Judiciário

TRF5 mantém condenações do ex-prefeito e do ex-secretário de Administração de Rio do Fogo

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 manteve, terça-feira (22/9), a condenação do ex-prefeito do município de Rio do Fogo (RN), Túlio Antonio de Paiva Fagundes, e do ex-secretário de Administração, Fábio Henrique de Góis Carvalho, pela prática do crime de responsabilidade prevista no artigo 1º, inciso I, do Decreto-lei 201/67.

A Quarta Turma do TRF5 negou provimento às apelações de Fábio Carvalho e do Ministério Público Federal (MPF) e deu parcial provimento à apelação de Túlio Fagundes, apenas para reduzir a pena deste último quanto ao referido crime de responsabilidade, de sete anos e seis meses para quatro anos e seis meses de reclusão.

O Tribunal concedeu, ainda, de ofício, habeas corpus para reconhecer a absorção dos delitos de dispensa indevida de licitação e uso de documentos falsos alterados pelo crime de responsabilidade.

“Verifica-se que a dispensa indevida de licitação e o uso, pelos réus, de documentos falsos ou alterados ocorreram para a concretização de um delito de maior graduação, consistente no desvio de recursos públicos em proveito próprio. Em vista disso, é necessária a aplicação do princípio da consunção ao caso”, afirmou o relator, desembargador federal Edilson Nobre.

O relator disse, ainda, que, no caso concreto é necessária a aplicação do princípio da consunção ao caso, diante da evidente subsidiariedade dos delitos dos artigos 89, caput, da Lei 8.666/93 e 304 do Código Penal, em relação ao crime de responsabilidade de prefeito, devendo os crimes-meios (dispensa indevida de licitação e uso de documento falso ou alterado) ser meros fatos impuníveis.

ENTENDA O CASO – O município de Rio do Fogo, situado no estado do Rio Grande do Norte, firmou, no dia 29/12/2000, Convênio de nº 825/2000, com o Ministério da Integração Nacional, com o objetivo de obter recursos federais no valor de R$ 80 mil, em contrapartida da municipalidade, na importância de R$ 4.700,00, para a reconstrução de 22 casas populares.

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