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CASO MP EM NATAL: Defesa do ex-servidor Guilherme Wanderley emite nota

Defesa do ex-servidor Guilherme Wanderley Lopes da Silva, que será julgado no dia 11 deste mês, sob a acusação de tentar matar os promotores Rinaldo Reis, Wendell Beetoven e Jovino Pereira, em março do ano passado, na sede do MP em Natal, emite nota sobre acusações e saúde mental do réu.

Nota

A Defesa Técnica do sr. Guilherme Wanderley Lopes da Silva, vem através deste instrumento, tendo em vista as publicações distorcidas e incompletas veiculadas nos canais de comunicação, esclarecer ao povo Potiguar que, na primeira fase do procedimento do Júri, o mesmo foi acusado de atentar contra a vida três Promotores de Justiça por tripla tentativa de homicídio com duas qualificadoras: uma pelo motivo fútil e a outra pela dissimulação.

Em face das peculiaridades do fato, ocorrido na manhã do dia 24/03/2017, bem como a carta apresentada pelo acusado, onde continha evidências de que o sr. Guilherme Wanderley apresentava transtorno mental, o Juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca de Natal, deflagrou o Incidente de Insanidade Mental, oportunidade que fora rechaçada de plano, tanto pela Defesa Técnica, quanto pelo Juízo a perícia realizada pelo Ministério Público em sede de processo administrativo disciplinar.

Esclarecemos, ainda que, por motivos óbvios, qual seja a busca pela imparcialidade, não poderíamos aceitar que a Parte interessada produzisse a própria perícia, e por este motivo, como já dito acima, o Juízo da 3ª Vara Criminal determinou que o Instituto Técnico-Científico de Perícia /ITEP/RN providenciasse o exame de insanidade de Guilherme Wanderley.

Para tanto, foi designado, por orientação do próprio Ministério Público, o Dr. João Batista de Souza, médico-perito psiquiátrico forense do ITEP/RN, com larga experiência atividade na área de psiquiatria forense (aproximadamente 30 anos). O referido perito constatou e asseverou em seu laudo técnico oficial, que no dia do fato, Guilherme Wanderley, era parcialmente incapaz de entender o caráter ilícito dos seus atos, assim como esclareceu detalhes do seu trabalho em juízo, através de laudo complementar e depoimento prestado em audiência de instrução e julgamento.

Ressalte-se que o próprio Juízo, em sede de sentença de pronúncia, reconheceu que Guilherme Wanderley, estava parcialmente incapaz na data do fato, haja vista que revogou a qualificadora do motivo fútil, por entender que os motivos estressores alegados em sua carta, não poderiam ser considerados como fúteis.

Ademais, vale o registro que a impressa potiguar noticiou diversos entreveros e problemas institucionais de toda ordem ocorridos no período da gestão do então Procurador-Geral de Justiça, com o Colégio de Procuradores e servidores em geral.

Portanto, diferentemente do que está sendo veiculado de forma distorcida, equivocada e omissa, estamos diante de um cidadão que, no dia 24 de março de 2017, era parcialmente e mentalmente incapaz de entender o caráter ilícito de sua conduta, é tanto que, até a presente data, ainda se encontra recolhido no MANICÔMIO JUDICIÁRIO e não em clínica particular como desavisadamente restou repercutido nos meios de comunicações.

Em relação aos caminhos jurídicos dispensados para a Defesa Técnica do sr. Guilherme Wanderley ou para qualquer outro caso semelhante, competirá de forma exclusiva ao Tribunal do Júri da Comarca de Natal/RN, apreciar este caso e decidir livremente entre a sua absolvição ou uma condenação com redução de pena.

Mas, o caso em tela já conta com uma verdade incontroversa, extreme de dúvida, estamos diante de um processo que envolve um cidadão portador de transtorno mental que, no dia fato narrado na denúncia, era parcialmente incapaz de entender a ilicitude de sua conduta, circunstância essa provada pela única perícia admitida pelo Juiz do feito.

(Advogados: José Maria Rodrigues, Jonas Antunes e Marcelo Antunes.)

 

Opinião dos leitores

  1. E aquele Promotor que matou uma pessoa atropelada em São Miguel do Gostoso?
    Será que serão igualmente duros com ele, na medida de sua culpa e nos limites da lei?
    Tenho lá minhas dúvidas…

  2. Se todo mundo que resolver matar pessoas, por um motivo que não seja de legítma defesa, alegar insanidade naquele intervalo de tempo, não teremos mais assassinos, apenas doidos!!! A defesa do cara que esfaqueou o Bolsonaro deve tá alegando o mesmo…Ôh paísin conivente como criminoso esse nosso!!! Varêi…

  3. Pode não, só pode demitir depois do transito em julgado da sentença, o rapaz é inimputável!

  4. ABSURDO A DEMISSÃO DESSE CARA!
    Agora tem juiz e promotor que roubou milhoes e foi premiado com aposentadoria compulsoria!
    Essa turma das regalias é demais!
    Bolsonaro tem que acabar essa farra, começando pelo respeito ao teto salarial que hoje é salario base considerando os penduricalhos que inventam para driblar o teto, quando toda e qualquer verba deveria entrar no calculo, senao o jeitinho brasileiro aparece…
    Fim de regalias JÁ, férias 60 dias e muitas outras imoralidades

    1. Se o crime tivesse ocorrido de forma inversa , ou seja praticada por um promotor contra servidores, com certeza não haveria demissão, nem júri popular. O Ministério Público pode tudo

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