Judiciário

CORREÇÃO: Ex-deputado estadual não foi autor de Agravo junto ao TJRN

Por interino

Diferente do noticiado na matéria “Operação Pecado Capital: decisão nega recurso de ex-diretor, ex-deputado e delegado”, publicada no último dia 2 de dezembro, o ex-deputado estadual Gilson Moura não é um dos autores do Agravo de Instrumento nº 2016.017868-7. Tal recurso foi interposto apenas pelo delegado de Polícia, Ronaldo Gomes de Morais, e tinha por objetivo suspender decisão da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal que recebeu a Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa nº 0801671-05.2014.8.20.0001. A ação é promovida pelo Ministério Público Estadual contra Ronaldo Gomes, Richardson Macedo e contra o próprio Gilson Moura.

Ao julgar o Agravo de Instrumento, o desembargador Cornélio Alves indeferiu o pedido para suspender a decisão de 1º grau. Assim, a Ação Civil Pública deverá prosseguir. “Oportuno esclarecer que não se vislumbra a ausência de fundamentação da decisão recorrida que, embora sucinta, fez referência às condutas descritas pelo Ministério Público em sua inicial da ACP, não havendo necessidade de tecer considerações sobre cada uma delas, neste momento inicial”.

Para o desembargador Cornélio Alves, a suposta conduta inadequada do agente que, em conluio dos demandados supostamente tentou promover a substituição de um Delegado da Polícia Civil, é ato que necessita esclarecimento e somente com o aprofundamento da instrução processual é que se poderá chegar a alguma conclusão mais segura, não sendo o caso de indeferimento liminar.

O relator destaca que “longe de significar qualquer juízo antecipado de mérito, a decisão singular que recebe a petição inicial da Ação Civil Pública tem por objetivo precípuo a verificação da existência de elementos mínimos e necessários à instauração da lide”.

TJRN

http://www.tjrn.jus.br/index.php/comunicacao/noticias/11485-correcao-ex-deputado-estadual-nao-foi-autor-de-agravo-junto-ao-tjrn

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