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Crea requer especial atenção das prefeituras no RN em relação ao descumprimento do piso salarial dos profissionais em concursos públicos

A presidente do Crea-RN, Ana Adalgisa Dias, encaminhou ofício às prefeituras mostrando a preocupação com a realização de concursos públicos em que constam vagas para o cargo de engenheiro. Os valores apresentados nos editais estão bem abaixo do piso salarial da categoria, o qual é determinado pela Lei n.º 4950-A/1966.

Na oportunidade, a presidente do Crea-RN, ressaltou a relevância desses profissionais para o desenvolvimento social e econômico dos municípios, reputando ser de “extrema importância que essa municipalidade crie mecanismos legais que possam garantir aos profissionais da engenharia e da agronomia uma remuneração justa e condizente com suas responsabilidades”.

O piso salarial dos profissionais amparados pelo Sistema Confea/Crea foi definido pela Lei nº 4950-A/66. De acordo com o texto, o piso salarial dos engenheiros é de seis salários mínimos vigentes no País para uma carga horária de seis horas (Art. 5º) e oito salários mínimos e meio para uma carga horária de oito horas diárias (Art.6º).

Na opinião da presidente do Crea-RN, não há o que ser questionado, pois o piso salarial dos engenheiros e agrônomos é um direito adquirido. “O piso desses profissionais é uma realidade que, infelizmente, vem sendo desconsiderado por órgãos públicos. Esperamos que os gestores públicos possam repensar e que o piso salarial dos profissionais instituído pela Lei n.º 4950-A seja respeitado”, destacou.

Além de cobrar o piso salarial dos engenheiros, a presidente enfatiza a obrigatoriedade da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de cargo ou função de todos os profissionais do quadro técnico municipal que estejam obrigados ao registro no Crea para desempenhar suas funções.

 

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