos valores será feita apenas depois de 30 dias da emissão do “habite-se”.

O regime de afetação é aquele no qual o terreno é separado do patrimônio do incorporador, afim de evitar que o imóvel conste como bem do incorporador para o pagamento de multas na hipótese de falência deste.

O texto diz ainda que se o empreendimento não estiver com seu patrimônio assegurado, a multa que ficará com a incorporadora será de 25% dos valores pagos. A devolução desse percentual ocorrerá em 180 dias depois do distrato.

Nos dois casos, a incorporadora imobiliária poderá descontar ainda valores relativos a impostos incidentes sobre a unidade, cotas de condomínio e outras contribuições, quando o mutuário teve a unidade disponível para uso, antes mesmo do “habite-se”.

Se o comprador desistente apresentar um interessado no imóvel, não haverá retenção da pena contratual (25% ou 50%) desde que a incorporadora dê a anuência na operação e o novo mutuário tenha seu cadastro e capacidade financeira aprovados.

O texto diz ainda que o procedimento de desistência da compra de imóveis poderá ser feita em estandes de venda e fora da sede do incorporador do empreendimento e que o direito de de arrependimento poderá ser exercido em sete dias, contados da compra, com a devolução de todos os valores eventualmente antecipados, inclusive da comissão de corretagem.

O projeto determina também que as incorporadoras deverão apresentar um quadro-resumo com informações sobre a transação. Entre as informações obrigatórias estão o preço total do imóvel, a parcela de entrada e sua forma de pagamento, o valor da corretagem, a forma de pagamento e indicação do vencimento das parcelas, as taxas de juros e as consequências do desfazimento do contrato.

Se faltar no quadro qualquer uma das informações, a incorporadora terá 30 dias para corrigir, sob pena de caracterizar justa causa para rescisão contratual por parte do comprador.

Atraso na entrega

Em caso de atraso na data prevista para a entrega do imóvel, a lei diz a incorporadora terá o prazo de até 180 dias de prorrogação para a entrega sem a incidência de multa. Após esse prazo, o comprador poderá pedir a rescisão, sem prejuízo da devolução de todos os valores pagos e da multa estabelecida, corrigidos, em até 60 dias corridos do pedido de distrato.

Se o comprado não quiser romper o contrato, a incorporadora terá que pagar, na data de entrega da unidade, indenização de 1% do valor pago para cada mês de atraso com a devida corração monetária.

Agência Brasil

 

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Diversos

Publicada exoneração de Sergio Moro no Diário Oficial da União

Foto: (Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

A exoneração do juiz federal Sergio Moro foi publicada  nesta segunda-feira(19), no Diário Oficial da União, seção 2, página 47. Ele assumirá o super Ministério da Justiça, que agregará a Segurança Pública e parte do Conselho de Controle de Atividades Financeiras. Também deve participar da equipe de transição do governo.

O ato de número 428 é assinado pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª região, Carlos Eduardo Thompson Flores, informando que a exoneração ocorre a pedido do próprio Moro. Na sexta-feira (16) ele enviou ofício formalizando o pedido.

No pedido de exoneração, Moro argumentou que pretende “organizar a transição e as futuras ações do Ministério da Justiça”. “Houve quem reclamasse que eu, mesmo em férias, afastado da jurisdição e sem assumir cargo executivo, não poderia sequer participar do planejamento de ações do futuro governo.”

Em substituição a Moro no comando dos processos da Operação Lava Jato ficará temporariamente a juíza Gabriela Hardt. Como substituta, ela não pode assumir de forma definitiva a vaga de Moro.

Após a publicação do ato de exoneração, deve ser expedido o edital para concurso de remoção. A remoção é um concurso interno entre magistrados da Justiça Federal da 4ª Região para preenchimento de vagas.

Agência Brasil

 

Opinião dos leitores

  1. Esse aí é o nosso Harvey Dent – que para que não conhece o universo de Batman, era o promotor público de Gotham City, homem impecável, agente da lei, honesto, e que a sua vaidade e ira o levaram ao mundo do crime.

    1. O único duas caras do mundo real que conheço é o Lula. Saia da ficção!!!

    1. Não se preocupe Romeiro, Sérgio Moro não precisa de um carguinho para sobreviver, se ele hoje, quiser ser advogado, vai ter clientes fazendo fila na porta do escritório, pagando fortunas. Por sinal o Brasil precisa mais dele como Ministro do que ele dos vencimentos de ministro.
      Bem diferente das situações que estamos acostumados a presenciar na última década quando os escolhidos tinham a condição de se submeter ao jogo dos interesses partidários e fazer vista grossa ou participar da corrupção que foi implantada nos setores públicos. As mudanças estão começando e virão muitas outras a bem do Brasil e não para enriquecer uns e outros.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Diversos

Nova tabela de fretes é publicada no Diário Oficial da União

A tabela com os preços reajustados dos fretes está publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (5).

Os novos valores foram definidos depois de reunião entre integrantes do governo e da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), no Palácio do Planalto.

O ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha, afirmou que os reajustes se basearam na variação de 13% no preço do diesel na refinaria, gerando média de aumento de 3%.

A nova tabela, assinada pelo diretor-geral da ANTT, Mario Rodrigues Júnior, está publicada, na seção 1, página 123.

A tabela considera o preço mínimo por quilômetro, eixo e carga transportada, além dos custos.

No sábado (1º) à noite a ANTT informou que seria divulgada nova tabela, depois que a Petrobras anunciou o reajuste de 13% do preço do litro do óleo diesel nas refinarias.

Definida, em maio, pelo presidente Michel Temer por meio de medida provisória (MP), a tabela é resultado de uma negociação entre integrantes do governo, transportadoras e caminhoneiros. Porém, os valores são definidos pela ANTT.

Agência Brasil

 

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Política

Diário Oficial da União publica lei orçamentária de 2015

O Diário Oficial da União publicou hoje (22) a lei orçamentária que estima a receita e fixa as despesas da União este ano. O Orçamento Geral da União de 2015 foi sancionado na última segunda-feira pela presidenta Dilma Rousseff. Agora, o governo tem 30 dias para definir o contingenciamento (bloqueio) de verbas para o resto do ano. Até lá, vale o decreto que limita os gastos discricionários (não obrigatórios) entre janeiro e abril aos montantes dos mesmos meses de 2013.

O corte para o setor público destinado a permitir que a meta de superávit primário – poupança para pagar os juros da dívida pública – seja alcançada, é 1,2% do Produto Interno Bruto (PIB, soma das riquezas produzidas no país) em 2015, o equivalente a R$ 66,3 bilhões. O governo já antecipou que fará um corte significativo para alcançar a meta, sem anunciar com exatidão o tamanho do contingenciamento .

A sanção da lei orçamentária demorou: o Congresso Nacional aprovou a peça orçamentária somente no dia 17 de março. A proposta deveria ter sido votada no fim do ano passado para vigorar a partir de 1º de janeiro, mas por falta de acordo a votação foi adiada.

Pela lei, a receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é R$ 2,8 trilhões. No caso do Orçamento Fiscal a lei, prevê um montante de R$ 1,2 trilhão, excluída a receita do refinanciamento da dívida pública federal previsto em R$ 904 bilhões. No caso do Orçamento da Seguridade Social o valor chega a R$ 693 bilhões.

Agência Brasil

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *