Judiciário

TJRN determina desapropriação do terreno pertencente ao Edifício Luciano Barros

O juiz Luiz Alberto Dantas Filho, em processo da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal, deferiu pedido liminar e autorizou o Estado do RN, por meio de sua Procuradoria Geral, a efetuar em juízo o depósito no valor de R$ 1.759.554,00 referentes à desapropriação de um terreno de 951 m²(no bairro de Barro Vermelho, Zona Leste), requisitado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) para ampliação de suas instalações físicas.

O magistrado deferiu ainda o pedido de imissão provisória na posse do imóvel especificado no Decreto nº 25.304, de 24 de junho de 2015, em favor do Estado, expedindo-se mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça. Tal decreto governamental havia declarado o imóvel de utilidade pública para fins de desapropriação.

Segundo os autos, a Procuradoria Geral do Estado ingressou com Ação de Desapropriação contra 34 demandados, residentes do Edifício Luciano Barros, solicitando liminarmente, inaudita altera pars (sem que a parte contrária seja ouvida no processo), autorização para efetuar o depósito judicial do valor da indenização estabelecido administrativamente e a concessão imediata da imissão provisória na posse do bem.

Ao deferir a liminar, o juiz Luiz Alberto Dantas determinou a citação dos demandados para que possam responder a ação.

Em sua decisão, o juiz aponta a jurisprudência dos tribunais superiores, “no sentido da admissibilidade de ser deferida de forma preliminar a imissão provisória na posse do imóvel objeto de desapropriação, estando presentes os requisitos para concessão da medida, quais sejam, a comprovação da urgência, geralmente constando no decreto expropriatório, como no caso sob análise, e a efetivação do depósito prévio, independentemente de citação da parte demandada, de ser realizada avaliação judicial para definir o preço real do bem e do pagamento integral do valor indenizatório justo e compatível em relação ao imóvel desapropriado, o que será estabelecido em caráter conclusivo somente no julgamento do mérito”.

(Ação de Desapropriação nº 0830749-45.2015.8.20.5001 – PJe)
TJRN

Opinião dos leitores

  1. Ampliação leia-se Estacionamento para os bastardos do TCE. O povo normal estaciona na rua…. Durma com essa.

  2. Nossa! o Estado do RN está com muito, mais muito dinheiro. Depois fica querendo enganar o povo, pedindo para economizar, falta saúde, educação, segurança, falta tudo. O Estado tá bilionário, pois uma quantia desta para um estacionamento? equipava a UPA do Satélite, que o mês passado estava fechada por falta dágua perfurava um poço e sobrava prá muita coisa que falta lá.

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Diversos

EDIFÍCIO LUCIANO BARROS: Moradores compraram terreno há 27 anos e apresentam escritura

Foi com surpresa os moradores do Edifício Luciano Barros receberam a declaração oficial do Tribunal de Contas do Estado (TCE) insinuando, assim definiu em nota, que o terreno adquirido por um grupo de condôminos cotistas, há 27 anos, e pago integralmente, não seria de propriedade deles. Para repor a verdade, segundo nota, e comprovar a titularidade do terreno, os condôminos apresentaram uma das documentações (escritura), que não foram divulgadas pelo Blog para preservar a identidade dos envolvidos.

Ainda segundo nota, o terreno foi comprado e todas as taxas (IPTU e outras) estão em dia, quitadas religiosamente, durante todo este tempo. O terreno é fundamental para o condomínio. É usado como estacionamento, saída de emergência para idosos (60% dos condôminos são idosos), entre outras utilidades. As 40 famílias do Luciano Barros, com apoio integral de 200 famílias de seis condomínios vizinhos, informam que defenderão seus direitos até a última instância.

Opinião dos leitores

  1. Parece uma piada, desapropriar uma área nobre dessa para fazer estacionamento para os bacanas do TCE. Esse nosso país é uma vergonha.

  2. Tem gente com dificuldade de ler e interpretar. No meu comentário abaixo eu disse: … "Se suas instalações fossem VENDIDAS, daria para ser construído ….". Da próxima vez vou desenhar.

  3. Fora " o nada" que produz, o TCE só tem como função abrigar afilhados do Rei ou Rainha de plantão. Canso de ler: TCE condena fulano, TCE condena cicrano… e efetivamente nada acontece.
    É um órgão de faz de conta. Pena que é um faz de conta tão caro.

  4. Acredito que não há necessidade de um órgão público estar localizado na avenida com metro quadrado mais caro de Natal, e com vista para o mar. Ele pode perfeitamente funcionar em qualquer local da cidade. Se suas instalações fossem vendidas daria para ser construído, pelo menos, um grande hospital, ou um grande presídio, que o estado tanto precisa. Esta é a minha sugestão.

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