Trânsito

Detran retoma prazos para regularização de CNH, veículos e recursos de autuações; veja como fica registro, licenciamento e transferência

FOTO: ASSECOM/RN

O Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran) retoma os prazos de processos e de procedimentos referentes a Habilitação de Condutores, Registro de Veículos e autuações de infrações de trânsito no âmbito do estado do Rio Grande do Norte. A Deliberação nº 233/2021 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determina a retomada e apresenta os cronogramas com prazos de renovações.

No caso de registro e licenciamento de veículos novos adquirido no período de 12 de fevereiro a 1º de agosto deste ano, o emplacamento deve ser feito até o dia 31 de agosto próximo. Já em relação a transferência de propriedade de veículos adquiridos entre o dia 29 de janeiro de 2021 e 1º de agosto de 2021 deve ser efetuada até 30 de setembro deste ano.

Outro ponto destacado na Deliberação do Contran são os prazos para renovação das CNHs e ACCs vencidas nos anos de 2020 e 2021. Nas duas situações foram especificados prazos distintos compreendendo as vencidas em 2020: Meses de fevereiro, março e abril (renovação até 31 de agosto de 2021); maio, junho e julho (renovação até 30 de setembro de 2021); agosto, setembro e outubro (renovação até 31 de outubro de 2021); novembro (renovação até 30 de novembro de 2021); e dezembro (renovação até 31 de agosto de 2021).

Para as CNHs e ACCs vencidas durante este ano de 2021, os prazos estabelecidos para as renovações começam a valer a partir de janeiro de 2022, seguindo o seguinte cronograma: vencidas em janeiro (renovação até 31 de janeiro de 2022), vencidas em fevereiro (renovação até 28 de fevereiro de 2022); vencidas em março (renovação 31 de março 2022); vencidas em abril (renovação até 30 de abril 2022); vencidas em maio (até 31 de maio 2022); vencidas em junho (renovação até 30 de junho 2022); vencidas julho (renovação até 31 de julho 2022); vencidas em agosto (renovação até 31 de agosto 2022); vencidas em setembro (renovação até 30 de setembro 2022); vencidas em outubro (renovação até 31 de outubro 2022); vencidas em novembro (renovação até 30 de novembro 2022); vencidas em dezembro (até 31 de dezembro 2022).

A Deliberação contempla ainda a retomada dos prazos de defesas das notificações de autuação de trânsito. Nesse quesito, as notificações de autuações e de penalidades expedidas com datas finais de apresentação de defesa prévia, de indicação de condutor ou de recurso prevista para o período de 1º de março a 02 de agosto deste ano, ficam prorrogadas até o dia 31 de agosto próximo. O mesmo prazo é aplicado as notificações nos processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação expedidas nesse período.

A Direção-Geral do Detran programou a retomada dos prazos levando em considerações critérios para não gerar aglomerações dentro das unidades e concedendo ao usuário o tempo para que a regularização seja realizada sem atropelo. Todos os serviços devem ser agendados pelo site do Detran (www.detran.rn.gov.br), pois todo e qualquer atendimento só ocorre mediante agendamento prévio.

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Trânsito

Governo do RN lança programa de concessão gratuita de CNH

Com investimento inicial de R$ 600 mil, a governadora Fátima Bezerra lançou nesta quinta-feira (15), o Programa CNH Popular,  voltado para regularizar a situação de trabalhadores que vivem na informalidade, dirigindo veículos automotores sem habilitação, além de possibilitar a geração de emprego e renda para os que desejam trabalhar como motorista de aplicativos, motoboy, taxista ou qualquer outra atividade que exija a Carteira Nacional de Habilitação.

As inscrições começam nesta sexta-feira (16), a partir das 10h, na página do Detran na internet, e vão até 30 de abril. O benefício pode ser pleiteado pelos inscritos no Bolsa Família do Governo Federal e em programas assistenciais do estado do RN, como agricultores familiares, pescadores artesanais, pequenos produtores rurais.

O CNH Popular, que abrange a primeira habilitação e mudança de categoria, isenta o candidato do pagamento de taxas e das despesas referentes aos cursos teóricos e práticos de direção veicular, ministrados pelos Centros de Formação de Condutores (CFC).

Para 2021 serão 353 vagas, distribuídas da seguinte forma: 200 para Primeira Habilitação Categoria “A”, 111 para Primeira Habilitação Categoria “B”, 15 para Mudança de Categoria “C”, 15 vagas para Mudança de Categoria “D” e 12 para Mudança de Categoria “E”.

A gratuidade, no entanto, não será concedida a quem tiver cometido infração penal na direção de veículo automotor, com condenação em sentença penal transitada em julgado.

Inscrições: 16 a 30 de abril de 2021 no site do Detran – www.detran.rn.gov.br

Vagas: 353

Primeira Habilitação Categoria “A” – 200 vagas

Primeira Habilitação Categoria “B” – 111 vagas

Mudança de Categoria “C” – 15 vagas

Mudança de Categoria “D” – 15 vagas

Mudança de Categoria “E” – 12 vagas

Opinião dos leitores

  1. Engraçado é que o DETRAN não funciona a contento, como deveria com quem paga as altíssimas taxas, mas pra agradar ao eleitorado da governadora, abre até mão de arrecadação. São 600 mil q vão descer pelo ralo, pode ter certeza.

  2. Esse governo de Fátima é o melhor de todos. Só quero que você decida ficar mais 04 anos, pois a reeleição já é sua.

    1. Vc está brincando né?
      Pois eu procuro alguma coisa que ela tenha feito de bom ! Quando lembro que saí da coophab pra vota nela no centro da cidade, tenho vontade de me matar.

    2. Ótimo. Espero que não seja verba da fonte, que veio para saúde. Espero que seja dinheiro do fundo nacional do trânsito

    3. Nunca do BRASIL!
      UMA GOVERNADORA FÁTIMA DO PT, empobreceu os seus PELEGAS já disse tudo.
      Veja a GOVERNADORA FÁTIMA DO PT, deu aumento, Vocês se lembra qdo SENADORA, foi ultra radical contra a REFORMA DA PREVIDÊNCIA e qdo atual GOVERNADORA DO PT, fez a PREVIDÊNCIA aqui no ESTADO, foi uma das piores do país. Que empobreceu os APOSENTADOS E PENSIONISTAS, significa fizer: “DESIGUALDADE SOCIAL E INJUSTIÇA SOCIAL. VIVA O PT!

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Trânsito

Detran prorroga validades de CNH, veículos e autuações no RN por causa de pandemia

FOTO: DETRAN/RN

A Direção do Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran) conseguiu prorrogar por tempo indeterminado os prazos de processos e de procedimentos relacionados aos serviços de habilitação de condutores, registro de veículos e autuações de competência do Órgão. A solicitação do Detran ao Denatran foi confirmada pela portaria nº 204/2021 divulgada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) na noite dessa quarta-feira (24), e tem como argumento a situação de pandemia que enfrenta o país e o estado do Rio Grande do Norte.

O benefício de prazo indeterminado insere todos os condutores habilitados pelo Detran/RN, os veículos registrados ou que venham ser registrados no estado, como também às infrações de trânsito autuadas por órgãos executivos de trânsito ou rodoviário no âmbito do Rio Grande do Norte.

Com base na portaria nº 204/2021 do Contran, os prazos de apresentação de defesa prévia e de indicação do condutor infrator de notificações de autuação já enviadas ou de penalidade expedidas, como também os recursos em processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação com datas finais de 1º de março de 2021 ficam automaticamente prorrogadas por tempo indeterminado.

Já no caso dos condutores habilitados pelo Detran/RN, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) e a Permissão Para Dirigir (PPD) vencidas desde 1º de fevereiro de 2020 e com vencimento a partir da data de publicação da Portaria do Contran (24 de março de 2021), ficam com seus prazos de renovação prorrogados, inclusive para fins de fiscalização de trânsito em todo o âmbito nacional. Nessa mesma linha, as informações contidas nos documentos de habilitação, incluindo até mesmo cursos especializados, permanecem válidas.

No tocante a registro de veículos, os prazos continuam valendo por tempo indeterminado para o licenciamento do veículo novo adquirido desde 12 de fevereiro de 2021, como também para o proprietário efetivar a transferência de propriedade de veículo adquirido a partir de 29 de janeiro de 2021.

A portaria terá validade por tempo indeterminado, sendo sua revogação realizada no momento em que o Detran/RN confirmar a volta dos serviços presenciais de acordo com a contenção da pandemia do coronavírus no Estado. Após a revogação, o Contran deverá emitir outra portaria estipulando prazos específicos para a regularização das renovações de habilitação, registro de veículos e autuações de trânsito.

Opinião dos leitores

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Trânsito

Detran-RN notifica 100 condutores que podem ter o direito de dirigir suspenso

Foto: Arquivo/Detran-RN

O Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran) notificou por meio do Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (30), 100 condutores que devem ter o direito de dirigir suspenso por motivo de ter atingido 20 ou mais pontos relativos à infração de trânsito no período de 12 meses. A instauração do processo administrativo de suspensão do direito de dirigir com a relação nominal dos motoristas notificados pode ser conferida AQUI.

Agora os condutores notificados têm até o dia 29 de janeiro de 2021 para apresentar sua defesa no sentido de tentar reverter a punição. A notificação via DOE se fez necessária devido as várias tentativas de deixar o condutor ciente do fato por meio de remessa postal não alcançarem sucesso. Nesse caso, o condutor relacionado na instauração de processo administrativo que quiser apresentar justificativa tem que interpor a defesa encaminhando a mesma escrita à Direção-Geral do Detran, sendo o documento datado, assinado e acompanhado de documento de identificação civil contendo assinatura.

A defesa deve ser protocolada no setor de Impedimentos e Liberações do Detran Sede (Cidade da Esperança, Natal-RN), nas Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretrans) ou nas Centrais do Cidadão distribuídas no Estado. Pode ainda ser enviada pelo correio para o Detran/RN, no endereço: Avenida Perimetral Leste, 113, bairro de Cidade da Esperança, Natal/RN. Ao fim do prazo sem a apresentação da defesa por parte do condutor o processo será julgado à revelia.

O condutor julgado culpado por motivo de alcançar 20 pontos ou mais na CNH por registro de infrações fica impossibilitado de conduzir veículo automotor por um período de um mês a 12 meses. Se for constatado que houve reincidência no tempo de 12 meses a punição é ampliada de seis meses até 24 meses. Outro ponto é que o condutor deve passar por um curso de reciclagem.

Quando ocorre a suspensão do direito de dirigir a CNH do condutor infrator é retida, sendo somente devolvida após cumprida a penalidade e o curso de reciclagem. No caso específico do prazo da penalidade imposto pelo órgão de trânsito, o mesmo só começa a vigorar no momento em que a CNH do condutor for registrada pelo Detran/RN como retida.

Opinião dos leitores

  1. Porra! até aqui vi que a matéria fala de carteira CNH e não de carro comprado pela mamâe. e política nem foi citada na reportagem

  2. Tem muito Bolsonarista que vive querendo dar carteirada, dando uma de rico, mas o carro é 99% financiado no nome da MÃE

    1. Típico comentário ressentido.
      Sua mamãe não lhe pode dar um, foi?
      Tenho certeza que ela lhe ama, viu?

    2. Kkkkk o meu é financiaalienação ao banco Itaú e outro quitado, mas tudo no meu nome os financiamentos.
      Eu sou pobre, mais sou limpinho.

    3. Ela me deu algo melhor que carro, ela me deu EDUCAÇÃO.
      Outra, não preciso que minha mãe me presenteie com carro, EU mesmo compro os meus.

    1. Conheço uns petralhas roxos (ou quase roxos) que vivem cometendo horrores ao volante.
      Gente bem arrogante.

    2. A imbecilidade no trânsito e em outras áreas da vida não tem partido nem lado direito , esquerdo ou de centro…

    3. Tem lado sim.
      Ande do lado direito,
      C num tá na Inglaterra.

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Trânsito

Habilitações vencidas em 2020 terão um ano a mais de validade; veja ainda cronograma, infrações e transferências

Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil

Está em vigor, a partir desta terça-feira(1º), a resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que restabelece os prazos para a regularização das carteiras nacionais de Habilitação (CNHs) vencidas.

Segundo a nova resolução, os documentos de habilitação vencidos em 2020 ganharam mais um ano de validade. Com isso, a renovação das CNHs vencidas em 2020 ocorrerá de forma gradual, de acordo com um cronograma estabelecido no documento.

A medida inclui também a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) e a Permissão Para Dirigir (PPD), documento provisório utilizado no primeiro ano de habilitação do condutor. Pelo texto, a renovação ocorrerá com base no mês de vencimento do documento.

Ainda de acordo com a resolução, para fins de fiscalização, qualquer documento de habilitação vencido em 2020 deve ser aceito até o último dia do mês correspondente em 2021.

A medida, publicada no último dia 24, revogou uma portaria publicada em março pelo órgão, que suspendeu os prazos para a renovação das CNHs, aplicação de multas, transferência de veículo, registro e licenciamento de veículo novo, entre outros, em razão da pandemia do novo coronavírus.

Cronograma de renovação de CHNs vencidas

Transferências de veículos

A resolução também determina que, a partir de 1º de dezembro de 2020, sejam retomados os prazos para serviços como transferência veicular, comunicação de venda, mudança de endereço, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Em relação à transferência de veículos adquiridos de 19 de fevereiro de 2020 a 30 de novembro de 2020, o Contran diz que os departamentos estaduais de Trânsito (Detrans) dos estados e do Distrito Federal poderão estabelecer cronograma específico para a efetivação da transferência de propriedade e que ele deverá ser informado ao Contran até 31 de dezembro de 2020.

Caso os Detrans não estabeleçam um cronograma específico, a transferência de propriedade de veículo adquirido no período indicado deverá ser efetivada até 31 de dezembro de 2020.

Para os veículos novos, adquiridos no período de de 19 de fevereiro de 2020 a 30 de novembro de 2020, também valerá a data 31 de janeiro de 2021 para a efetivação do registro e licenciamento.

Infrações

A resolução também retoma a partir de hoje, os prazos previstos para as infrações cometidas, a exemplo dos prazos para defesa da autuação e recursos de multa; defesa processual e de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação, bem como identificação do condutor infrator e expedição de notificações de autuações.

No caso das notificações já enviadas, a resolução posterga para 31 de janeiro de 2021, os prazos para a apresentação de defesa prévia e indicação do condutor, posteriores a 20 de março de 2020. O mesmo prazo vale para as notificações de penalidade.

Já para o envio de notificações registradas no período de 26 de fevereiro até o dia 30 de novembro, será observado um cronograma de 10 meses. Este prazo será contado a partir da data de cometimento da infração. Desta forma, por exemplo, os motoristas que cometeram infrações em fevereiro e março de 2020 deverão ter as notificações de autuações enviadas em janeiro de 2021.

“A autoridade de trânsito deverá providenciar, sempre que possível, leiaute diferenciado para a expedição das NAs [notificações de autuação] decorrentes de infração cometida de 26 de fevereiro de 2020 a 30 de novembro de 2020, ressaltando, com clareza, que estas notificações contam com prazos diferenciados”, diz a resolução.

Já os prazos das licenças para funcionar como Instituição Técnica Licenciada (ITL), vencidos de 20 de março de 2020 a 30 de novembro de 2020, ficam prorrogados para 31 de janeiro de 2021.

Agência Brasil

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Trânsito

CNH, cadeirinha, farol: veja mudanças na lei de trânsito sancionadas por Bolsonaro

Foto: Divulgação

Mudanças na lei de trânsito foram sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro nesta terça-feira (13). Dentre as alterações estão a ampliação de 20 para até 40 pontos do limite para a suspensão da Carteira Nacional de Trânsito (CNH) e o aumento da validade do documento para até 10 anos.

Desde que foi apresentado pelo próprio presidente, em 2019, o texto passou por diversas mudanças na Câmara e no Senado. As novas regras passam a valer 180 dias após a publicação da lei, que foi realizada nesta quarta-feira (14), no Diário Oficial da União

Os trechos retirados por Bolsonaro serão reanalisados pelo Congresso Nacional, que pode restaurar as medidas ou derrubá-las em definitivo.

O projeto original foi criticado por entidades de segurança viária, que pediram, na época, diálogo e estudos técnicos para embasar as futuras regras.

O Congresso manteve ampliação do limite de pontos para a suspensão da CNH, mas acrescentou um escalonamento, conforme o nível de gravidade das infrações cometidas, e a exigência de não constar infrações gravíssimas na carteira do motorista.

Da mesma forma, as normas para o transporte de crianças, onde o governo propôs a troca da multa por advertência por escrito, em caso de não cumprimento, acabaram sendo endurecidas pelos parlamentares.

Veja as principais mudanças, como ficou na lei, como é atualmente e como era a proposta do governo:

Suspensão da CNH por pontos

Como ficou: haverá uma escala com três limites de pontuação, para que a CNH seja suspensa:

20 pontos, se o condutor tiver duas ou mais infrações gravíssimas em um período de 12 meses;

30 pontos, se tiver apenas uma infração gravíssima no mesmo período;

40 pontos, se não constar entre as suas infrações nenhuma infração gravíssima nesse intervalo.

No caso de motoristas profissionais, a medida foi flexibilizada: eles poderão atingir o limite de 40 pontos independente da natureza das infrações cometidas.

Como é atualmente: a suspensão ocorre quando o condutor atinge 20 pontos em 12 meses ou por transgressões específicas.

Como o governo queria: a suspensão ocorreria quando o condutor atingisse 40 pontos em 12 meses ou por transgressões específicas.

Renovação da CNH

Como ficou: estipula o prazo de dez anos para renovação dos exames de aptidão física e mental para a renovação da habilitação de condutores, de acordo com as seguintes situações:

10 anos para condutores com menos de 50 anos;

5 anos para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos;

3 anos para condutores com 70 anos ou mais.

O texto diz ainda que em caso de indícios de deficiência física ou mental ou de progressividade de doença que diminua a capacidade de condução, o perito examinador pode diminuir os prazos para a renovação da carteira.

Como é atualmente: o artigo 147 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) diz que o exame é renovável a cada 5 anos ou, no caso de idosos acima de 65 anos, a cada 3 anos.

Como o governo queria: que o exame de aptidão física e mental seria renovável a cada 10 anos. No caso dos idosos, acima de 65 anos, a renovação seria a cada 5 anos.

Cadeirinha para crianças

Como ficou: o dispositivo de cadeirinhas ou assento de elevação será obrigatório para crianças de até 10 anos que não atingiram 1,45 metro de altura, e elas devem ser transportadas no banco traseiro. Segue mantida a penalidade de infração gravíssima para quem descumprir a obrigatoriedade.

Como é atualmente: o CTB diz que as crianças com idade inferior a 10 anos devem ser transportadas nos bancos traseiros. Uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) de 2008 determina o uso de dispositivos de retenção no transporte de crianças de até 7 anos e meio. Entre 7 anos e meio e 10 anos, a criança deve usar o cinto de segurança.

O artigo 168 do CTB diz que o descumprimento dessas regras é infração é gravíssima, com multa e retenção do veículo até a regularização da situação.

Como o governo queria: até 7 anos e meio, crianças deveriam ser transportadas nos bancos traseiros e com cadeirinha adaptada ao tamanho e peso. Entre 7 anos e meio e 10 anos, seriam “transportadas nos bancos traseiros” e utilizariam cinto de segurança.

Ainda segundo a proposta do governo, a violação às regras seria punida apenas com advertência por escrito. Ou seja, a advertência poderia substituir a multa e a medida administrativa (retenção do veículo) aplicadas até então.

Lesão corporal e homicídio com embriaguez

Como ficou: uma das principais mudanças feitas no Congresso prevê que em casos de lesão corporal e homicídio causados por motorista embriagado, mesmo que sem intenção, a pena de reclusão não pode ser substituída por outra mais branda, que restringe direitos.

Como é atualmente: a legislação diz que a prisão pode ser substituída por penas restritivas de direitos se o crime for culposo (sem intenção). Dessa forma, se um motorista embriagado ou sob efeito de drogas pratica lesão corporal e até homicídio, a condenação pode ser convertida em uma pena alternativa.

Como o governo queria: não havia mudanças nessas punições no projeto original.

Exame toxicológico (categorias C, D e E)

Como ficou: exame toxicológico é mantido. Ele serve para verificar o consumo de substâncias psicoativas que, comprovadamente, comprometam a capacidade de direção.

Quem tem menos de 70 anos também terá que se submeter ao exame a cada 2 anos e meio, independentemente da validade da CNH. Objetivo é impedir que eventual mudança do prazo da carteira implique em alteração na periodicidade do exame.

Como é atualmente: condutores das categorias C, D e E, como caminhoneiros, motoristas de van e ônibus, com CNH com validade de 5 anos devem fazer o exame no prazo de 2 anos e meio. Para condutores idosos o prazo é 1 ano e meio. Se reprovado, tem suspenso o direito de dirigir pelo período de 3 meses.

Como o governo queria: eliminar a obrigatoriedade do exame.

Luz diurna nas estradas

Como ficou: seguiu o projeto do governo de manter obrigatório o uso de faróis acesos durante o dia em rodovias de pista simples. Porém, retira a obrigatoriedade do uso quando essas vias estiverem em perímetros urbanos.

Como é atualmente: uma norma de 2016 diz que o condutor é obrigado a manter o farol aceso de noite e dia “nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias”, sejam essas de pista simples ou não — em caso de descumprimento, a infração é média.

Como o governo queria: o texto dizia que os veículos sem luzes diurnas de rodagem (conhecidas pela sigla em inglês DRL), deveriam manter acesos os faróis mesmo durante o dia, em rodovias de pista simples, túneis e sob chuva, neblina ou cerração.

O projeto afirmava ainda que a infração para quem não acendesse a luz seria leve. No entanto, seria aplicada apenas “no caso de o proprietário ser pessoa jurídica e não haver identificação do condutor”.

Luzes diurnas de rodagem serão obrigatórias em veículos no Brasil

Moto no corredor

Como ficou: o governo vetou a proposta da Câmara para definir regras para a circulação de motocicletas, motonetas e ciclomotores quando o trânsito estiver parado ou lento.

De acordo com o texto dos deputados, os motociclistas deveriam transitar com velocidade compatível com a segurança dos pedestres e demais veículos nessas situações.

A proposta também criaria ainda uma “área de espera” para motociclistas junto aos semáforos.

Como é atualmente: o CTB não proíbe, e também não regulamenta, o uso de motocicletas entre as faixas de trânsito. Em 1997, o artigo 56 restringiria o uso das motos no corredor, porém, foi vetado pelo então presidente, Fernando Henrique Cardoso.

No entanto, existem relatos de motociclistas enquadrados no artigo 192 do CTB, que fala que o condutor de qualquer veículo não pode “deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu veículo e os demais”

Como o governo queria: no projeto original não havia alteração quanto à circulação de motos no corredor.

Multa mais branda para capacete sem viseira

Como ficou: a lei altera trecho do Código de Trânsito que trata da obrigatoriedade do uso do capacete, retirando a menção sobre a viseira – o que, atualmente, é considerado infração gravíssima. O não uso da viseira no capacete ou dos óculos de proteção ganhou um artigo separado na lei, tornando-se infração média.

Como é atualmente: o artigo do CTB sobre regras para motociclistas obriga o uso de capacetes sempre com viseira ou óculos de proteção — a multa atual é gravíssima e há suspensão do direito de dirigir.

E também existe uma resolução específica sobre o uso incorreto da viseira: ela diz que que o motociclista não pode conduzir o veículo com a viseira levantada nem com óculos de proteção fumê. Nesse caso, seria aplicado o artigo 169 do CTB, com aplicação de multa leve.

Como o governo queria: o projeto estabeleceria uma punição específica para quem usasse capacete sem viseira ou óculos de proteção. O ato se tornaria uma infração média, com multa e retenção do veículo até que a situação fosse regularizada. Andar com a viseira levantada também seria uma infração média.

Documento em carro com recall

Como ficou: a lei torna o recall uma condição para o licenciamento anual do veículo a partir do segundo ano após o chamamento.

Como é atualmente: não há impedimento para emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) caso o veículo não tenha passado por algum recall.

Como o governo queria: a proposta era impedir que o CRLV fosse emitido na venda de um veículo se o proprietário anterior não tivesse realizado algum recall.

Outras mudanças

Multas administrativas

A lei dá a isenção de pontos na carteira de motorista em algumas situações de infrações de natureza administrativa, por exemplo:

conduzir veículo com a cor ou característica alterada;

conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório;

portar no veículo placas em desacordo com as especificações e modelos estabelecidos pelo Contran;

deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo ou de habilitação do condutor.

No entanto, a aplicação das penalidades e medidas administrativas continuam.

Penalidade de advertência

O texto define que para infrações leves ou médias deve ser imposta a penalidade de advertência por escrito, em vez de multa, se o infrator não tiver cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.

Atualmente, a legislação já permite essa possibilidade se a autoridade de trânsito “entender esta providência como mais educativa” e desde que o motorista não tenha cometido a mesma infração nos últimos 12 meses.

Cadastro positivo

A mudança cria o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), em que serão cadastrados os condutores que não tenham cometido infração de trânsito sujeita a pontuação nos últimos 12 meses.

O cadastro positivo vai possibilitar que estados e municípios concedam benefícios fiscais e tarifários aos condutores cadastrados.

Escolas de trânsito

O lei prevê a criação de “escolas públicas de trânsito” para crianças e adolescentes. O intuito é oferecer aulas teóricas e práticas sobre legislação, sinalização e comportamento no trânsito.

G1

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Trânsito

UTILIDADE PÚBLICA: Detran alerta para documentos exigidos na renovação de CNH e 1ª Habilitação

O cidadão que deseja renovar a CNH e abrir processo para primeira Habilitação já pode solicitar esses serviços durante esse período de pandemia. O Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran) montou um sistema com critérios de segurança no qual é possível iniciar os serviços via site do Detran (renovação de CNH) ou no Centro de Formação de Condutores (1ª Habilitação) e está alertando para a documentação exigida.

O Chefe de Gabinete do Detran, Osmar Paiva Filho, lembrou que o usuário não pode esquecer a documentação pessoal com foto, comprovante de residência e o formulário Renach quando se dirigir a clínica médica para realização dos exames psicológico e oftalmológico, pois sem essas informações não é possível sequenciar os processos de renovação de CNH e 1ª Habilitação. “É preciso que o cidadão esteja atento a essa documentação sob pena de não poder realizar o serviço”, informou.

No caso da renovação de CNH, o processo é iniciado pelo site do Detran (www.detran.rn.gov.br) e concluído na clínica médica, tendo o usuário que imprimir o formulário Renach que é apresentando no site do Órgão, no decorrer da solicitação do serviço feita pelo usuário via internet. Esse fomulário deve ser apresentado no ato da realização do exame médico, junto com o documento oficial com foto e o comprovante de residência.

Já na situação de requerimento da 1ª Habilitação, o cidadão deve fazer a abertura do processo no CFC de sua preferência. Os documentos pessoais devem ser apresentados e o CFC abre o processo emitindo a guia do formulário do Renach, que daí em diante deve seguir o mesmo trâmite da renovação de CNH, ou seja, o cidadão vai à clínica médica, apresenta o Renach e os documentos pessoais para fazer os exames.

Um ponto também importante, é que o usuário deve lembrar que o processo exige a captura da imagem, ou seja, a fotografia é feita nos locais de exame e se faz necessário estar com roupa adequada, evitando camisa regata ou blusa de alça no ato da captura de imagem que vai ilustrar a CNH.

O coordenador de Registro de Condutores do Detran, Jonas Godeiro, lembrou ainda que não é preciso que as pessoas corram para fazer a renovação de CNH, já que aquele usuário que teve a sua vencida a partir do dia 19 de fevereiro deste ano, pode circular com o documento sem ser alvo de punição, visto que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prorrogou (resolução 782/2020) a validade do documento por tempo indeterminado, devido a pandemia do coronavírus. “Pedimos que nesse momento solicite a renovação da CNH aquele condutor que teve o documento vencido antes do dia 19 de fevereiro, pois os vencidos dessa data em diante estão com validade confirmada por meio de resolução do Contran”, concluiu.

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Política

Proposta de Walter Alves apresenta projeto que cria outra categoria de habilitação e facilita retirada de CNH

O deputado federal Walter Alves (MDB-RN) apresentou um Projeto de Lei (PL 6367/19) que cria outra categoria de habilitação e facilita a emissão de Carteira Nacional de Habilitação (CNH). “Com este projeto, pretendemos ajudar especialmente os moradores das zonas rurais e de pequenas cidades em todo o país”, explica o deputado.

A ideia do PL foi apresentada a Walter Alves pelo deputado estadual Nelter Queiroz (MDB), e favorece a população com baixo grau de instrução. De acordo com a proposta, a categoria S (Simplificada) permite a condução de veículos somente em municípios com população inferior a 100 mil habitantes e que não façam parte de Região Metropolitana ou de Região Integrada de Desenvolvimento Econômico.

O projeto estabelece que a nova categoria vai ser utilizada por condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas cuja cilindrada do motor de combustão interna não exceda a 250 cm³ ou, no caso de motores elétricos, uma potência equivalente.

Ainda de acordo com o PL, o candidato à obtenção do documento de habilitação na categoria S está sujeito a processo simplificado, mantidos os exames de aptidão física e mental e de direção veicular, exame de conhecimento da sinalização de trânsito, facultado o exame oral a pedido do candidato, e fica dispensado de aulas e exames.

Para Walter, parte da população que tem baixo grau de instrução fica inviabilizada de ter acesso à CNH devido às provas escritas de legislação de trânsito. “Nossa legislação priva essas pessoas do direito de, ao menos, tentar demonstrar que são hábeis na condução de veículos automotores de forma segura. Não obstante a exigência legal da CNH para dirigir, temos de reconhecer que a realidade de inúmeras cidades é outra. Independente de possuírem CNH, muitos cidadãos, especialmente moradores da zona rural, trocaram seus cavalos por motocicletas, as quais são o principal meio de transporte em muitos pontos do País”, explica.

O PL prevê ainda que parte dos recursos do Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (Funset) seja destinada ao custeio de habilitações da categoria S, para pessoas de baixa renda.

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Opinião dos leitores

  1. Fala sério. Vá fazer vergonha lá na China… Que coisa mais ridícula. Devia se preocupar em melhorar a formação dos condutores, reduzir custos para se fazer um bom curso de condutor, baixar o preço da carteira, criar o bolsa carteira, sei lá, meu irmão… Essa proposta deve ter saído da cabeça desse pulha quando ele assistia o programa do Chaves. Vá fazer proselitismo político lá na caixa bozó seu encostado usurpador do dinheiro público. Pense num dinheiro mal pago, o desse cara, só perde para o que é gasto com o Rogério Marinho, escória.

  2. Kkkkkk…. Esse projeto tem o "s" de Sem futuro… Não passa na comissão de constituição e justiça…

  3. Essa CNH deve ser para os coitados dos jumentos puxar carroças, nunca vi uma coisa tão descabida. Vamos dar instrução ao povo e não aceitar a situação em que eles se encontram, típicos dessas turminhas de Alves, Maia, Queiroz e demais outros que não querem educação para o cidadão.

    1. O deputado Nelter Queiroz com essa proposta S para o deputado Walter Alves, 1° deveria ensinar ao filho ex. Prefeito George Queiroz a "Servir" e não fazer nada errado como ele fez aqui em Jucurutu, que diga o GAECO/MPRN.

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Trânsito

Código Penal deve prevalecer sobre o de Trânsito em caso de recusa de bafômetro, decide Tribunal que anulou multa e devolveu CNH

Foto: Reprodução

No conflito entre o artigo 277, § 3º, do Código de Trânsito Brasileiro, que prevê sanções ao motorista que se recusa a fazer o teste do bafômetro, e o artigo 186 do Código de Processo Penal, que garante ao réu o direito de não produzir prova contra si próprio, deve prevalecer a segunda norma por ser mais benigna e próxima do critério in dubio pro reo.

Assim entendeu a 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo ao anular uma multa aplicada a um motorista acusado de ter se recusado a fazer o teste do bafômetro. Ele entrou na Justiça para anular o auto de infração alegando que fez o teste, com resultado negativo, mas, mesmo assim, foi multado e teve a CNH apreendida. Em primeiro grau, o juiz não vislumbrou vício na autuação e julgou a ação improcedente. No TJ-SP, o entendimento foi outro.

Matéria com todos os detalhes aqui no Justiça Potiguar.

Opinião dos leitores

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Tecnologia

Site do Detran-RN expõe dados de aproximadamente 70 milhões de brasileiros com CNH, destaca portal de tecnologia

Aproximadamente 70 milhões de brasileiros tiveram os dados pessoais expostos no site do Detran; era possível encontrar dados sensíveis, inclusive do presidente Jair Bolsonaro e sua família

A venda de dados pessoais deixou de ser exclusividade no ambiente da Deep Web para ganhar a internet da superfície. Casos de vazamento de dados se tornaram corriqueiros e não apenas exclusividade de pequenas empresas, as quais não possuem estrutura suficiente para proteger os dados de seus clientes.

Com exclusividade, o Olhar Digital recebeu uma denúncia anônima sobre uma grave falha de segurança no sistema do Detran do estado do Rio Grande do Norte. A brecha expôs dados pessoais de aproximadamente 70 milhões de pessoas. Era possível obter, apenas com o número de CPF, outros dados pessoais como endereço residencial completo, telefone, operadora, dados da CNH (categoria, validade, emissão, restrição, registro), foto, RG, CPF, data de nascimento, sexo e idade.

A denúncia partiu de um pesquisador de segurança da informação, que explorou a falha por aproximadamente três meses e descobriu, por meio de testes com variados números de CPFs gerados aleatoriamente, a falha que dava acesso ao banco de dados completo dos Detrans de todo o Brasil – que têm seus sistemas integrados e unificados. Por se tratar de um banco de dados de base nacional, era possível obter dados de qualquer pessoa, inclusive de figuras públicas como o presidente Jair Bolsonaro e seus filhos, Wesley Safadão, Xuxa, Neymar, Eike Batista, entre outros.

O pesquisador, que contatou duas vezes o Departamento Nacional de Trânsito para notificar a falha, afirmou não ter obtido nenhum retorno do órgão. Na semana passada, ao tentar acessar o site novamente, descobriu que a página que retornava com os dados não mostrava mais informações da ficha cadastral, mas continuava ativa e, assim, passível de ser acessada e explorada por algum invasor.

Aparentemente, o Detran corrigiu a brecha do sistema, visto que as tentativas não retornam mais páginas com dados dos cadastrados. O Olhar Digital tentou, por diversas vezes, entrar em contato com o Detran-RN, mas até o momento da publicação desta matéria, não obteve resposta.

Olhar Digital

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Trânsito

Novas regras para tirar Carteira Nacional de Habilitação(CNH) começam a valer nesta segunda

Decisão foi publicada no DOU. Foto: Aloisio Mauricio /Fotoarena/Folhapress – 17.03.2018

As novas regras para tirar a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) começam a valer nesta segunda-feira (16). A decisão foi publicada no DOU (Diário Oficial da União) em 17 de junho deste ano.

As principais mudanças são o uso facultativo do simulador nas aulas de direção e a obrigatoriedade de apenas uma hora noturna de aula prática.

Os candidatos a condutores da categoria B, usada para direção de carros de passeio, que tiverem interesse em realizar as aulas em simulador têm direito a, no máximo, cinco horas de prática.

Para a obtenção de ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor), serão necessárias cinco horas/aula, das quais pelo menos uma deve ser noturna.

Os condutores que querem adicionar uma categoria na CNH precisam fazer, no mínimo, 15 horas/aula, com uma noturna.

Simulador no Rio Grande do Sul

O TRF4 (Tribunal Regional da 4ª Região) determinou no dia 26 de agosto deste ano, em decisão liminar, que o simulador de trânsito deve continuar como obrigatório para as autoescolas do Rio Grande do Sul.

A liminar atende a um recurso do SindiCFC-RS (Sindicato dos Centros de Formação de Condutores do Estado do Rio Grande do Sul) e vale apenas para os CFCs filiados.

R7

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Trânsito

Novas regras para tirar CNH começam a valer; veja mudanças

O uso facultativo do simulador nas aulas de direção e a obrigatoriedade de apenas uma hora noturna de aula prática são mudanças que começam a ser implementadas em setembro no Brasil. Segundo texto publicado no DOU (Diário Oficial da União) em 17 de junho deste ano, as novas regras entram em vigor meados do mês, 90 dias após a publicação da decisão.

Simulador

A partir da mudança, os candidatos a condutores vão poder escolher se querem ou não utilizar o simulador durante as aulas. A nova regra determina que, ao optar pelo uso do equipamento, o aluno deve realizar aulas de, no máximo, 50 minutos, antes das aulas práticas em veículo.

Alguns dos temas que devem ser abordados durante o uso do simulador são ligar o motor e controle de faróis. No caso dos alunos que desejam tirar a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) na categoria B, usada na direção de carros de passeio, é possível optar pela realização de até cinco horas/ aula em simulador, desde que disponível no CFC (Centro de Formação de Condutores).

O texto também determina que o Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) implemente o “procedimento de acompanhamento do uso de simulador no país, a fim de avaliar sua eficácia no processo de formação do condutor”.

O advogado João Paulo Martinelli afirma que as mudanças nos simuladores não serão tão impactantes, já que considera que a prática na rua é a que traz a experiência necessária. “O simulador poderia ser um complemento, as aulas práticas que são o verdadeiro teste”, afirma.

Em junho, depois do anúncio do governo sobre as mudanças, o ministro da Infraestrutura, Tarcísio Freitas, disse que o equipamento não tem eficácia comprovada.

“O simulador não tem eficácia comprovada, ninguém conseguiu demonstrar que isso tem importância para formação do condutor. Nos países ao redor do mundo, ele não é obrigatório, em países com excelentes níveis de segurança no trânsito também não há essa obrigatoriedade. Então, não há prejuízo para a formação do condutor”, disse.

Aulas noturnas

Segundo a regra atual, os condutores precisam fazer pelo menos 25 horas/aula, sendo pelo menos duas noturnas. A partir de setembro, os brasileiros que vão tirar a CNH pela primeira vez para as categorias A (motos e triciclos) e B precisam fazer, no mínimo, 20 horas/aula, sendo pelo menos uma delas no período noturno.

Para a obtenção de ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor), serão necessárias cinco horas/aula, das quais pelo menos uma deve ser noturna.

Já os condutores que querem adicionar uma categoria na CNH precisam fazer, no mínimo, 15 horas/aula, também sendo uma noturna.

Martinelli considera a redução das aulas noturnas preocupante. “Deveria aumentar o período mínimo noturno, porque a condução a noite é bem diferente [da diurna]”, afirma.

Educação no trânsito

Martinelli diz que a maior parte dos crimes envolvendo trânsito acontecem por falha humana. “É fundamental ter a educação de trânsito. Não só para quem vai tirar a habilitação, mas desde criança, porque o pedestre tem que ter esse cuidado também”, diz.

O especialista diz que “não adianta só naquele curto período que o candidato a condutor frequenta a escola. Ali é um ensino mais focado para conhecer as regras para ser aprovado no teste”, afirma.

Decisão do TRF4

O TRF4 (Tribunal Regional da 4ª Região) determinou no dia 26 de agosto deste ano, em decisão liminar, que o simulador de trânsito deve continuar como obrigatório para as autoescolas do Rio Grande do Sul.

A liminar atende a um recurso do SindiCFC-RS (Sindicato dos Centros de Formação de Condutores do Estado do Rio Grande do Sul) e vale apenas para os CFCs filiados.

R7

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Trânsito

Fim da obrigatoriedade de simulador para CNH e suspensão de aulas para cinquentinha valem a partir de setembro

Processo para tirar CNH vai ser mais curto a partir de setembro. — Foto: Divulgação

O número de aulas para tirar a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) vai ser reduzido a partir do dia 16 de setembro.

No mesmo período, também será alterado o processo para obter a ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor), documento exigido para guiar cinquentinhas, como são conhecidos os ciclomotores com motor de até 50 cm³.

Entenda as mudanças em detalhes:

CNH (categoria B)

a partir de 16 de setembro próximo, acaba a exigência de uso do simulador nas autoescolas para quem quiser tirar a CNH na categoria B (carros). Ele passa a ser facultativo;

com isso, cai o número de horas/aulas obrigatórias. Ele passará de 25 para 20 horas.

ACC (cinquentinha)

a partir de setembro próximo, durante 1 ano, quem quiser guiar cinquentinhas poderá fazer as provas teórica e prática sem ter feito aulas. Somente se for reprovado, terá de passar por aulas práticas;

a partir de setembro de 2020, voltam a ser exigidas as aulas, mas o número vai cair de 20 para 5 horas, sendo que uma delas dever ser noturna;

no exame prático, o candidato poderá usar seu próprio ciclomotor — desde que o veículo tenha, no máximo, 5 anos de uso.

Críticas de especialistas

Na época em que foram anunciadas, em junho último, o governo disse que o objetivo era desburocratizar esses processos e reduzir custos, mas as mudanças foram criticadas por especialistas em trânsito.

“Quando reduzimos a carga para baratear custos, aumentamos o risco de acidentes no futuro, e, como consequência, aumentar custos na área da saúde, por exemplo”, afirmou Renato Campestrini, gerente técnico do Observatório Nacional de Segurança Viária.

Para Mauricio Januzzi, advogado especialista em direito do trânsito, “o governo está tirando algumas áreas essenciais para formação do condutor, em detrimento de um custo mais baixo”.

“Talvez, em nome da ‘desburocratização’, tenhamos um cenário triste com o aumento de acidentes e mortes no trânsito”, disse Flavia Vegh Bissoli, vice-presidente da comissão de trânsito da OAB-SP.

Para o presidente do Sindicato das Autoescolas do Estado de São Paulo, Magnelson Carlos de Souza, desburocratizar o processo é positivo, mas os condutores deveriam continuar fazendo aulas em simuladores.

“O simulador tem algumas vantagens. Ele é mais rápido e mais barato. Se somar as duas coisas, não tenho dúvidas de que ele [o aluno] vai optar pelo simulador. Mas o mercado é quem vai moldar”, afirmou.

Outras medidas

Também em junho passado, o governo federal também propôs outras mudanças no Código de Trânsito, mas que precisam ser aprovadas pelo Congresso, entre elas o aumento da pontuação máxima para suspensão da CNH por infrações e o fim da multa para quem transportar crianças sem cadeirinha.

Auto Esporte – Globo

 

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Esporte

Fittipaldi já soma R$ 23 mi de dívidas a bancos e teve até CNH bloqueada

Imagem: Greg Salibian/Folhapress

Emerson Fittipaldi acumula processos e dívidas estratosféricas com bancos. Ao todo, o ex-piloto é réu em 20 ações movidas por instituições financeiras. Somados esses processos, Fittipaldi deve mais de R$ 23,5 milhões somente para bancos, conforme apurou o UOL Esporte.

Essa quantia pode crescer muito mais com correções e multas. Recentemente, Fittipaldi sofreu novo revés na Justiça. Ele foi condenado a pagar R$ 411 mil em ação movida pelo Unibanco.

A situação financeira do bicampeão da Fórmula 1 é tão crítica que a Justiça chegou a bloquear sua carteira de habilitação, em março, acolhendo petição do jurídico do banco Safra, um dos diversos credores.

A defesa do banco Safra solicitou o bloqueio da CNH usando como base uma jurisprudência no Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a “retenção deste documento tem potencial para causar embaraços consideráveis a qualquer pessoa”.

Fittipaldi conseguiu ter sua CNH liberada na Justiça dois meses depois.

“No direito brasileiro, não existe cerceamento do direito de ir e vir por dívida, como não há prisão por dívida. A execução deve recair sobre o patrimônio do devedor, tão somente”, justificou o relator Mendes Pereira, reformando a decisão anterior que bloqueava a CNH de Fittipaldi.

Não foi a primeira vez que um credor tenta barrar a CNH de Fittipaldi. Os jurídicos do banco Daycoval e da seguradora Renova já haviam solicitado, sem sucesso, o bloqueio da CNH e passaporte.

O UOL Esporte entrou em contato na quinta-feira com o escritório de Emerson Fittipaldi, em São Paulo. O ex-piloto reside nos Estados Unidos e não tem atendido a imprensa. Seu representante no Brasil, Gilberto Fanucchi, está no exterior para compromissos profissionais.

Empréstimos para financiamento rural e empresas de Fittipaldi

Todos os bancos que acionaram o Tribunal de Justiça de São Paulo tiveram o mesmo problema: empréstimos feitos, e não quitados, a Fittipaldi. Nas 20 ações de bancos que tramitam nos tribunais, a Justiça reconheceu a existência de débito em todas elas e determinou o pagamento, mas o ex-piloto não cumpriu a ordem em nenhum deles.

Nos anos de 2013 e 2014, os advogados de Fittipaldi chegaram a formular pré-acordos com parte dos credores, mas o acerto final não foi concluído.

A maioria dos empréstimos foi destinada para financiamento rural. Em Araraquara/SP, Fittipaldi investiu na produção de laranjas. O projeto agrícola, entretanto, não vingou. Além disso, duas empresas de Fittipaldi receberam recursos de bancos para desenvolvimento: a FPK Comércio de Veículos e a EF Comunicação.

Um dos que mais concedeu empréstimo a Fittipaldi, o Banco do Brasil possui nove ações contra ele, que totalizam mais de R$ 11 milhões se forem somadas.

O Bradesco tem quatro processos na Justiça contra o ex-piloto. O Safra e Unibanco movem duas ações, cada.

A maior ação é do Santander: R$ 4,6 milhões. O banco movia outra ação, mas repassou os créditos para a seguradora Renova.

Caça por bens penhoráveis

A ausência de valores nas contas bancárias de Emerson gerou disputa entre os bancos por bens de Fittipaldi. Vários credores tentaram penhorar um terreno localizado em Araraquara. O imóvel, chamado de Fazenda Fitti, foi arrendado por uma empresa de produção de açúcar e álcool.

Até uma propriedade de Emerson localizada na Flórida, Estados Unidos, entrou na mira dos credores. A mansão no exterior não foi aceita como penhora pela Justiça brasileira.

Os credores enxergam como solução uma possível entrada de mais de R$ 4,5 milhões nas contas de Fittipaldi.

O bicampeão mundial venceu ação, em 2ª instância, contra uma empresa ligada à prefeitura de Araraquara. O processo está em fase de execução (aguardando o pagamento da indenização).

Mesmo que receba a indenização milionária, Fittipaldi não terá o dinheiro. A Justiça deferiu pedidos do Banco do Brasil para que tenha direito à parte desse crédito.

Além disso, o Tribunal determinou que o crédito também seja usado para pagar 59 ações trabalhistas (que totalizam R$ 6,4 milhões) movidas contra uma empresa do ex-piloto.

UOL

 

Opinião dos leitores

  1. Pede empréstimo a bancos públicos e pede Estado Mínimo. Não consegue viver sem regalias e luxos. Vende tudo e paga as contas.

  2. Esse FDP E é brasileiro e tem que pagar as suas dívidas …qual a diferença? Vive como um REI …paga FDP

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Cidades

Uso de simulador para obtenção de CNH será facultativo

 

Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicada no Diário Oficial da União de hoje (17) torna facultativo o uso de simulador de direção veicular no processo de formação de condutores, para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

As novas regras preveem, ainda, redução de 25 para 20, no número de horas-aula (h/aula) práticas nas autoescolas, para a categoria B da CNH. No caso da categoria A, serão necessárias pelo menos 15 h/aula. Em ambos casos, pelo menos 1h/aula terá de ser feita no período noturno. Para condutores de ciclomotores, a carga horária mínima será de 5h/aula.

Uso de simuladores de direção veicular em autoescolas passa a ser facultativo – Divulgação/Ministério das Cidades
As medidas começam a valer no prazo de 90 dias contados a partir de hoje – data em que a matéria foi publicada no Diário Oficial

Em abril, durante reunião do Contran que definiu as novas regras, o ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, disse que as mudanças ajudarão a desburocratizar etapas do processo de formação do condutor. “As decisões foram fruto de muita reflexão e estão sendo tomadas com toda responsabilidade”.

Na oportunidade, ele argumentou que o simulador não teria eficácia comprovada. “Ninguém conseguiu demonstrar que isso tem importância para formação do condutor. Nos países ao redor do mundo, ele não é obrigatório, em países com excelentes níveis de segurança no trânsito também não há essa obrigatoriedade. Então, não há prejuízo para a formação do condutor”, disse.

De acordo com o ministro, a medida visa reduzir a burocracia na retirada da habilitação. Ele disse que a decisão vai estimar uma redução de até 15% no valor cobrado nos centros de formação de condutores.

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Trânsito

Bolsonaro entrega à Câmara projeto que muda regras da CNH; dentre as alterações, 20 para 40 pontos o limite para suspensão, e validade de 5 para 10 anos

O presidente Jair Bolsonaro ao lado do presidente da Câmara, Rodrigo Maia, nesta terça-feira (4), durante entrega de projeto que altera regras da CNH — Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

O presidente Jair Bolsonaro foi pessoalmente nesta terça-feira (4) à Câmara dos Deputados para entregar um projeto de lei que muda trechos do Código Brasileiro de Trânsito. Dentre as alterações, está a ampliação – de 20 para 40 pontos – do limite para suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Para que as mudanças entrem em vigor, o projeto precisará ser discutido no âmbito das comissões e, depois de aprovado, apreciado pelo plenário da Câmara e do Senado.

O projeto do governo também prevê a ampliação da validade da habilitação, de cinco para dez anos. A habilitação dos idosos também terá validade ampliada de dois e meio para cinco anos.

Principais pontos do projeto

Aumenta de 20 para 40 o limite de pontos, em um período de um ano, para suspensão da CHN;
Amplia a validade da CNH de 5 para 10 anos;
Amplia a validade da CNH para idosos de 2 anos e meio para 5 anos;
Mudança nas regras para o transporte de crianças nos veículos;
Possibilidade de o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) liberar bicicletas elétricas sem maiores exigências;
Fim da exigência de exame toxicológico para motoristas profissionais.

Bolsonaro entregou o projeto diretamente ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), na Câmara dos Deputados. Após a entrega, o presidente concedeu entrevista.

“É um projeto que parece que é simples, mas atinge todos do Brasil. Porque todo mundo é motorista ou anda de uma forma ou de outra em um veículo automotor”, afirmou Bolsonaro.

“É muito importante [a proposta], a gente passa de 5 pra 10 anos a validade da carteira de motorista. Passa de 20 para 40 os pontos para perder a carteira de motorista. Entre outras coisas, também nós tiramos do Detran a exclusividade nas clínicas para emitir o atestado de saúde para carteira de motorista”, explicou o presidente.

Em abril, ao dar detalhes da proposta, o ministro da Infraestrutura, Tarcísio Freitas, explicou que, apesar de aumentar de 20 para 40 a quantidade de pontos que o motorista deve acumular para ter a carteira suspensa, o projeto vai acelerar a suspensão em casos de infrações graves e gravíssimas, como dirigir depois de beber.

“Estamos desburocratizando, seguindo determinação do presidente Bolsonaro. A ideia, então, é tornar a vida do cidadão mais fácil”, disse o ministro, que acompanhou a entrega do projeto na Câmara.

O ministro também justificou a mudança no prazo de validade da habilitação, de cinco para dez anos.

“Outra coisa importante é a validade do exame de direção, do exame de saúde, que está passando de cinco para 10 anos. Isso tem uma razão orgânica. A expectativa de vida melhorou, a saúde melhorou, e nós continuamos impondo um exame para fazer a carteira a cada cinco anos?”, declarou o ministro.

Segundo informações do Ministério da Infraestrutura, atualmente o processo de suspensão em casos de infrações graves e gravíssimas chega a passar por seis instâncias. Com a proposta, seriam apenas três instâncias até que o motorista perdesse o direito de dirigir.

Visita à Câmara

É a segunda semana consecutiva que o presidente vai à Câmara. Na semana passada, Bolsonaro decidiu, de última hora, ir a pé do Palácio do Planalto ao Congresso, que também fica ao redor da Praça dos Três Poderes, para acompanhar parte de uma sessão em homenagem ao humorista Carlos Alberto de Nóbrega.

G1

 

Opinião dos leitores

    1. Vc já conseguiu somar todos os projetos enviados pelo governo Bolsonaro? E se todos já tivessem sido aprovados, já teriam mudado alguma coisa? Bom saber que essas propostas auxiliam e contribuem para um país melhor. Pode analisar todos.

  1. Eita!!! mas um esquema dos DETRANs caindo. Renovação em 5 anos só para idosos ou deficientes físicos o resto é esquema p sugar dinheiro dos incautos.

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