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Governo libera seguro-desemprego para empregados domésticos; entenda o benefício

9c2umdmjiw_44rn3aesr8_fileFoto: Marcello Casal Jr./ABr

O governo deve publicar até esta sexta-feira (28) no DOU (Diário Oficial da União) a resolução que regulamenta o acesso dos empregados domésticos ao seguro-desemprego. Para ter acesso ao benefício, é preciso ter trabalhado por, ao menos, 15 meses nos últimos 24 meses anteriores à data da dispensa do emprego. Junto a isso, não é permitido que o demitido receba qualquer BPC (Benefício de Prestação Continuada) da Previdência Social (exceto auxílio-acidente e pensão por morte), além de não possuir renda própria de qualquer natureza.

O valor total do benefício será de um salário mínimo, a ser concedido por um prazo máximo de três meses. O período aquisitivo para se ter acesso ao seguro-desemprego será de 16 meses a partir da data da demissão anterior.

A resolução também determina que o trabalhador desempregado deve participar, sempre que possível, de programas de intermediação de mão de obra, para ser reinserido no mercado.

O pedido deve ser requerido no MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) ou nos órgãos autorizados. O prazo para o pedido é de, no máximo, 79 dias contados da data da demissão. A primeira parcela do seguro-desemprego será recebida em 30 dias.

Todos os requisitos para o empregado demitido serão verificados nos registros do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais). Caso não haja dados suficientes, a confirmação deve ser feita por meio de anotações na CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), contracheques ou documento que contenha decisão judicial que detalhe a data de admissão, demissão, remuneração, empregador e função exercida pelo empregado.

R7

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