Política

Proibir propagandas eleitorais pagas na internet é um equívoco, dizem advogados

Urna eletrônica na eleição de 2014 – Folhapress

Vetar propagandas eleitorais pagas na internet é um equívoco, dizem especialistas ouvidos pela Folha.

A reforma política aprovada pelo Congresso em outubro do ano passado manteve uma norma de 2009 que proíbe a veiculação de qualquer tipo de anúncio eleitoral pago na internet.

Foi aberta, porém, uma brecha para o impulsionamento de conteúdo — o pagamento para que postagens alcancem um maior número de seguidores.

O serviço está liberado em redes sociais (Facebook e Instagram, por exemplo) e também em sites de busca. Neste caso, paga-se para garantir posições de destaque nas páginas de buscadores, como o Google.

Advogados da área eleitoral consideram a medida um avanço, mais ainda tímido frente ao cenário atual.
A lei eleitoral brasileira só permite propaganda em sites, blogs e redes sociais de candidatos, partidos ou coligações e em mensagens eletrônicas para endereços cadastrados gratuitamente.

Pessoas físicas também podem manifestar suas preferências em sites e redes sociais, desde que não recebam por isso. Em sites de pessoas jurídicas, qualquer propaganda eleitoral, mesmo que gratuita, é proibida.

Cria-se, assim, um paradoxo em alguns casos. A lei permite a divulgação paga de candidatos na mídia impressa (jornais e revistas) e a reprodução da propaganda em seus sites, mas veda qualquer tipo de anúncio exclusivo em publicações online.

“Penso que a propaganda paga na internet deveria ser, sim, liberada com mecanismos de transparência. A internet faz parte do dia a dia do eleitor, e propaganda é informação”, diz Diogo Rais, professor de direito eleitoral do Mackenzie e da FGV e coautor do livro “Direito Eleitoral Digital”.

Erick Pereira, presidente da comissão eleitoral da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), avalia que a proibição reflete falta de maturidade. “Teme-se um abuso do poder econômico na internet, mas já temos leis e órgãos de controle para lidar com esses casos. Quanto mais liberdade e informação, mais fortalecido estará nosso processo democrático. Defendo a liberdade de uso e de informação no meio mais democrático, de baixo custo e igual que existe.”

Karina Kufa, professora coordenadora de Direito Eleitoral da Faculdade IDP SP, vai na mesma direção. “Nossas leis não acompanharam as mudanças no mundo. Não tem sentido proibir propagandas em sites de veículos de comunicação. Creio que cabe uma mudança legislativa.”

Tem visão oposta o procurador Walber de Moura Agra, coautor de “Elementos de Direito Eleitoral”.

Para ele, liberar o impulsionamento foi um erro e autorizar a propaganda eleitoral paga tornaria o sistema ainda mais disfuncional. “Nós reduzimos a fonte de recursos das campanhas, ao cortar as doações de empresas, e abrimos uma nova forma de gasto. Isso vai favorecer os candidatos com maior poder econômico.”

Folha de São Paulo

 

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Judiciário

AUTORIZAÇÃO EM 2ª INSTÂNCIA: Decisão do STF pode gerar série de pedidos de prisão, dizem advogados

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de autorizar a prisão de condenado em segunda instância, mesmo cabendo recursos aos tribunais superiores, não se aplica automaticamente. Porém, pode gerar pedidos de prisão imediata de réus que aguardam o julgamento de seus recursos em liberdade em todo o país, segundo advogados ouvidos pelo G1.

O STF decidiu nesta quinta-feira (17) mudar sua jurisprudência sobre a prisão para o cumprimento da pena, autorizando que ela ocorra antes do trânsito em julgado da condenação – quando não há mais possibilidade de recursos.

Para a maioria dos ministros, 7 votos a 4, se o acusado é condenado em primeira instância (um juiz) e segunda (um órgão colegiado, como Tribunal de Justiça), a presunção de inocência já não impede sua prisão.

Os recursos ao STF e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) seriam meramente para atrasar o cumprimento de pena.

Segundo o constitucionalista Pedro Estevam Serrano, a decisão do STF foi tomada em um caso específico e, por isso, não pode ser aplicada automaticamente a todos os outros em andamento. Porém, os demais recursos também deverão ter esse entendimento, o que pode ocasionar uma corrida à Corte.

“O Ministério Público, a partir de agora, pode pedir a prisão de qualquer um que seja condenado em segunda instância recorrendo ao STF”, afirma o advogado. “Não é que vai ser todo mundo preso amanhã, mas é quase isso.”

A mesma

avaliação é feita pelo presidente da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcos da Costa. “Eu acho que pode sim [levar já condenados em 2ª instância a cumprir pena]”, afirmou.

“Esse é um grande risco, embora seja uma decisão num HC [habeas corpus], num caso concreto em que não há efeito ‘erga omnes’ [para todos], pode balizar pedidos do MP de prisões provisórias. E os juízes, que estão sendo pressionados pela população para a Justiça dar uma resposta rápida, podem usar isso como uma alternativa para dar essa resposta”, afirma.

O Ministério Público de São Paulo reforçou nesta quinta que apoia o novo posicionamento. “A decisão do Supremo Tribunal Federal, revendo entendimento que sempre encontrou oposição às teses do Ministério Público paulista, representa mais um importante marco na luta contra a impunidade”, divulgou o procurador-geral de Justiça Marcio Elias Rosa.

Prisões x impunidade

Existem dois tipos de prisão no Brasil: a que ocorre antes da condenação (temporária, preventiva e em flagrante) e a que só deveria ocorrer depois, a de execução da pena.

Não há estatísticas disponíveis sobre quantos condenados em segunda instância no país aguardam recurso em liberdade. Os tribunais superiores, porém, contabilizam milhares de habeas corpus de réus presos pedindo para recorrer em liberdade até o fim de seus processos.

Segundo raio-X da população carcerária brasileira publicado pelo G1, 38,6% dos 615.933 presos no ano passado eram provisórios – ou seja, sequer haviam sido julgados.

Os demais foram condenados, mas não há números oficiais disponíveis sobre quantos deles tiveram condenação por um colegiado ou apenas por um juiz em primeira instância.

Em um sistema carcerário que contava com 371.459 vagas disponíveis, a superlotação era de mais de 60% em 2015.

De outro lado, há casos emblemáticos como o do jornalista Antonio Marcos Pimenta Neves, que foi preso somente 11 anos depois de ter assassinado a jornalista Sandra Gomide, em um haras de Ibiúna, interior de São Paulo.

O último recurso foi negado pelo STF em 2011. Condenado a 16 anos de prisão, neste mês ele obteve o direito a cumprir a pena no regime aberto.

Cláusula pétrea

Para Serrano, o Supremo afrontou uma cláusula pétrea, um tema imutável da Constituição Federal, e cabe aos advogados continuarem contestando a prisão antecipada de seus clientes até que o STF reveja novamente sua posição.

“O Supremo não interpretou, ele rompeu com a Constituição. É gravíssimo. Não é mais órgão de julgamento, ele está produzindo uma nova Constituição. E se isso ocorreu na esfera penal, pode ocorrer em qualquer assunto da vida: família, dívidas etc.”, afirma.

“A situação é de extrema gravidade, não somente pelo evidente caos do sistema carcerário e pela insegurança jurídica, mas, especialmente, porque há muito a doutrina abalizada considera a garantia constitucional como cláusula pétrea que não pode ser abolida ou modificada, o que impediria o Poder Legislativo de mudar a norma criada por Assembleia Nacional Constituinte”, completa José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, presidente do Instituto dos Advogados de SP.

Enquanto advogados já falam em recorrer à Corte Interamericana de Direitos Humanos da OEA, alegando descumprimento de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil é signatário, juízes e promotores têm elogiado a decisão da Corte Veja aqui a repercussão.

O juiz Sergio Moro, responsável pelos processos relativos à Operação Lava Jato em Curitiba, classificou o novo entendimento do STF como o fechamento de uma das “janelas da impunidade no processo penal brasileiro”.

Ele é defensor de projeto de lei para permitir a prisão por condenações em segunda instância, afirmando que o sistema atual favorece a impunidade.

G1

Opinião dos leitores

  1. Parabéns ao STF vai acabar com a fabrica de recursos que impedem que RICOS que forem condenados na segunda instância a recorrem "LIVRES" a tribunais superiores e desta forma protelem por anos o CUMPRIMENTO DAS SENTENÇAS. Certamente, a OAB vai contestar publicamente esta decisão do Supremo Tribunal Federal, alegando que haverá casos de injustiça e de difícil reparação. Vejam a 99,9999%…dos brasileiros não tem recursos financeiros para recorrer a instância superior, portanto a medida tomada tem caráter punitivos tanto para os condenados quanto aos ADVOGADOS que recebem milhões de reais em troca da fábrica de recursos. Um exemplo claro disto é os que defendem os condenados na OPERAÇÃO LAVA JATO.

  2. O STF simplismente jogou na lata do lixo,a Constituição do Brasil !!!!
    Onde já se viu um negócio desse???!!!
    Ignorar " Cláusulas Pétreas" !!!!

    1. Todo PeTista é assim, proclama, torce e fala a favor da IMPUNIDADE. Vergonha essa distorção que existia, lugar de bandido é na cadeia. Está certo, quem rouba, desvia recursos públicos, oculta bens, comete crime, tem que responder e pagar pelo delito.
      Precisa acabar com a impunidade, nos países sérios e desenvolvidos, com a condenação de juiz simular, o condenado vai pra cadeia e lá espera o resultado dos recursos. Não tem essa de esperar em liberdade.

  3. A matéria deveria ser intitulada: Dizem "ALGUNS" Advogados. Sou Advogado e parabenizo a decisão do STF!!! Acredito que a grande maioria dos causídicos pensam assim também!

    1. Ainda bem que tem 1 que falou bem……..Pois você é o primeiro que vejo, não é a toa que generalizam tanto sua classe, espero mesmo que a grande maioria pense assim.

  4. A reação dos advogados DEIXA CLARO O QUANTO NOSSA LEGISLAÇÃO PROTEGE OS CONDENADOS. Bastou a mudança de posicionamento do STF para se ter a real dimensão do nível de impunidade que o excesso de recursos existentes propicia.
    Do bandido comum ao colarinho branco
    Muda Brasil acaba com a impunidade, roubou, desviou, ocultou, criminalizou – CADEIA

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