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Assédio moral pode virar ato de improbidade e demitir servidor

O relatório apresentado pelo senador Pedro Taques pretende alterar a legislação para que o assédio moral seja enquadrado como ato de improbidade administrativa e, desse modo, seja motivo para demissão. Pedro explicou que uma decisão do Superior Tribunal de Justiça reconheceu o assédio moral praticado por um ex-prefeito contra uma servidora municipal. Com a mudança, nem mesmo a estabilidade do serviço público será suficiente para evitar a punição.

A proposta foi apresentada em 2009, pelo senador Inácio Arruda, que caracterizou assédio moral como a coação da autoridade contra o subordinado, por meio de atos ou expressões repetidas, que atinjam a dignidade ou criem condições de trabalho humilhantes ou degradantes. Segundo o senador, o assédio constrange e desestabiliza o empregado, forçando-o até a desistir do emprego.

A proposta segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e depois vai para análise da Câmara dos Deputados.

CorreioWeb, via Agência Senado

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