Judiciário

Homem que cancelou casamento deve ressarcir ex-noiva em R$ 33 mil

FOTO: FREEPIK

Em São Paulo, homem que cancelou festa de casamento deverá ressarcir sua ex-noiva pelos danos materiais sofridos. O pedido de indenização por danos morais, no entanto, foi negado. A decisão é da 6ª câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça, que fixou o valor da reparação em R$ 33.505.

Segundo o processo, o ex-casal manteve um relacionamento por sete anos, quando decidiram se casar. Juntos, compraram um imóvel. Também contrataram serviço de buffet e adquiriram convites, lembranças personalizadas, alianças e vestido de noiva. Quando tudo já estava pronto, a data da cerimônia marcada e os convites distribuídos, o homem assumiu que mantinha relacionamento com outra pessoa e rompeu o noivado, tendo a autora arcado com todas as despesas da cerimônia.

Para o relator do recurso, desembargador Costa Netto, apesar de alegar que houve repartição igualitária das despesas para a realização do casamento e da manutenção do imóvel em que as partes habitavam, o ex-noivo “não trouxe aos autos qualquer indício de evidência de que tais fatos ocorreram”.

Em relação aos danos morais pedidos pela mulher, o magistrado escreveu que “não se vislumbra nos autos qualquer situação que exceda os percalços ordinários do rompimento de um noivado, tais como a comunicação ao círculo social, cancelamento das festividades etc.; sendo certo que, as razões da separação não foram expostas a público, ocorrendo no nicho conjugal, e assim, não configurando dor ou humilhação desproporcionais à apelada, a ponto de justificar a condenação ao pagamento de indenização pelos danos extrapatrimoniais”.

Justiça Potiguar

Opinião dos leitores

  1. Pulou uma fogueira. Kkkkk
    Se vacilar, paga caro pelas 200g. Tem gata que só vai no interesse. E o babaca cai direitinho.

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